
Fator R no Simples Nacional: pró-labore, Anexo III e Anexo V
O que é o fator r simples nacional, a conta de 28% entre folha e receita, o pró-labore na folha e as alíquotas do Anexo III e do Anexo V.
Planejamento tributário na AliançaO fator r simples nacional é a conta que divide a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Nas atividades de serviço listadas na Lei Complementar 123/2006, resultado de 28% ou mais leva ao Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, a empresa vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
A regra de 28% do fator r simples nacional
O fator r simples nacional é uma divisão simples: a folha de salários dos últimos 12 meses sobre a receita bruta dos mesmos 12 meses. Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-J, resultado de 28% ou mais leva a atividade ao Anexo III. Abaixo de 28%, o § 5º-M manda para o Anexo V.
A diferença entre os dois anexos aparece já na primeira faixa. Veja as três primeiras faixas das tabelas da lei:
| Faixa de receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
Alíquotas nominais da Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V.
A tabela mostra a alíquota nominal. O imposto do mês sai da alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir de cada faixa (art. 18, § 1º-A). Na primeira faixa não há dedução, então as duas coincidem. Da segunda faixa em diante, a efetiva fica abaixo da nominal, nos dois anexos.
Antes de olhar o Fator R, vale saber se o Simples é mesmo o regime certo para a empresa. O guia de como escolher o regime tributário compara Simples, Presumido e Real.
Nem todo serviço depende do Fator R
A regra não vale para todo prestador de serviço. Ela alcança as atividades do § 5º-I do art. 18, como engenharia, topografia, design, consultoria, auditoria, gestão, publicidade, jornalismo, representação comercial, perícia e tradução. Entram também as demais atividades intelectuais de natureza técnica, científica, artística ou cultural.
O § 5º-B, incisos XVI e XVIII a XXI, soma fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina e enfermagem, odontologia, psicologia, fonoaudiologia e nutrição. O § 5º-D traz, entre outras, a elaboração de programas de computador. Comércio, indústria e as atividades do Anexo IV ficam fora do Fator R.
Pense numa clínica de fisioterapia em Pinhais. Pelo Decreto 562/2026, desde 03/08/2026 toda nota fiscal de serviço da cidade sai só pelo Emissor Nacional, e o ISS continua recolhido pelo Município. A receita dessas notas é o divisor da conta, e a folha da clínica decide o anexo.
O que entra na folha e o que fica fora
O § 24 do art. 18 diz o que a folha soma. O § 26 diz o que fica de fora. Na prática:
- Entram os salários pagos a pessoas físicas pelo trabalho.
- Entram as retiradas de pró-labore dos sócios.
- Entram a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos.
- Fica fora a distribuição de lucros.
- Fica fora o aluguel.
Só conta a remuneração que foi informada na declaração previdenciária, como manda o § 25 do art. 18, com remissão à Lei 8.212/1991, art. 32, IV. Pró-labore pago e não declarado não entra na conta.
Um escritório de arquitetura em Campo Grande segue a mesma conta. Lá, em dezembro de 2025, a Prefeitura trocou o sistema de nota fiscal por uma plataforma integrada ao ambiente nacional, mas manteve o emissor próprio. O acesso é por conta gov.br prata ou ouro, ou por certificado digital. Quem cuida da contabilidade para prestadores de serviços cruza essas notas com a folha declarada todo mês.
O pró-labore e o INSS do sócio
O pró-labore é a parte da folha que o próprio sócio decide. Mas ele tem custo. Pela Lei 8.212/1991, art. 12, V, f, e art. 28, III, o sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual do INSS, e a base é o pró-labore do mês, até o teto.
A alíquota do contribuinte individual é 20% (art. 21). Quem presta serviço a empresa pode deduzir até 9% do salário de contribuição (art. 30, § 4º). Por isso o desconto do sócio costuma ficar em 11% do pró-labore. A empresa desconta esse valor e recolhe até o dia 20 do mês seguinte, pela Lei 10.666/2003, art. 4º.
Tem um detalhe que pesa na decisão. Nos Anexos III e V, a contribuição patronal já vai dentro do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI). Então subir o pró-labore aumenta a folha do Fator R, e o custo novo é o INSS do sócio. Quanto vale subir depende da receita e da faixa de cada empresa, e essa conta se faz caso a caso.
Uma empresa de engenharia em São José dos Pinhais, que emite nota pelo Portal de Gestão de NFS-e da Prefeitura, faz essa conta com os números dela. Um planejamento tributário coloca lado a lado o INSS do sócio e a diferença entre os anexos.
