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Planejamento tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime

Simples nacional, lucro presumido ou lucro real: limites, prazos de opção, como cada regime calcula o imposto e o que muda para a escolha de 2027.

Planejamento tributário na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 7 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real depende da receita, da margem de lucro, da folha e da atividade. O Simples vai até R$ 4,8 milhões por ano, o Presumido até R$ 78 milhões, e acima disso o Real é obrigatório. A escolha vale para o ano inteiro.

Simples nacional, lucro presumido ou lucro real: os números que decidem

A escolha entre simples nacional, lucro presumido ou lucro real depende de quatro números da empresa: receita, margem de lucro, folha e atividade. Nenhum regime é o mais barato para todo mundo. Existe o regime que faz sentido para os números de cada ano.

A decisão também tem data. A opção pelo Simples vale o ano todo (Lei Complementar 123/2006, art. 16) e, pela Resolução CGSN 186/2026, deixou de ser feita em janeiro: para 2027, ela foi pedida de 1º a 30 de setembro de 2026. A do Presumido é definitiva no ano (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). Então a conta que se faz agora serve para o próximo exercício.

RegimeLimite de receita anualBase do IRPJ e da CSLLQuando a opção se manifesta
Simples Nacionalaté R$ 4,8 milhõesalíquota da tabela sobre a receitaem setembro do ano anterior (para 2027, até 30/09/2026)
Lucro Presumidoaté R$ 78 milhõespercentual fixo da receitapagamento da primeira quota do ano
Lucro Realobrigatório acima de R$ 78 milhõeslucro apurado com os ajustes da leipagamento do imposto de janeiro, na estimativa

Limites da Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II, e da Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14.

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O Simples Nacional reúne os impostos numa guia

No Simples, a empresa paga uma guia única, com alíquota tirada de uma tabela sobre a receita dos últimos 12 meses (Lei Complementar 123/2006, art. 18). Na primeira faixa, até R$ 180 mil, o comércio começa em 4% (Anexo I) e a indústria em 4,5% (Anexo II).

O limite é R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II). A partir de R$ 3,6 milhões, porém, o ICMS e o ISS saem da guia e passam a ser pagos por fora (art. 13-A). Quem passa dos R$ 4,8 milhões é excluído no mês seguinte. Se o excesso for de até 20%, a exclusão só vale no ano seguinte (§§ 9º e 9º-A).

Para empresas de serviço, o Simples tem um ponto a mais. Nas atividades sujeitas ao Fator R, a folha dos últimos 12 meses decide entre o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%.

O ISS mostra como o regime muda o imposto municipal. Em Araucária, a Lei Complementar municipal 012/2017 fixa o ISS entre 2% e 5%, e diz que a empresa do Simples recolhe o ISS pelas alíquotas da Lei Complementar 123/2006. Fora do Simples, vale a alíquota do município.

O Lucro Presumido parte de um percentual da receita

No Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um percentual da receita fixado em lei (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). No IRPJ, a regra geral é 8%, que vale para comércio e indústria. Nos serviços em geral, o percentual é 32%. Na CSLL, são 12% para as receitas em geral e 32% para esses serviços.

Pode optar pelo Presumido quem teve receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). A apuração é trimestral, e a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do ano, que vence no fim de abril (Lei 9.430/1996, arts. 1º, 5º e 26, § 1º).

Desde 2026 há um acréscimo. A Lei Complementar 224/2025 soma 10% aos percentuais de presunção, só sobre a parte da receita anual que passa de R$ 5 milhões. Abaixo disso, os percentuais da Lei 9.249/1995 seguem iguais.

Atenção:

No Presumido, o PIS e a Cofins ficam fora do regime não cumulativo, sem crédito, e a contribuição patronal de 20% sobre a folha é paga à parte (Lei 8.212/1991, art. 22, I). Com folha alta e margem baixa, esse peso aparece na conta.

Em Curitiba, a empresa de serviços no Presumido paga o ISS pela Lei Complementar municipal 40/2001, que fixa 5% para as demais atividades, com mínima de 2% (arts. 4º e 4º-A). No Simples, esse mesmo ISS entra na guia única até o limite de R$ 3,6 milhões.

O Lucro Real acompanha o lucro apurado

No Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro apurado com os ajustes da lei. Se o resultado do período for negativo, não há IRPJ nem CSLL sobre ele. O prejuízo fiscal abate o lucro dos anos seguintes, com limite de 30% do lucro ajustado de cada ano (Lei 9.065/1995, art. 15).

O PIS e a Cofins, no Real, são não cumulativos: 1,65% e 7,6%, com direito a crédito (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003). Para quem compra muito insumo, esse crédito pesa na comparação.

O Real é obrigatório nestes casos (Lei 9.718/1998, art. 14):

  • receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior;
  • bancos, seguradoras e instituições do mesmo tipo;
  • lucro, rendimento ou ganho de capital vindo do exterior;
  • uso de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto;
  • pagamento por estimativa ao longo do ano;
  • factoring e securitização de crédito.

