
Formação de preço de venda: o custo que a rotina financeira precisa entregar
Formação de preço de venda começa pelo custo, e custo vem da rotina financeira. Veja o que precisa estar fechado antes de calcular preço e margem.
BPO financeiro na AliançaA formação de preço de venda parte de três números: o custo variável de cada venda, o custo fixo do período e o imposto do regime. Sem conciliação bancária feita e contas classificadas, os três saem errados, e o preço calculado sobre eles também sai.
Preço não começa no preço
A pergunta chega pronta: por quanto eu devo vender? A resposta depende de três números, e nenhum deles está na tabela do concorrente.
O primeiro é o custo variável, o que só existe quando a venda acontece: matéria-prima, comissão, embalagem, frete. O segundo é o custo fixo do período, que corre mesmo em mês sem venda: aluguel, folha, software, contador. O terceiro é o imposto, que muda conforme o regime.
Quem pula essa parte acaba usando o preço do mercado como referência e descobre a margem só no fim do ano. Uma prestadora em Curitiba pode estar vendendo acima da concorrência e ainda assim perdendo dinheiro, se o custo fixo dela for maior do que ela imagina.
O número que falta quase sempre é o custo fixo
Custo variável costuma ser conhecido: está na nota de compra e no contrato de comissão. O custo fixo é o que escapa, porque ele se espalha em dezenas de lançamentos pequenos ao longo do mês.
É aqui que a rotina financeira decide a qualidade do preço. Enquanto a conciliação bancária não é feita, existe despesa paga que não entrou em lugar nenhum. Enquanto as contas não são classificadas, o total até fecha, mas ninguém sabe quanto é estrutura e quanto é venda.
Um escritório em Pinhais que roda com conta bancária e caixa misturados vai ter dois custos fixos diferentes dependendo de quem faz a conta. Isso não é problema de planilha: é problema de rotina.
| Entrada do cálculo | De onde ela vem | O que a corrompe |
|---|---|---|
| Custo variável por venda | Nota de compra, contrato de comissão, tabela de frete | Compra lançada sem rateio e devolução não registrada |
| Custo fixo do período | Contas a pagar classificadas e conciliadas | Despesa paga fora do sistema e conta sem classificação |
| Imposto sobre a venda | Regime tributário e apuração do mês | Receita classificada no serviço errado |
| Volume esperado | Histórico de vendas fechado | Mês aberto, com nota pendente de emissão |
O imposto entra na conta, e ele muda com o regime
No Simples Nacional, o recolhimento é unificado no DAS, pela tabela do anexo da atividade, conforme a Lei Complementar 123/2006. A alíquota efetiva sobe com o faturamento acumulado, então o imposto do preço de janeiro não é o mesmo de novembro.
Fora do Simples, a conta se abre. No serviço, o ISS fica entre 2% e 5%: a Lei Complementar 116/2003 fixa a alíquota máxima de 5% no art. 8º, II, e a mínima de 2% no art. 8º-A, incluído pela Lei Complementar 157/2016. O percentual exato é o do município, e uma empresa com sede em Curitiba e obra em Araucária pode recolher em alíquotas diferentes.
No regime não cumulativo, entram ainda o PIS de 1,65%, pelo art. 2º da Lei 10.637/2002, e a Cofins de 7,6%, pelo art. 2º da Lei 10.833/2003, com os créditos que a lei permite abater.
Imposto não é um percentual fixo que se soma no fim da conta. Ele incide sobre a venda, então entra no cálculo do preço, e não depois dele. Quem soma o imposto por cima do preço já fechado descobre no fechamento que a margem prevista não apareceu.
Margem de contribuição, e por que ela vem antes do lucro
Com os três números na mesa, a conta fica simples de enunciar. De cada venda, tire o custo variável e o imposto: o que sobra é a margem de contribuição.
Essa sobra não é lucro. Ela é o que paga o custo fixo do mês. Só depois que o custo fixo inteiro está coberto é que a empresa começa a lucrar, e é por isso que volume e preço precisam ser decididos juntos.
O erro mais comum não é errar a margem: é não saber o volume. Uma indústria em São José dos Pinhais que calcula preço para mil peças por mês e vende seiscentas não tem problema de preço, tem problema de premissa.
Daí sai o ponto de equilíbrio, que é a pergunta que todo sócio já fez de outro jeito: quanto eu preciso vender para não ter prejuízo? Divida o custo fixo do período pela margem de contribuição de cada venda. O resultado é o número de vendas que paga a estrutura. Abaixo dele, a empresa opera no vermelho mesmo com o preço "certo".
