Contabilidade para prestadores de serviços
Contabilidade para prestadores de serviços em Curitiba, com o Fator R conferido todo mês.
A Aliança acompanha a razão entre folha e receita, decide com você entre Anexo III e V, acerta o pró-labore e aproveita o que o cliente retém na nota. Desde 1971 em Curitiba.
Quero conferir o meu Fator RPeça o Raio-X Aliança
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Contabilidade para prestadores de serviços
Fator R, pró-labore e retenções: como a conta funciona
O Fator R é a razão entre a folha de salários, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Igual ou acima de 28%, a prestadora do Simples é tributada pelo Anexo III; abaixo, pelo Anexo V, que começa mais caro (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M). A conta é mensal e muda com a folha e o faturamento.
O Fator R influencia diretamente a tributação de determinadas atividades no Simples Nacional. Ele é calculado mensalmente pela relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta acumulada no mesmo período.
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, a tributação ocorre pelo Anexo V, que tem alíquotas iniciais mais elevadas (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Por isso a definição do pró-labore precisa ser planejada. Um valor elevado aumenta os encargos previdenciários; um valor muito baixo pode reduzir o Fator R e levar a empresa ao Anexo V. O objetivo é equilibrar remuneração dos sócios, carga previdenciária e tributação da empresa.
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 também passou a pesar no planejamento das retiradas, ao estabelecer retenção sobre determinadas distribuições de lucros superiores a R$ 50 mil mensais por beneficiário. Isso torna ainda mais importante avaliar pró-labore e distribuição de lucros em conjunto.
Também é necessário acompanhar os tributos retidos pelos clientes. Valores de ISS e de contribuições como CSLL, PIS e Cofins, quando sujeitos à retenção, precisam estar corretamente documentados e escriturados para entrar na apuração da empresa.
Na prática, Fator R, pró-labore, distribuição de lucros e retenções não se analisam em separado. O planejamento considera faturamento, folha, regime tributário e forma de retirada dos sócios em conjunto.
Base legal citada nesta página
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M (Fator R, incluídos pela LC 155/2016)
- Lei 8.212/1991, arts. 21 e 22, III (contribuição sobre o pró-labore)
- Lei Complementar 116/2003, art. 6º (retenção de ISS)
- Lei 10.833/2003, art. 30 (retenção de CSLL, PIS e COFINS em serviços)
- Lei 15.270/2025 (retenção sobre lucros acima de 50 mil por mês, a partir de 2026)
- 1971Em Curitiba desde
- 600+CNPJs atendidos
- 17Estados com clientes
- 5,0No Google, 113 avaliações
Serviços para prestadores de serviços
O que a Aliança cuida na prestadora
Fator R conferido todo mês
A razão entre a folha e a receita dos últimos 12 meses acompanhada todo mês, com aviso antes de ela cair abaixo de 28%.
ContratarAnexo III ou V com a conta feita
Com Fator R igual ou acima de 28%, Anexo III. Abaixo, Anexo V. A Aliança faz a conta com os números da sua empresa.
ContratarPró-labore no ponto certo
O valor que sustenta o Fator R e a previdência do sócio, sem contribuição além do necessário.
ContratarRetenções de ISS e federais aproveitadas
ISS, CSLL, PIS e Cofins retidos pelo cliente abatidos na apuração, nota a nota.
ContratarFolha e eSocial no prazo
Admissão, folha, férias e eSocial da equipe, com a folha que entra no cálculo do Fator R.
ContratarDRE por linha de serviço
O resultado de cada linha de serviço separado, para ver onde está a margem.
Contratar
Onde a prestadora costuma pagar imposto a mais
O Anexo V sem ninguém perceber
Uma demissão ou um mês de faturamento alto derruba o Fator R abaixo de 28%, e a empresa passa a pagar pelo Anexo V. A diferença aparece na guia seguinte. A gente acompanha a razão todo mês.
O pró-labore herdado
O sócio retira o mesmo pró-labore desde que abriu. Alto demais, paga previdência à toa; baixo demais, derruba o Fator R. A gente calcula o ponto para o seu faturamento de hoje.
