
Prazos do eSocial para empregadores: admissão, folha, desligamento e multas
Os prazos do eSocial para admissão, folha, férias, acidente e desligamento, a base legal de cada um e as multas previstas para quem atrasa.
Departamento pessoal na AliançaOs prazos do eSocial dependem do evento. Os dados básicos da admissão vão até o dia anterior ao início do trabalho, a folha e as alterações até o dia 15 do mês seguinte, o desligamento até o décimo dia e o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte. Atraso gera multa pela lei de cada obrigação.
Os prazos do eSocial dependem de cada evento
O eSocial foi criado pelo Decreto 8.373/2014 para reunir num só sistema as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do empregador. Os prazos do eSocial mudam conforme o evento: admissão, folha, férias, acidente ou desligamento. Cada um tem data própria, e atrasar um deles gera a multa da lei que trata daquela obrigação.
Estão obrigados o empregador, inclusive o doméstico, e a empresa (art. 2º, § 1º). Microempresa, empresa de pequeno porte e MEI também entram, mas em sistema simplificado (§ 2º). E as informações enviadas ao eSocial substituem as da antiga GFIP (§ 3º).
| Evento | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Admissão, dados básicos | até o dia anterior ao início do trabalho | Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13, I |
| Admissão, restante do cadastro | até o dia 15 do mês seguinte | art. 13, II |
| Alterações, férias e exames ocupacionais | até o dia 15 do mês seguinte ao fato | art. 13, III |
| Afastamento acima de 15 dias | no 16º dia | art. 13, IV |
| Acidente de trabalho | primeiro dia útil seguinte; com morte, de imediato | Lei 8.213/1991, art. 22 |
| Desligamento | até o 10º dia seguinte | art. 13, VII |
| Folha e fechamento | até o dia 15 do mês seguinte | Manual de Orientação do eSocial |
A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 está em vigor desde 02/01/2026.
A admissão começa antes do primeiro dia de trabalho
O registro do empregado e as anotações da Carteira de Trabalho Digital são feitos só pelo eSocial (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 12). Os dados básicos vão até o dia anterior ao início das atividades: CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula, cargo pela CBO, salário e tipo de contrato (art. 13, I).
O restante do cadastro, como endereço, dependentes, horário e sindicato, pode ir até o dia 15 do mês seguinte à admissão (art. 13, II). Na prática, o empregado não pode começar a trabalhar antes do envio dos dados básicos.
Até 01/01/2026, essa regra estava na Portaria MTP 671/2021, art. 14, que foi revogada. Conteúdo que ainda cita a 671 como base do prazo de admissão está desatualizado. A base vigente é o art. 13 da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025.
Em Curitiba fica a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, na Rua José Loureiro, 574, no Centro. É dela que sai a fiscalização trabalhista do estado, inclusive a que autua empregado sem registro.
A folha e as alterações vão até o dia 15
A remuneração do mês e o fechamento da folha vão até o dia 15 do mês seguinte, pelo Manual de Orientação do eSocial. Se o dia 15 cair em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. O 13º salário tem prazo próprio: 20 de dezembro.
O fechamento da folha no eSocial alimenta a DCTFWeb e o FGTS Digital, segundo o mesmo Manual. Por isso um erro na folha não fica só no eSocial: ele aparece na apuração das contribuições. O FGTS, de 8% da remuneração, deve ser depositado até o dia 20 de cada mês (Lei 8.036/1990, art. 15).
Alterações de salário e de contrato, férias e exames ocupacionais também vão até o dia 15 do mês seguinte ao fato (Portaria Consolidada, art. 13, III). O afastamento por doença ou acidente acima de 15 dias é informado no 16º dia (art. 13, IV).
Em Araucária, a Agência Regional do Trabalho e Emprego fica na Rua Coronel Joaquim Palhano, 62, no Centro, vinculada à Superintendência do Paraná. Para uma indústria da cidade, com turnos e horas extras, a folha do dia 15 pede conferência linha a linha.
Acidente, desligamento e PPP têm prazo próprio
O acidente de trabalho sem morte é comunicado até o primeiro dia útil seguinte e, com morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22). Fora do prazo, a multa varia entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição e dobra a cada reincidência (Decreto 3.048/1999, art. 286).
O desligamento vai até o décimo dia seguinte, sem contar o dia do desligamento (Portaria Consolidada, art. 13, VII). Quando o décimo dia cai em dia não útil, o Manual manda antecipar o envio. As verbas rescisórias também têm prazo de dez dias, pela CLT, art. 477, § 6º, e o atraso gera multa de um salário a favor do empregado (§ 8º).
Desde 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é gerado em meio eletrônico a partir das informações de saúde e condições ambientais enviadas ao eSocial (Portaria Consolidada, art. 13, § 8º). Deixar de manter esse perfil atualizado é infração prevista no Decreto 3.048/1999, art. 283.
Em São José dos Pinhais, a Agência Regional do Trabalho e Emprego fica na Rua Joaquim Nabuco, 2176, no Centro. A cidade tem ainda cinco Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, onde correm as ações de quem discute rescisão e verbas.
As multas vêm da lei de cada obrigação
Não existe uma multa única do eSocial. A multa vem da lei que trata daquela obrigação. As principais previstas:
- Empregado sem registro: R$ 3.000,00 por empregado, somando o mesmo valor na reincidência (CLT, art. 47).
