
Posso trocar de contador a qualquer momento? Contrato, aviso prévio e o mês certo
Posso trocar de contador a qualquer momento? Pode, e o contrato define como. Veja o aviso prévio do Código Civil, o que a NBC PG 01 exige e o mês certo.
Trocar de contador na AliançaPosso trocar de contador a qualquer momento? Pode, em qualquer mês do ano. O contrato define o aviso prévio e se há multa; se ele não fala nada, o Código Civil pede aviso de 8 dias quando o honorário é mensal. O contador que sai não pode reter documentos, e a passagem funciona melhor depois de um fechamento.
A dúvida chega de muitos jeitos. O contador não responde, a empresa cresceu e ninguém refez a conta do imposto, ou simplesmente a confiança acabou. Em todos os casos aparece a mesma pergunta antes da decisão: posso trocar agora, ou tenho que esperar?
A resposta curta é que pode. O que muda de uma empresa para outra é o contrato, o aviso e o mês de corte. Este guia complementa o passo a passo de como trocar de contador.
Pode trocar de contador a qualquer momento, e o contrato decide como
Não existe mês proibido para trocar de contador. A relação entre a empresa e o escritório é um contrato de prestação de serviço, e ele pode ser encerrado como qualquer outro, respeitando o que foi combinado.
Por isso o primeiro passo é ler o contrato. Três cláusulas interessam: o prazo, o aviso prévio e a multa por rescisão. A NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, manda que esse contrato seja feito por escrito (item 9), então ele existe mesmo quando ninguém lembra onde guardou.
A regra vale para a empresa de Curitiba, de Campo Grande ou de qualquer cidade. O que muda de um lugar para outro são os cadastros da prefeitura, e não o direito de trocar.
O aviso prévio quando o contrato não fala nada
Quando o contrato não tem prazo nem cláusula de aviso, vale o Código Civil. O art. 599 permite que qualquer das partes encerre a prestação de serviço mediante aviso prévio. O parágrafo único fixa o tamanho do aviso pela forma de pagamento.
| Como o honorário é pago | Aviso prévio (Código Civil, art. 599) |
|---|---|
| Por mês ou mais | 8 dias |
| Por semana ou quinzena | 4 dias |
| Contrato de menos de 7 dias | De véspera |
O contrato também termina pelo fim do prazo combinado, pela rescisão com aviso e pelo inadimplemento de qualquer das partes (Código Civil, art. 607). Na prática, a notificação por escrito com a data de encerramento resolve a maior parte dos casos. Ela diz três coisas: a partir de quando o contrato acaba, qual o último mês que o escritório fecha e o pedido dos documentos e acessos. Um e-mail com confirmação de leitura já serve de registro; o importante é a data ficar clara para os dois lados.
O que o contador que sai precisa cumprir
A NBC PG 01 também cuida do outro lado. Quando o contador renuncia, ele notifica o cliente por escrito e respeita os prazos do contrato (item 4, alínea k). Quando é substituído, informa ao contador novo os fatos que ele precisa saber para trabalhar (item 4, alínea l).
E ele não pode reter livros, papéis ou arquivos eletrônicos do cliente, nem para forçar o pagamento de honorários (item 5, alínea l). Honorário em aberto se resolve pelo contrato, sem prender a empresa. A lista do que pedir está no guia de documentos para pedir ao contador antigo.
Em Araucária, a troca do contador responsável fica registrada no Município pelo serviço "Alteração de Contador" do Atende.Net. É um passo a mais que entra no roteiro de quem tem sede lá.
Não deixe o contador antigo sair sem data de corte por escrito. Sem ela, um mês pode ficar sem ninguém responsável pelo fechamento, e a multa por atraso cai na empresa.
O mês certo para trocar
Qualquer mês serve, mas alguns deixam a passagem mais simples. O momento mais tranquilo costuma ser logo depois de um fechamento, com a competência encerrada e as guias do mês pagas.
| Momento | O que considerar | Risco |
|---|---|---|
| Depois do fechamento mensal | Competência encerrada, guias pagas | Baixo, se a data de corte estiver por escrito |
| No meio do mês | Quem entrega o mês em curso | Mês sem dono, se ninguém combinar |
| Perto de uma obrigação anual | ECD até o último dia útil de junho e ECF até o último dia útil de julho, para quem é obrigado | Declaração entregue às pressas por quem está saindo |
| Perto do prazo de opção do Simples | O que foi pedido e por quem | Opção perdida ou feita sem conta |
Empresa do Simples, em regra, não entrega ECF; a declaração anual dela é a DEFIS. Por isso a tabela muda com o regime, e vale olhar o calendário da sua empresa antes de marcar a data. Em Pinhais, desde 3 de agosto de 2026, a nota de serviço sai só pelo Emissor Nacional, então o acesso ao emissor entra na lista da passagem.
