
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime
Simples nacional, lucro presumido ou lucro real: limites, prazos de opção, como cada regime calcula o imposto e o que muda para a escolha de 2027.
Planejamento tributário na AliançaEscolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real depende da receita, da margem de lucro, da folha e da atividade. O Simples vai até R$ 4,8 milhões por ano, o Presumido até R$ 78 milhões, e acima disso o Real é obrigatório. A escolha vale para o ano inteiro.
Simples nacional, lucro presumido ou lucro real: os números que decidem
A escolha entre simples nacional, lucro presumido ou lucro real depende de quatro números da empresa: receita, margem de lucro, folha e atividade. Nenhum regime é o mais barato para todo mundo. Existe o regime que faz sentido para os números de cada ano.
A decisão também tem data. A opção pelo Simples vale o ano todo (Lei Complementar 123/2006, art. 16) e, pela Resolução CGSN 186/2026, deixou de ser feita em janeiro: para 2027, ela foi pedida de 1º a 30 de setembro de 2026. A do Presumido é definitiva no ano (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). Então a conta que se faz agora serve para o próximo exercício.
| Regime | Limite de receita anual | Base do IRPJ e da CSLL | Quando a opção se manifesta |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | até R$ 4,8 milhões | alíquota da tabela sobre a receita | em setembro do ano anterior (para 2027, até 30/09/2026) |
| Lucro Presumido | até R$ 78 milhões | percentual fixo da receita | pagamento da primeira quota do ano |
| Lucro Real | obrigatório acima de R$ 78 milhões | lucro apurado com os ajustes da lei | pagamento do imposto de janeiro, na estimativa |
Limites da Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II, e da Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14.
O Simples Nacional reúne os impostos numa guia
No Simples, a empresa paga uma guia única, com alíquota tirada de uma tabela sobre a receita dos últimos 12 meses (Lei Complementar 123/2006, art. 18). Na primeira faixa, até R$ 180 mil, o comércio começa em 4% (Anexo I) e a indústria em 4,5% (Anexo II).
O limite é R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II). A partir de R$ 3,6 milhões, porém, o ICMS e o ISS saem da guia e passam a ser pagos por fora (art. 13-A). Quem passa dos R$ 4,8 milhões é excluído no mês seguinte. Se o excesso for de até 20%, a exclusão só vale no ano seguinte (§§ 9º e 9º-A).
Para empresas de serviço, o Simples tem um ponto a mais. Nas atividades sujeitas ao Fator R, a folha dos últimos 12 meses decide entre o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%.
O ISS mostra como o regime muda o imposto municipal. Em Araucária, a Lei Complementar municipal 012/2017 fixa o ISS entre 2% e 5%, e diz que a empresa do Simples recolhe o ISS pelas alíquotas da Lei Complementar 123/2006. Fora do Simples, vale a alíquota do município.
O Lucro Presumido parte de um percentual da receita
No Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um percentual da receita fixado em lei (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). No IRPJ, a regra geral é 8%, que vale para comércio e indústria. Nos serviços em geral, o percentual é 32%. Na CSLL, são 12% para as receitas em geral e 32% para esses serviços.
Pode optar pelo Presumido quem teve receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). A apuração é trimestral, e a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do ano, que vence no fim de abril (Lei 9.430/1996, arts. 1º, 5º e 26, § 1º).
Desde 2026 há um acréscimo. A Lei Complementar 224/2025 soma 10% aos percentuais de presunção, só sobre a parte da receita anual que passa de R$ 5 milhões. Abaixo disso, os percentuais da Lei 9.249/1995 seguem iguais.
No Presumido, o PIS e a Cofins ficam fora do regime não cumulativo, sem crédito, e a contribuição patronal de 20% sobre a folha é paga à parte (Lei 8.212/1991, art. 22, I). Com folha alta e margem baixa, esse peso aparece na conta.
Em Curitiba, a empresa de serviços no Presumido paga o ISS pela Lei Complementar municipal 40/2001, que fixa 5% para as demais atividades, com mínima de 2% (arts. 4º e 4º-A). No Simples, esse mesmo ISS entra na guia única até o limite de R$ 3,6 milhões.
O Lucro Real acompanha o lucro apurado
No Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro apurado com os ajustes da lei. Se o resultado do período for negativo, não há IRPJ nem CSLL sobre ele. O prejuízo fiscal abate o lucro dos anos seguintes, com limite de 30% do lucro ajustado de cada ano (Lei 9.065/1995, art. 15).
O PIS e a Cofins, no Real, são não cumulativos: 1,65% e 7,6%, com direito a crédito (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003). Para quem compra muito insumo, esse crédito pesa na comparação.
O Real é obrigatório nestes casos (Lei 9.718/1998, art. 14):
- receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior;
- bancos, seguradoras e instituições do mesmo tipo;
- lucro, rendimento ou ganho de capital vindo do exterior;
- uso de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto;
- pagamento por estimativa ao longo do ano;
- factoring e securitização de crédito.
Numa indústria de Campo Grande, por exemplo, a margem de cada ano é o que decide se o Real compensa. O ISS dos serviços da cidade segue a Lei Complementar municipal 59/2003, qualquer que seja o regime federal escolhido.
As mudanças que pesam na escolha de 2027
Três mudanças entram na conta do próximo ano. A primeira é a Lei Complementar 227/2026, que revoga em 30/11/2026 o § 4º do art. 31 da Lei Complementar 123/2006. Esse parágrafo tratava do momento em que a saída do Simples por opção começava a valer. Quem pensa em sair do Simples em 2027 precisa conferir a regra nova antes de janeiro.