Esse mesmo cálculo responde a pergunta do desconto. Quando o vendedor pede dez por cento de desconto, ele não está tirando dez por cento do lucro: está tirando dez por cento do preço, e o que encolhe é a margem de contribuição inteira. Com margem apertada, um desconto pequeno derruba boa parte da sobra que pagaria o custo fixo.
Quando o preço precisa ser revisto
Preço não é decisão anual. Ele muda quando muda uma das três entradas, e as três mudam em ritmos diferentes.
O custo variável muda na nota do fornecedor, e aparece rápido. O custo fixo muda em degraus: contratação, aluguel novo, troca de sistema. O imposto muda com o regime, com a faixa de faturamento no Simples e com a alíquota do município onde o serviço é prestado.
A prática que funciona é simples: amarre a revisão ao fechamento. Com o mês fechado, as três entradas estão prontas, e a conversa sobre preço acontece com número em vez de impressão.
- Conciliação bancária do mês fechada antes de qualquer cálculo de preço
- Despesas classificadas entre custo variável, custo fixo e investimento
- Receita separada por serviço ou linha de produto, não em uma conta só
- Alíquota efetiva do mês apurada, e não a alíquota de tabela
- Volume usado na conta tirado do histórico, não da expectativa
- Preço revisto quando qualquer uma das três entradas mudar
O que a rotina financeira precisa entregar
Formar preço uma vez é exercício de planilha. Formar preço todo mês é consequência de rotina.
A rotina que sustenta isso tem poucas peças: contas a pagar e a receber em dia, conciliação bancária fechada, classificação consistente e um relatório que separe custo fixo de custo variável. Com isso pronto, o cálculo do preço deixa de ser projeto e vira conferência.
Quando a empresa tem mais de uma unidade, isso pesa mais. Uma operação com matriz em Curitiba e filial em Campo Grande precisa saber o custo fixo de cada uma, porque aluguel, folha e ISS municipal não são iguais, e um preço único para as duas esconde a diferença.
Antes de mexer no preço, feche um mês inteiro com a classificação revisada e compare o custo fixo apurado com o que você imaginava. A diferença entre os dois números costuma explicar a margem que não aparecia no caixa.
Na Aliança, o BPO financeiro existe para entregar esses números fechados no mesmo ritmo todo mês, de modo que a decisão de preço tenha base. O detalhe da rotina está na página de BPO financeiro, e a parte de carga tributária, que é a terceira entrada do cálculo, está em como escolher o regime tributário.
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Base legal
- Lei Complementar 116/2003, art. 8º, II (alíquota máxima do ISS de 5%) e art. 8º-A, incluído pela Lei Complementar 157/2016 (alíquota mínima de 2%)
- Lei 10.637/2002, art. 2º (PIS não cumulativo de 1,65%)
- Lei 10.833/2003, art. 2º (Cofins não cumulativo de 7,6%)
- Lei Complementar 123/2006 (recolhimento unificado pelo Simples Nacional, com a tabela do anexo da atividade)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Por onde começa a formação de preço de venda?
Pelo custo variável de cada venda, que é o que só existe quando a venda acontece. Depois vem o custo fixo do período e o imposto do regime. Preço calculado sem esses três números é estimativa, não cálculo.
Markup e margem de contribuição são a mesma coisa?
Não. O markup é o multiplicador aplicado sobre o custo para chegar ao preço. A margem de contribuição é o que sobra de cada venda depois dos custos variáveis e dos impostos, e é ela que paga o custo fixo.
Quanto de imposto entra na conta do preço?
Depende do regime. No Simples Nacional o recolhimento é unificado no DAS, pela tabela do anexo da atividade. Fora dele, o serviço tem ISS entre 2% e 5%, pela Lei Complementar 116/2003, e no regime não cumulativo há PIS de 1,65% e Cofins de 7,6%.
Dá para formar preço sem a contabilidade fechada?
Dá para estimar, não para calcular. Sem conciliação bancária e sem despesas classificadas, o custo fixo do período fica incompleto, e todo preço calculado sobre ele herda o erro.
De quanto em quanto tempo o preço precisa ser revisto?
Sempre que muda uma das três entradas: custo variável, custo fixo ou carga tributária. Na prática, isso costuma coincidir com o fechamento mensal, que é quando os três números ficam prontos.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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