A retenção que fica na mesa
O cliente retém ISS, CSLL, PIS e Cofins na nota, e ninguém abate isso na apuração. A empresa paga duas vezes. A gente confere nota a nota.
Por que a Aliança
Quem assina com você
A Aliança atende empresas desde 1971, com sede na Rua João Bettega, 1591, no Portão, em Curitiba, e filial em Campo Grande (MS). São mais de 600 CNPJs em 17 estados. O primeiro cliente, de 1971, segue na base até hoje. A ficha da sede no Google tem nota 5,0 em 113 avaliações.
Fator R conferido todo mês
A Aliança acompanha a razão entre folha e receita e avisa antes de ela cruzar os 28%.
Pró-labore no ponto certo
O suficiente para o Fator R e para a previdência do sócio, sem pagar INSS além do necessário.
Retenções aproveitadas
ISS e tributos federais que o cliente retém na nota abatidos na apuração, nota a nota.
Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6 · Felipe Oliveira Xavier, Contador, CRC PR-082499/O-9 · Nota 5,0 no Google em 113 avaliações

Como começar
A contabilidade da sua prestadora com a Aliança, em três passos
Você conta como fatura
Serviços, clientes, folha, pró-labore e o anexo em que a empresa está hoje.
O Raio-X lê os últimos anos
Fator R mês a mês, anexo aplicado e retenções sofridas, com o que pode estar pago a mais.
A rotina entra com o Fator R no radar
Apuração com o anexo conferido, retenções abatidas, folha e eSocial no prazo.
Como funciona o Raio-X Aliança
Um método em três tempos, sempre nessa ordem, que recomeça a cada exercício, para a empresa pagar o imposto que a lei exige e nada além disso.
Quem a Aliança atende entre os prestadores
Empresa de tecnologia
Desenvolvimento, suporte e consultoria de TI, em que o Fator R decide entre Anexo III e V.
Consultoria e agência
Serviço intelectual com folha enxuta, em que pró-labore e retenções definem o imposto.
Prestadora que cresceu
Contratou, faturou mais, e o anexo e o pró-labore continuam os de quando abriu.
Abrir a empresa com o regime certoTrocar de contador sem parar a empresaTodos os serviços da Aliança
Perguntas comuns
O que perguntam os prestadores de serviço
O que é o Fator R e como ele muda o meu imposto?
É a razão entre a folha, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a prestadora vai para o Anexo III; abaixo, para o Anexo V, mais caro. A conta muda todo mês, e a Aliança a acompanha para avisar antes de a razão cruzar a linha.
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples?
São tabelas com alíquotas diferentes para a mesma atividade, e o Anexo V começa mais caro. Quem decide entre elas é o Fator R. Para muita prestadora, ajustar o pró-labore dos sócios leva a empresa ao Anexo III; a Aliança calcula se compensa no seu caso.
Meu contador nunca falou do Fator R. Posso estar pagando imposto a mais?
Pode. Se a empresa ficou no Anexo V com uma folha que a levaria ao III, ou se as retenções da nota não foram abatidas, houve pagamento a mais. O Raio-X Aliança refaz a conta dos últimos anos e mostra o número, sem custo.
Empresa de TI: qual enquadramento faz sentido?
Depende do faturamento, da folha e de como os sócios retiram. Muitas atividades de TI entram na regra do Fator R, e aí o pró-labore e a folha decidem o anexo. Fora do Simples, o Presumido é outra conta. A Aliança compara os caminhos com os seus números.
Como não cair no Anexo V?
Mantendo o Fator R em 28% ou mais, com a folha e o pró-labore acompanhados mês a mês. A conta olha os últimos 12 meses, então uma mudança hoje pesa na guia de amanhã. A Aliança acompanha a razão e avisa antes de ela cair.
Quer saber em qual anexo a sua empresa deveria estar?
Chame no WhatsApp e peça o Raio-X. A gente refaz o Fator R dos últimos meses antes de qualquer proposta, sem custo.