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Contabilidade para prestadores de serviços

Contabilidade para prestadores de serviços em Curitiba, com o Fator R conferido todo mês.

A Aliança acompanha a razão entre folha e receita, decide com você entre Anexo III e V, acerta o pró-labore e aproveita o que o cliente retém na nota. Desde 1971 em Curitiba.

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Prestador de serviço revisa uma nota e uma planilha no escritório

Contabilidade para prestadores de serviços

Fator R, pró-labore e retenções: como a conta funciona

O Fator R é a razão entre a folha de salários, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Igual ou acima de 28%, a prestadora do Simples é tributada pelo Anexo III; abaixo, pelo Anexo V, que começa mais caro (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M). A conta é mensal e muda com a folha e o faturamento.

O Fator R influencia diretamente a tributação de determinadas atividades no Simples Nacional. Ele é calculado mensalmente pela relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta acumulada no mesmo período.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, a tributação ocorre pelo Anexo V, que tem alíquotas iniciais mais elevadas (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

Por isso a definição do pró-labore precisa ser planejada. Um valor elevado aumenta os encargos previdenciários; um valor muito baixo pode reduzir o Fator R e levar a empresa ao Anexo V. O objetivo é equilibrar remuneração dos sócios, carga previdenciária e tributação da empresa.

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 também passou a pesar no planejamento das retiradas, ao estabelecer retenção sobre determinadas distribuições de lucros superiores a R$ 50 mil mensais por beneficiário. Isso torna ainda mais importante avaliar pró-labore e distribuição de lucros em conjunto.

Também é necessário acompanhar os tributos retidos pelos clientes. Valores de ISS e de contribuições como CSLL, PIS e Cofins, quando sujeitos à retenção, precisam estar corretamente documentados e escriturados para entrar na apuração da empresa.

Na prática, Fator R, pró-labore, distribuição de lucros e retenções não se analisam em separado. O planejamento considera faturamento, folha, regime tributário e forma de retirada dos sócios em conjunto.

Base legal citada nesta página
Quero falar com um contador

Serviços para prestadores de serviços

O que a Aliança cuida na prestadora

  • Fator R conferido todo mês

    A razão entre a folha e a receita dos últimos 12 meses acompanhada todo mês, com aviso antes de ela cair abaixo de 28%.

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  • Anexo III ou V com a conta feita

    Com Fator R igual ou acima de 28%, Anexo III. Abaixo, Anexo V. A Aliança faz a conta com os números da sua empresa.

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  • Pró-labore no ponto certo

    O valor que sustenta o Fator R e a previdência do sócio, sem contribuição além do necessário.

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  • Retenções de ISS e federais aproveitadas

    ISS, CSLL, PIS e Cofins retidos pelo cliente abatidos na apuração, nota a nota.

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  • Folha e eSocial no prazo

    Admissão, folha, férias e eSocial da equipe, com a folha que entra no cálculo do Fator R.

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  • DRE por linha de serviço

    O resultado de cada linha de serviço separado, para ver onde está a margem.

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Onde a prestadora costuma pagar imposto a mais

  1. O Anexo V sem ninguém perceber

    Uma demissão ou um mês de faturamento alto derruba o Fator R abaixo de 28%, e a empresa passa a pagar pelo Anexo V. A diferença aparece na guia seguinte. A gente acompanha a razão todo mês.

  2. O pró-labore herdado

    O sócio retira o mesmo pró-labore desde que abriu. Alto demais, paga previdência à toa; baixo demais, derruba o Fator R. A gente calcula o ponto para o seu faturamento de hoje.

  3. A retenção que fica na mesa

    O cliente retém ISS, CSLL, PIS e Cofins na nota, e ninguém abate isso na apuração. A empresa paga duas vezes. A gente confere nota a nota.

Por que a Aliança

Quem assina com você

A Aliança atende empresas desde 1971, com sede na Rua João Bettega, 1591, no Portão, em Curitiba, e filial em Campo Grande (MS). São mais de 600 CNPJs em 17 estados. O primeiro cliente, de 1971, segue na base até hoje. A ficha da sede no Google tem nota 5,0 em 113 avaliações.

  • Fator R conferido todo mês

    A Aliança acompanha a razão entre folha e receita e avisa antes de ela cruzar os 28%.

  • Pró-labore no ponto certo

    O suficiente para o Fator R e para a previdência do sócio, sem pagar INSS além do necessário.

  • Retenções aproveitadas

    ISS e tributos federais que o cliente retém na nota abatidos na apuração, nota a nota.

Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6 · Felipe Oliveira Xavier, Contador, CRC PR-082499/O-9 · Nota 5,0 no Google em 113 avaliações

Edmilson Dias da Silveira e Felipe Oliveira Xavier, sócios da Aliança

Como começar

A contabilidade da sua prestadora com a Aliança, em três passos

  1. Você conta como fatura

    Serviços, clientes, folha, pró-labore e o anexo em que a empresa está hoje.

  2. O Raio-X lê os últimos anos

    Fator R mês a mês, anexo aplicado e retenções sofridas, com o que pode estar pago a mais.

  3. A rotina entra com o Fator R no radar

    Apuração com o anexo conferido, retenções abatidas, folha e eSocial no prazo.

Como funciona o Raio-X Aliança

Um método em três tempos, sempre nessa ordem, que recomeça a cada exercício, para a empresa pagar o imposto que a lei exige e nada além disso.

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Quem a Aliança atende entre os prestadores

  • Empresa de tecnologia

    Desenvolvimento, suporte e consultoria de TI, em que o Fator R decide entre Anexo III e V.

  • Consultoria e agência

    Serviço intelectual com folha enxuta, em que pró-labore e retenções definem o imposto.

  • Prestadora que cresceu

    Contratou, faturou mais, e o anexo e o pró-labore continuam os de quando abriu.

Perguntas comuns

O que perguntam os prestadores de serviço

O que é o Fator R e como ele muda o meu imposto?

É a razão entre a folha, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a prestadora vai para o Anexo III; abaixo, para o Anexo V, mais caro. A conta muda todo mês, e a Aliança a acompanha para avisar antes de a razão cruzar a linha.

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples?

São tabelas com alíquotas diferentes para a mesma atividade, e o Anexo V começa mais caro. Quem decide entre elas é o Fator R. Para muita prestadora, ajustar o pró-labore dos sócios leva a empresa ao Anexo III; a Aliança calcula se compensa no seu caso.

Meu contador nunca falou do Fator R. Posso estar pagando imposto a mais?

Pode. Se a empresa ficou no Anexo V com uma folha que a levaria ao III, ou se as retenções da nota não foram abatidas, houve pagamento a mais. O Raio-X Aliança refaz a conta dos últimos anos e mostra o número, sem custo.

Empresa de TI: qual enquadramento faz sentido?

Depende do faturamento, da folha e de como os sócios retiram. Muitas atividades de TI entram na regra do Fator R, e aí o pró-labore e a folha decidem o anexo. Fora do Simples, o Presumido é outra conta. A Aliança compara os caminhos com os seus números.

Como não cair no Anexo V?

Mantendo o Fator R em 28% ou mais, com a folha e o pró-labore acompanhados mês a mês. A conta olha os últimos 12 meses, então uma mudança hoje pesa na guia de amanhã. A Aliança acompanha a razão e avisa antes de ela cair.

Quer saber em qual anexo a sua empresa deveria estar?

Chame no WhatsApp e peça o Raio-X. A gente refaz o Fator R dos últimos meses antes de qualquer proposta, sem custo.

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