Fim da escala 6x1
Guia visual gratuito · 18 páginas
O que a sua empresa precisa fazer até 16 de dezembro
A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e publicada no mesmo dia. O repouso semanal passa a ser de dois dias e a jornada cai por etapas: até 42 horas a partir de 16/12/2026 e até 40 horas a partir de 16/12/2027. A cartilha traz os prazos com data, o efeito no custo da hora e o que fazer antes da primeira etapa.
O que está dentro
- A transição numa linha do tempo: o que vale até 15/12/2026, o que muda em 16/12/2026 e o que muda em 16/12/2027
- Um fluxograma de três perguntas para descobrir se a sua escala depende de negociação coletiva
- Gráficos do valor da hora, de quantas pessoas a operação passa a exigir e do efeito real na folha, com as premissas declaradas
- O que acontece com as cláusulas de convenção coletiva sobre jornada e banco de horas
- Quem fica de fora da regra e quem tem regra própria, inclusive MEI, ME e EPP e contratos com a administração pública
- Três cenários de empresa, de escritório a operação de sete dias, e um exemplo de escala 5x2 que cobre a semana inteira
- Um cronograma de obrigações com prazo, do levantamento até o ajuste no ponto e no eSocial
Por que a data importa. Em 16/12/2026 não muda só a jornada: cláusulas de convenção e de acordo coletivo sobre duração do trabalho e repouso que sejam incompatíveis com a emenda ficam sem efeito. Quem usa banco de horas ou compensação precisa ler a convenção da categoria antes disso.
O conteúdo sai do texto oficial da emenda, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/2026, edição extra. Material informativo: questão trabalhista específica deve ser conferida também com assessoria jurídica.
Perguntas sobre o fim da escala 6x1
- A escala 6x1 acabou mesmo?
- Como regra geral, sim. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e o repouso semanal passa a ser de dois dias, com a jornada caindo por etapas: até 42 horas a partir de 16/12/2026 e até 40 horas a partir de 16/12/2027. A emenda guarda uma exceção: convenção ou acordo coletivo podem, excepcionalmente, criar regime compensatório com média de dois dias de repouso no mês-calendário, garantido um dia a cada semana de trabalho. É nessa exceção que uma semana com seis dias trabalhados continua cabendo.
- Quando a minha empresa precisa estar adaptada?
- A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, dois meses depois da publicação da emenda. É nessa data que valem a jornada de até 42 horas e os dois dias de repouso, e é quando cláusulas coletivas incompatíveis ficam sem efeito.
- Dá para distribuir 42 horas em cinco dias de trabalho?
- A conta dá 8 horas e 24 minutos por dia, acima do teto diário de 8 horas que a Constituição fixa. Por isso a emenda permite que convenção ou acordo coletivo ampliem a jornada diária durante a transição. Sem essa previsão, a saída é desenhar a escala dentro das 8 horas por dia, e 42 horas é teto, não meta: quem já consegue operar em 40 horas cumpre as duas etapas de uma vez.
- Tenho contrato com órgão público. O prazo é outro?
- A redução da jornada se aplica após aditamento do contrato para manter o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano da publicação. Não aditar não isenta: os empregados alocados passam a ser abrangidos no aditamento ou, independentemente dele, ao término desse prazo, com a irredutibilidade salarial assegurada. O repouso de dois dias tem vigência própria e entra em 16/12/2026.
- O salário pode ser reduzido junto com a jornada?
- Não. A emenda diz que a redução da jornada se aplica aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, e que a regra alcança também os pisos salariais.
- Microempresa e empresa de pequeno porte têm prazo diferente?
- Hoje não. A emenda prevê que uma lei complementar futura poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei ainda não existe.
- A cartilha tem custo?
- Não. O material é gratuito, tem 18 páginas em cinco capítulos, com gráficos do efeito no custo e três cenários de empresa, e é liberado na tela depois do preenchimento. Quando sair a regulamentação, a Aliança atualiza a cartilha.
A Aliança cuida da folha e da escala no departamento pessoal, em Curitiba e em Campo Grande.