A segunda é a Resolução CGSN 190/2026, que muda o cálculo do Fator R a partir de 1º de janeiro de 2027. A terceira é a Lei 15.270/2025: desde 2026, lucro distribuído acima de R$ 50 mil no mês, pela mesma empresa à mesma pessoa, sofre retenção de 10% de imposto de renda na fonte. Isso muda a conta entre pró-labore e distribuição de lucros em qualquer regime.
Faça a comparação dos três regimes antes de setembro, com a receita e a folha do ano bem encaminhadas. O pedido do Simples para 2027 fechou em 30 de setembro de 2026, e o Presumido se define no pagamento de abril.
Para uma empresa de São José dos Pinhais que ainda vai abrir, a conta começa antes do CNPJ. O Decreto municipal 5.841/2024 classifica as atividades por grau de risco, e a atividade escolhida, com o CNAE, também define o anexo do Simples ou o percentual de presunção.
A comparação feita com os números da empresa
A comparação não sai de tabela pronta. Ela pega a receita dos últimos 12 meses, a projeção do próximo ano, a folha com pró-labore, a margem real e a atividade de cada CNAE. Com isso, a gente calcula o imposto do ano nos três regimes, lado a lado.
A gente costuma ver empresas que ficaram no regime da abertura por anos, sem refazer a conta. A empresa cresceu, a folha mudou, a margem mudou, e o regime continuou o mesmo. Revisar uma vez por ano, antes do prazo de opção, evita carregar uma escolha que não serve mais.
Em Pinhais, onde a nota fiscal de serviço sai só pelo Emissor Nacional desde agosto de 2026 (Decreto 562/2026), a receita da conta vem dessas notas. Em qualquer cidade, a receita declarada nas notas é o ponto de partida. O planejamento tributário da Aliança junta esses números e mostra o imposto de cada regime antes da data de opção.
O que levar para a comparação de regimes
- Receita bruta mês a mês dos últimos 12 meses
- Projeção de receita para o próximo ano
- Folha de salários com pró-labore e encargos
- Custos e despesas, para medir a margem de lucro
- Atividades exercidas, com o CNAE de cada uma
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Base legal
- Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, I e II, §§ 9º e 9º-A, 13-A, 16, § 2º, 18, 30 e 31, e Anexos I a V
- Lei Complementar 227/2026, art. 181, IV (revogação do § 4º do art. 31 da LC 123 em 30/11/2026)
- Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14 (limite do Lucro Presumido e obrigatoriedade do Lucro Real)
- Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20 (percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL)
- Lei Complementar 224/2025, art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º (acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões)
- Lei 9.430/1996, arts. 1º, 3º, 5º e 26, § 1º (períodos de apuração e forma da opção)
- Lei 9.065/1995, art. 15 (compensação do prejuízo fiscal limitada a 30%)
- Lei 10.637/2002, art. 2º (PIS não cumulativo)
- Lei 10.833/2003, arts. 2º e 10 (Cofins não cumulativa e exclusão do Presumido e do Simples)
- Lei 8.212/1991, art. 22, I (contribuição patronal de 20% sobre a folha)
- Lei 15.270/2025 (retenção de 10% sobre lucro distribuído acima de R$ 50 mil no mês)
- Resolução CGSN 186/2026 (opção pelo Simples em setembro do ano anterior; para 2027, de 1º a 30/09/2026), na notícia da Receita Federal de 19/08/2026
- Resolução CGSN 190/2026 (mudança no cálculo do Fator R a partir de 01/01/2027)
- Lei Complementar municipal 40/2001, de Curitiba, arts. 4º e 4º-A (alíquotas do ISS)
- Lei Complementar municipal 012/2017, de Araucária (ISS de 2% a 5% e ISS do Simples pela LC 123)
- Prefeitura de Campo Grande, ISS pela Lei Complementar municipal 59/2003
- Decreto municipal 5.841/2024, de São José dos Pinhais (classificação de risco das atividades econômicas)
- Decreto 562/2026, de Pinhais (nota fiscal de serviço só pelo Emissor Nacional)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O teto é R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II). A partir de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem da guia única e passam a ser pagos por fora. Se o excesso sobre os R$ 4,8 milhões for de até 20%, a exclusão só vale no ano seguinte.
Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
No Simples, a alíquota vem de uma tabela aplicada sobre a receita dos últimos 12 meses, numa guia só. No Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre um percentual fixo da receita, definido em lei. No Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro apurado com os ajustes da lei, e PIS e Cofins dão crédito.
Posso mudar de regime tributário durante o ano?
Não. A opção pelo Simples é irretratável para o ano, a do Presumido é definitiva no ano e a do Real por estimativa também. A troca vale do ano seguinte em diante.
Quando fazer a opção pelo Simples Nacional?
O pedido era feito em janeiro (Lei Complementar 123/2006, art. 16, § 2º), mas a Resolução CGSN 186/2026 mudou o calendário. Para valer em 2027, a empresa já aberta pediu a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, e no mesmo prazo escolheu como recolher o IBS e a CBS. Quem não pediu nesse prazo só entra no ano seguinte.
Quando uma empresa é obrigada ao Lucro Real?
Quando a receita do ano anterior passou de R$ 78 milhões, quando é banco ou seguradora, quando tem lucro vindo do exterior, quando usa benefício fiscal de isenção ou redução do imposto, quando pagou por estimativa no ano, e em factoring e securitização. Fora desses casos, o Real é opção.
No Lucro Real a empresa paga imposto se tiver prejuízo?
Se o lucro real do período, depois dos ajustes da lei, for negativo, não há IRPJ nem CSLL sobre ele. O prejuízo fiscal abate o lucro dos anos seguintes, com limite de 30% do lucro ajustado de cada ano. PIS e Cofins continuam incidindo sobre a receita.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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