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Troca de contador

Trocar de contador na indústria: SPED, créditos e estoque na passagem

Trocar de contador indústria sem perder crédito nem travar o SPED: os arquivos da EFD, o prazo de cinco anos do crédito de ICMS e os blocos H e K do estoque.

Trocar de contador na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 6 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para trocar de contador indústria sem prejuízo, exija os arquivos da EFD ICMS/IPI com os recibos de transmissão, a memória de cálculo dos créditos e o inventário dos blocos H e K. O crédito de ICMS tem prazo: ele se extingue cinco anos depois da emissão do documento.

O que a indústria tem a mais na hora de trocar

Trocar de contabilidade numa fábrica não é a mesma coisa que trocar num escritório de serviços. Há três frentes a mais: os arquivos do SPED, os créditos que têm prazo para serem usados e o estoque escriturado. Quem combina a passagem olhando só o contrato e as guias do mês perde crédito e trava obrigação.

O centro disso é a EFD ICMS/IPI, o SPED Fiscal, instituída pelo Ajuste SINIEF 2/2009, cláusula primeira, com a obrigatoriedade na cláusula terceira. Dentro dela ficam dois blocos que o comércio comum quase não usa. O Bloco H é o inventário, a fotografia do estoque no fim do período. O Bloco K registra a produção e o estoque, com o que entra na máquina e o que sai pronto, e está na cláusula terceira, § 7º, do mesmo Ajuste.

É por isso que uma fábrica em São José dos Pinhais entrega ao fisco um retrato bem mais detalhado que uma loja da mesma rua. Quando a contabilidade muda de mãos, esse retrato precisa continuar coerente mês a mês.

Os arquivos que precisam vir junto

Peça as EFD transmitidas com os recibos de entrega, os livros digitais e a memória de cálculo do crédito. Sem a memória, o contador novo recomeça do zero um trabalho que já foi feito e pago.

Se houver resistência na devolução, a regra é clara. A NBC PG 01, no item 5, alínea l, proíbe o contador de reter livros, papéis e arquivos eletrônicos do cliente, inclusive para forçar o pagamento de honorários em atraso. Cobrança se resolve pelo contrato, sem prender documento.

O volume do que você guarda tem a ver com o tempo que o fisco tem para perguntar. Pelo art. 173 do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário se extingue em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. No lançamento por homologação, o art. 150, § 4º, conta cinco anos do fato gerador. Na prática, uma planta em Pinhais precisa do histórico acessível por esse período, não por um ou dois anos.

FrenteO que pedir ao contador que sai
Arquivos do SPEDOs arquivos da EFD ICMS/IPI transmitidos e os recibos de entrega de cada competência
Inventário e estoqueRelatório do Bloco H e a estrutura de produto usada no Bloco K
CréditosMemória de cálculo dos créditos de ICMS, PIS e Cofins, por documento
FolhaArquivos e recibos do eSocial e o histórico de afastamentos
Obrigações anuaisArquivos e recibos da ECD e da ECF dos exercícios ainda abertos
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Crédito tem relógio, e ele não para na troca

O medo de perder crédito segura muita decisão de trocar de contador indústria. O ponto de partida é o art. 20 da Lei Complementar 87/1996: o contribuinte tem direito de se creditar do imposto cobrado nas entradas de mercadoria no estabelecimento, inclusive as destinadas ao uso ou consumo e ao ativo permanente.

O limite está logo adiante. Pelo art. 23, parágrafo único, o direito de utilizar o crédito se extingue cinco anos depois da data de emissão do documento. Esse relógio não para porque a empresa está trocando de escritório.

Duas regras do art. 33 costumam gerar conta errada. A primeira, no inciso I, na redação da Lei Complementar 171/2019: mercadoria para uso ou consumo só dá crédito a partir de 1º de janeiro de 2033. A segunda, no inciso II, na redação da Lei Complementar 102/2000: a entrada de energia elétrica dá crédito quando for objeto de operação de saída, quando consumida no processo de industrialização, ou na proporção das exportações sobre as saídas totais. Nas demais hipóteses, também só a partir de 2033.

Para a fábrica, o que vale hoje é a energia consumida no processo. Uma indústria em Curitiba que trata a conta de luz inteira como creditável está construindo um passivo, e uma que ignora a parcela do processo está deixando dinheiro na mesa.

No federal, a Lei 10.637/2002, art. 3º, e a Lei 10.833/2003, art. 3º, II, dão crédito de PIS e de Cofins sobre bens e serviços usados como insumo na produção de bens destinados à venda, com combustíveis e lubrificantes citados no texto.