- Para microempresa e empresa de pequeno porte: R$ 800,00 por empregado sem registro, sem dupla visita (art. 47, §§ 1º e 2º).
- Registro incompleto: R$ 600,00 por empregado prejudicado (art. 47-A).
- Rescisão paga depois de dez dias: multa de um salário ao empregado (art. 477, § 8º).
- Acidente não comunicado no prazo: multa entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 22).
Valores como previstos na CLT. A própria CLT manda atualizá-los; confira o valor vigente antes de usar numa conta.
A falta de registro é exceção à dupla visita, então pode ser autuada já na primeira inspeção. E a Portaria Consolidada, art. 13, § 3º, liga a omissão ou o dado falso no registro do eSocial à infração do art. 47-A.
Em Campo Grande, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul fica na Rua 13 de Maio, 3.214, no Centro. Para a filial da empresa que emprega na cidade, é a Superintendência do Mato Grosso do Sul que responde pela fiscalização.
O MEI e a empresa pequena também entram
O MEI pode ter um empregado (Lei Complementar 123/2006, art. 18-C) e usa um módulo simplificado do eSocial, segundo o Manual de Orientação. O pró-labore do próprio MEI não entra no eSocial. Microempresa e empresa de pequeno porte seguem os mesmos prazos, em sistema simplificado.
Em Pinhais, a Justiça do Trabalho tem Vara própria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, na Rua América do Sul, 629, que atende também Piraquara. A empresa pequena da cidade que tem um ou dois empregados já está no eSocial desde o primeiro registro.
Monte um calendário do departamento pessoal com três datas fixas por mês: o dia anterior de cada admissão, o dia 15 da folha e das alterações, e o dia 20 do FGTS. Desligamento e acidente entram no calendário no dia em que acontecem.
A gente costuma ver empresas pequenas que só olham o eSocial quando precisam demitir alguém. Aí aparecem férias que não foram informadas e alterações de salário que ficaram só no papel. Conferir os envios uma vez por mês, junto com a folha, evita que isso se acumule.
Quem cuida do departamento pessoal da empresa acompanha esse calendário. Para decidir o pró-labore dos sócios, que também entra na folha, vale ler sobre o Fator R.
O que ter em mãos para conferir o eSocial da empresa
- Contratos de trabalho e datas de admissão de cada empregado
- Folhas de pagamento dos últimos meses
- Avisos e recibos de férias do período
- Comprovantes de depósito do FGTS
- Documentos de desligamentos recentes
Leia também
Base legal
- Decreto 8.373/2014, arts. 1º e 2º (instituição do eSocial, obrigados e sistema simplificado)
- Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17/12/2025, arts. 12 e 13 (registro e prazos de envio ao eSocial)
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3, eventos S-1200, S-1299, S-2210 e S-2299
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 47, 47-A e 477, §§ 6º e 8º
- Lei 8.213/1991, arts. 22 e 58, § 4º (CAT e PPP)
- Decreto 3.048/1999, arts. 283, I, h, e 286 (multas do PPP e da CAT)
- Lei 8.036/1990, arts. 15 e 23, § 1º, VI (depósito do FGTS e infração por informação omitida)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-C (MEI com um empregado)
- Portaria MTP 3.959/2022, Anexo I, e unidades de atendimento do Ministério do Trabalho
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, jurisdição das Varas do Trabalho
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a enviar informações ao eSocial?
Todo empregador, inclusive o doméstico, e a empresa, pelo Decreto 8.373/2014, art. 2º. Microempresa, empresa de pequeno porte e MEI também entram, mas em sistema simplificado. Com um empregado registrado, a empresa já está no eSocial.
Qual o prazo para informar a admissão no eSocial?
Os dados básicos, como CPF, data de admissão, cargo e salário, vão até o dia anterior ao início das atividades, pela Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13, I. O restante do cadastro pode ir até o dia 15 do mês seguinte à admissão.
Até que dia a folha de pagamento precisa ser enviada ao eSocial?
Até o dia 15 do mês seguinte, para a remuneração e para o fechamento, pelo Manual de Orientação do eSocial. Se o dia 15 cair em dia não útil, o prazo passa para o dia útil seguinte. O 13º salário tem prazo próprio: 20 de dezembro.
Qual a multa por manter empregado sem registro?
A CLT, art. 47, prevê R$ 3.000,00 por empregado não registrado, com o mesmo valor somado a cada reincidência. Para microempresa e empresa de pequeno porte, o valor previsto é de R$ 800,00 por empregado. Essa infração não tem dupla visita, então pode ser autuada já na primeira inspeção.
Qual o prazo para comunicar acidente de trabalho no eSocial?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, se houver morte, de imediato, pela Lei 8.213/1991, art. 22. Fora do prazo, a multa varia entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição e aumenta na reincidência.
Em quantos dias o desligamento precisa ser informado?
Até o décimo dia seguinte ao desligamento, sem contar o próprio dia, pela Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13, VII. Quando o décimo dia cai em dia não útil, o envio é antecipado. O pagamento das verbas rescisórias também tem prazo de dez dias, pela CLT, art. 477, § 6º.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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