Empresa nova e os primeiros meses
Quem abriu a empresa há pouco tempo não tem 12 meses de histórico. A Resolução CGSN 140/2018, arts. 22 e 26, § 4º, resolve isso anualizando a folha do mesmo jeito que a receita. No primeiro mês, o valor do mês vezes 12. Nos meses seguintes, a média dos meses anteriores vezes 12.
A mesma resolução trata dos meses sem folha ou sem receita (art. 26, §§ 6º e 7º). No mês de início, folha sem receita dá fator 0,28, e receita sem folha dá 0,01. Depois disso, se não houve folha nos 12 meses e houve receita, o fator fica em 0,01.
Se a empresa de serviços vai começar a faturar, defina o pró-labore antes da primeira nota. Sem folha nenhuma, o fator fica em 0,01 e a atividade cai no Anexo V desde o início.
Em Araucária, por exemplo, a Prefeitura integrou o sistema municipal de nota ao ambiente nacional por convênio com o comitê gestor da NFS-e. Para quem abre uma empresa de consultoria na cidade, o primeiro faturamento já entra nessa conta.
O acompanhamento mês a mês
A janela de 12 meses anda todo mês (art. 18, § 5º-K). Um mês de receita alta, com a folha parada, pode derrubar o fator abaixo de 28% no cálculo seguinte. Por isso a conta se refaz a cada apuração, e não uma vez por ano.
Há uma mudança marcada. A Resolução CGSN 190/2026 altera a regra de cálculo do Fator R a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem planeja o pró-labore de 2027 precisa fazer a conta já com a regra nova.
A gente costuma ver empresas de serviço com o pró-labore no mínimo, definido na abertura e nunca mais revisto. Ninguém olhou o anexo desde então. Revisar essa retirada junto com a receita dos últimos meses é o primeiro passo da conversa.
O que levar para a conversa sobre o Fator R
- Receita bruta mês a mês dos últimos 12 meses
- Pró-labore de cada sócio no mesmo período
- Folha de salários e guias de INSS e FGTS recolhidos
- Atividades que a empresa exerce, com o CNAE de cada uma
- Data de abertura, se a empresa tem menos de 13 meses
A nota fiscal de serviço na região
A receita da conta vem das notas emitidas, então vale saber onde cada cidade emite. Em Curitiba, a Prefeitura migrou a nota fiscal de serviço para o Emissor Nacional, e os optantes do Simples entraram em 01/11/2025. Em Pinhais, a migração ficou completa em agosto de 2026.
Campo Grande e Araucária mantêm emissor municipal, integrado ao ambiente nacional. Em São José dos Pinhais, a nota sai pelo portal da Prefeitura. Onde quer que a nota seja emitida, é ela que alimenta a receita bruta do Fator R.
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Base legal
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §§ 1º-A, 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24, 25 e 26, e Anexos III e V
- Lei 8.212/1991, arts. 12, V, f, 21, 28, III, 30, § 4º, e 32, IV (INSS do sócio e declaração previdenciária)
- Lei 10.666/2003, art. 4º (desconto e recolhimento do INSS do contribuinte individual)
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 22 e 26 (anualização e fator r no início da atividade)
- Resolução CGSN 190/2026 (mudança no cálculo a partir de 01/01/2027)
- Prefeitura de Curitiba, nota fiscal de serviço no Emissor Nacional (Portaria 33/2025)
- Decreto 562/2026, de Pinhais (nota fiscal de serviço só pelo Emissor Nacional)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Entra. A Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 24, inclui as retiradas de pró-labore na folha do cálculo, junto com salários, contribuição patronal e FGTS recolhidos. Só conta o valor informado na declaração previdenciária.
Distribuição de lucros conta para chegar aos 28%?
Não. O § 26 do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 tira da folha os valores pagos como distribuição de lucros e como aluguel. Para a conta, vale a remuneração pelo trabalho, e pró-labore é remuneração.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Some a folha dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, com salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS recolhidos, e divida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Deu 28% ou mais, a atividade vai para o Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
A alíquota. Na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Nas faixas seguintes as duas tabelas sobem, e o Anexo V fica acima em todas.
Como funciona o Fator R para empresas novas?
Com menos de 13 meses, a folha é anualizada do mesmo jeito que a receita: no primeiro mês, o valor do mês vezes 12, e depois a média dos meses anteriores vezes 12. No mês de abertura, folha sem receita dá fator 0,28, e receita sem folha dá 0,01.
Empresa sem pró-labore e sem funcionário fica no Anexo V?
Fica. Pela Resolução CGSN 140/2018, quando a folha dos 12 meses é zero e há receita, o fator é 0,01, bem abaixo dos 28%. Nas atividades sujeitas ao Fator R, isso leva ao Anexo V.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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