Atenção:

O crédito de ICMS se extingue cinco anos depois da emissão do documento, pelo art. 23, parágrafo único, da Lei Complementar 87/1996. A Fazenda tem prazo próprio, também de cinco anos, pelo art. 173 e pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Os dois relógios correm durante a transição, e o que vence primeiro costuma ser o seu.

Veja o que a sua indústria deixou de creditar com o Raio-X Aliança

Estoque: onde a passagem costuma travar

O Bloco H precisa refletir o saldo real das prateleiras e dos tanques. Se a ficha técnica do produto estiver desatualizada, a passagem de saldos entre sistemas gera diferença, e a diferença aparece no cruzamento que o fisco faz entre o que foi comprado, produzido e vendido.

A obrigatoriedade do Bloco K veio por etapas, decididas no Confaz e não na Receita Federal, porque o ICMS é estadual. O escalonamento vigente é o do Ajuste SINIEF 25/2022: escrituração completa desde 1º de janeiro de 2023 para a divisão 23 e os grupos 294 e 295 da CNAE; desde 1º de janeiro de 2024 para as divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32; e desde 1º de janeiro de 2025 para as divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25. Hoje esses grupos já estão todos dentro do prazo.

O formato de preenchimento está no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, hoje na versão 3.2.2, em vigor desde janeiro de 2026. Antes da carga inicial no sistema do contador novo, o saldo de fechamento precisa estar validado por essas regras. Num polo metalúrgico como o de Araucária, a estrutura de produto é o que liga a matéria-prima comprada ao item faturado.

  • Saldo analítico do inventário no último dia do mês anterior à troca
  • Fichas técnicas conferidas, com a perda normal do processo atual
  • Memória de cálculo do crédito batida com o saldo de impostos a recuperar
  • Arquivos e recibos da EFD dos cinco anos anteriores em mãos
  • Parametrização do Bloco K conferida contra a divisão da CNAE da empresa

O mês certo para fazer a troca na indústria

O corte limpo é logo depois do fechamento de um mês inteiro. Trocar no meio do mês divide a responsabilidade sobre o mesmo arquivo do SPED e fragmenta a apuração.

As obrigações anuais também pesam na escolha da data. A ECD, quando obrigatória, vai até o último dia útil de junho do ano seguinte, e a ECF até o último dia útil de julho. Quem troca perto dessas datas precisa definir por escrito quem entrega cada uma. Vale para a matriz e vale para a filial: uma unidade em Campo Grande segue o mesmo calendário de obrigações da planta no Paraná.

Dica Aliança:

Antes de assinar com o escritório novo, rode um teste com um mês fechado: exporte o arquivo do SPED daquela competência, importe no sistema que vai assumir e compare os saldos do Bloco H. O que não bater nesse teste também não vai bater na virada.

Contabilidade para indústrias na Aliança Assessoria Contábil: veja como funciona

Na Aliança, a entrada numa indústria começa pela leitura das EFD já transmitidas e pela conferência dos créditos ainda dentro do prazo, antes de assumir a competência seguinte. O detalhe de cada frente está na página de contabilidade para indústrias, e o roteiro geral da passagem está em como trocar de contador.

Leia também

Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

O contador antigo pode segurar os arquivos do SPED?

Não. A NBC PG 01, item 5, alínea l, proíbe o contador de reter livros, papéis e arquivos eletrônicos do cliente, inclusive para forçar o pagamento de honorários. Honorário em aberto se resolve pelo contrato.

Quanto tempo preciso guardar os arquivos da EFD?

A conta parte dos prazos do Código Tributário Nacional: cinco anos. O art. 173 conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito, e o art. 150, § 4º, conta do fato gerador no lançamento por homologação.

Perco crédito de ICMS se demorar a organizar a troca?

Pode perder. A Lei Complementar 87/1996, art. 23, parágrafo único, diz que o direito de utilizar o crédito se extingue cinco anos depois da emissão do documento. O relógio corre mesmo enquanto a passagem está parada.

A indústria credita o ICMS da energia elétrica?

Credita quando a energia é consumida no processo de industrialização, pelo art. 33, II, da Lei Complementar 87/1996, na redação da Lei Complementar 102/2000. Nas demais hipóteses, só a partir de 1º de janeiro de 2033.

Minha indústria já está obrigada ao Bloco K?

Depende da CNAE. Pelo Ajuste SINIEF 25/2022, a escrituração completa vale desde 2023 para a divisão 23 e os grupos 294 e 295, desde 2024 para as divisões 13 a 18, 22, 26, 28, 31 e 32, e desde 2025 para as divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25.

SPED FiscalBloco KCrédito de ICMS

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

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