Numa indústria de Campo Grande, por exemplo, a margem de cada ano é o que decide se o Real compensa. O ISS dos serviços da cidade segue a Lei Complementar municipal 59/2003, qualquer que seja o regime federal escolhido.

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As mudanças que pesam na escolha de 2027

Três mudanças entram na conta do próximo ano. A primeira é a Lei Complementar 227/2026, que revoga em 30/11/2026 o § 4º do art. 31 da Lei Complementar 123/2006. Esse parágrafo tratava do momento em que a saída do Simples por opção começava a valer. Quem pensa em sair do Simples em 2027 precisa conferir a regra nova antes de janeiro.

A segunda é a Resolução CGSN 190/2026, que muda o cálculo do Fator R a partir de 1º de janeiro de 2027. A terceira é a Lei 15.270/2025: desde 2026, lucro distribuído acima de R$ 50 mil no mês, pela mesma empresa à mesma pessoa, sofre retenção de 10% de imposto de renda na fonte. Isso muda a conta entre pró-labore e distribuição de lucros em qualquer regime.

Dica Aliança:

Faça a comparação dos três regimes antes de setembro, com a receita e a folha do ano bem encaminhadas. O pedido do Simples para 2027 fechou em 30 de setembro de 2026, e o Presumido se define no pagamento de abril.

Para uma empresa de São José dos Pinhais que ainda vai abrir, a conta começa antes do CNPJ. O Decreto municipal 5.841/2024 classifica as atividades por grau de risco, e a atividade escolhida, com o CNAE, também define o anexo do Simples ou o percentual de presunção.

A comparação feita com os números da empresa

A comparação não sai de tabela pronta. Ela pega a receita dos últimos 12 meses, a projeção do próximo ano, a folha com pró-labore, a margem real e a atividade de cada CNAE. Com isso, a gente calcula o imposto do ano nos três regimes, lado a lado.

Dica Aliança:

A gente costuma ver empresas que ficaram no regime da abertura por anos, sem refazer a conta. A empresa cresceu, a folha mudou, a margem mudou, e o regime continuou o mesmo. Revisar uma vez por ano, antes do prazo de opção, evita carregar uma escolha que não serve mais.

Em Pinhais, onde a nota fiscal de serviço sai só pelo Emissor Nacional desde agosto de 2026 (Decreto 562/2026), a receita da conta vem dessas notas. Em qualquer cidade, a receita declarada nas notas é o ponto de partida. O planejamento tributário da Aliança junta esses números e mostra o imposto de cada regime antes da data de opção.

O que levar para a comparação de regimes

  • Receita bruta mês a mês dos últimos 12 meses
  • Projeção de receita para o próximo ano
  • Folha de salários com pró-labore e encargos
  • Custos e despesas, para medir a margem de lucro
  • Atividades exercidas, com o CNAE de cada uma
Planeje o imposto com a Aliança Assessoria Contábil: veja como funciona o planejamento tributário

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Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

O teto é R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II). A partir de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem da guia única e passam a ser pagos por fora. Se o excesso sobre os R$ 4,8 milhões for de até 20%, a exclusão só vale no ano seguinte.

Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

No Simples, a alíquota vem de uma tabela aplicada sobre a receita dos últimos 12 meses, numa guia só. No Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre um percentual fixo da receita, definido em lei. No Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro apurado com os ajustes da lei, e PIS e Cofins dão crédito.

Posso mudar de regime tributário durante o ano?

Não. A opção pelo Simples é irretratável para o ano, a do Presumido é definitiva no ano e a do Real por estimativa também. A troca vale do ano seguinte em diante.

Quando fazer a opção pelo Simples Nacional?

O pedido era feito em janeiro (Lei Complementar 123/2006, art. 16, § 2º), mas a Resolução CGSN 186/2026 mudou o calendário. Para valer em 2027, a empresa já aberta pediu a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, e no mesmo prazo escolheu como recolher o IBS e a CBS. Quem não pediu nesse prazo só entra no ano seguinte.

Quando uma empresa é obrigada ao Lucro Real?

Quando a receita do ano anterior passou de R$ 78 milhões, quando é banco ou seguradora, quando tem lucro vindo do exterior, quando usa benefício fiscal de isenção ou redução do imposto, quando pagou por estimativa no ano, e em factoring e securitização. Fora desses casos, o Real é opção.

No Lucro Real a empresa paga imposto se tiver prejuízo?

Se o lucro real do período, depois dos ajustes da lei, for negativo, não há IRPJ nem CSLL sobre ele. O prejuízo fiscal abate o lucro dos anos seguintes, com limite de 30% do lucro ajustado de cada ano. PIS e Cofins continuam incidindo sobre a receita.

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

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