Se a sua empresa tem obrigação anual chegando, combine por escrito quem entrega aquela declaração. Pode ser o contador que sai, com a competência que ele fechou, ou o que entra, com os arquivos recebidos. O ruim é ficar sem dono.
O prazo do Simples mudou em 2026
Até 2026, a empresa pedia a opção pelo Simples Nacional em janeiro. A Resolução CGSN 186/2026 mudou o calendário. Para valer em 2027, a opção foi pedida entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo prazo, a empresa escolheu se recolhe o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS no primeiro semestre de 2027.
Isso pesa na troca. Quem troca de contador agora precisa saber o que foi pedido nesse prazo, por quem, e se o pedido foi deferido. Peça ao contador que sai o recibo da solicitação e a situação do pedido no Portal do Simples Nacional, junto com a escolha feita para o IBS e a CBS. Uma empresa de São José dos Pinhais que planejava mudar de regime em 2027, por exemplo, precisa conferir se a opção saiu antes de começar o ano com o contador novo.
Como combinar a passagem sem deixar mês descoberto
A troca funciona quando tem data e dono. A data diz a partir de qual competência o contador novo responde. O dono diz quem entrega cada obrigação que está no meio do caminho.
Vale também olhar o contrato novo antes de assinar. Ele precisa ser escrito, como pede a NBC PG 01, e deixar claro o que está incluído na mensalidade, o aviso prévio e a partir de qual mês o escritório responde. Assim a próxima troca, se um dia vier, também fica simples.
Para combinar a troca
- Contrato lido: prazo, aviso prévio e multa
- Notificação por escrito com a data de encerramento
- Mês de corte definido: quem fecha o último e quem abre o primeiro
- Obrigações anuais próximas com dono definido
- Situação da opção pelo Simples conferida
- Documentos e acessos pedidos com recibo
O detalhe de cada capital está nas páginas de trocar de contador em Curitiba e de trocar de contador em Campo Grande.
Muita gente adia a troca esperando janeiro, porque sempre ouviu que o ano novo é a hora certa. Com o prazo do Simples em setembro, a gente prefere olhar o calendário de cada empresa e marcar a data que deixa menos coisa no meio do caminho.
A troca de contador na Aliança começa pelo Raio-X da empresa e pela data de corte combinada.
Leia também
Base legal
- Código Civil, arts. 599 e 607 (aviso prévio e fim do contrato de prestação de serviço)
- NBC PG 01, de 7/2/2019 (Código de Ética Profissional do Contador), itens 4, k e l, 5, l, e 9
- Resolução CGSN 186/2026 (opção pelo Simples em setembro do ano anterior; para 2027, de 1º a 30/09/2026), na notícia da Receita Federal de 19/08/2026
- Receita Federal, perguntas frequentes da ECD (prazo de entrega)
- Receita Federal, perguntas frequentes da ECF (prazo de entrega)
- Decreto municipal 5.841/2024, de São José dos Pinhais (classificação de risco das atividades econômicas)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Tenho que pagar multa para trocar de contador?
Só se o contrato prever. A multa, quando existe, está na cláusula de rescisão. Sem ela, vale o aviso prévio: o do contrato ou, se ele não fala nada, o do Código Civil, art. 599.
Qual o aviso prévio se o contrato não diz nada?
O Código Civil, art. 599, parágrafo único, pede 8 dias quando o honorário é fixado por mês ou mais, 4 dias quando é por semana ou quinzena, e aviso de véspera em contrato de menos de 7 dias.
Posso trocar de contador no meio do mês?
Pode, mas a passagem fica mais simples depois de um fechamento. O importante é definir por escrito quem entrega o mês em curso e a partir de qual competência o contador novo responde.
O contador antigo pode segurar os documentos?
Não. A NBC PG 01, item 5, alínea l, proíbe o contador de reter livros, papéis e arquivos eletrônicos do cliente, inclusive para forçar o pagamento de honorários. A cobrança segue pelo contrato, sem prender os documentos.
A troca de contador muda o regime tributário da empresa?
Não. O regime é uma opção da empresa, com prazo próprio. A troca só muda quem cuida dele. Quem troca de contador precisa saber o que foi pedido no último prazo de opção do Simples.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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