Pular para o conteúdo
Troca de contador

Trocar de contador sem perder o Fator R: o que conferir na passagem

Como trocar de contador sem perder o Fator R: a folha dos 12 meses, o pró-labore no eSocial, o anexo do PGDAS-D e a regra que muda em 2027.

Trocar de contador na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 6 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para trocar de contador sem perder o Fator R, o contador novo precisa receber a folha dos últimos 12 meses, com o pró-labore de cada sócio, os recibos do eSocial e da DCTFWeb e os PGDAS-D com o anexo usado. Com 28% ou mais de folha sobre a receita, a atividade fica no Anexo III.

Para quem presta serviço intelectual no Simples, o Fator R costuma ser a diferença entre o Anexo III e o Anexo V. Ele depende de uma conta simples, mas que olha para trás: os últimos 12 meses de folha e de receita. É exatamente essa memória que corre risco quando a empresa troca de contador.

Este guia mostra o que conferir na passagem para o fator continuar certo. Ele complementa o passo a passo de como trocar de contador.

Por que o Fator R corre risco na troca

O contador que entra começa a apurar o Simples a partir de um mês. Mas o Fator R daquele mês usa a folha e a receita dos 12 meses anteriores, feitos pelo contador que saiu. Se esse histórico chega incompleto, a primeira apuração do escritório novo já nasce com a conta errada.

Três coisas costumam se perder no caminho: um mês de pró-labore não lançado, um fechamento do eSocial feito fora de hora e um PGDAS-D gerado no anexo errado. Qualquer uma delas muda o resultado sem que o empresário perceba.

O risco é o mesmo para o consultor de Curitiba e para o engenheiro de Campo Grande, porque a regra do Simples é federal. O que muda de cidade para cidade é o sistema de nota fiscal e o cadastro na prefeitura.

Como o Fator R é calculado

A Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, manda dividir a folha de salários dos 12 meses anteriores pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, as atividades do § 5º-I vão para o Anexo III. Abaixo disso, vão para o Anexo V.

Entram no § 5º-I, entre outras, engenharia, design, representação comercial, perícia, consultoria, publicidade e atividades intelectuais. A folha da conta inclui salários, o pró-labore dos sócios e os encargos, como o FGTS e a contribuição previdenciária. O sócio com pró-labore é contribuinte individual do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f).

No mês de início da empresa há regra própria. Pela Resolução CGSN 140/2018, art. 26, § 6º, com folha e sem receita o fator é 0,28; com receita e sem folha, é 0,01. O detalhe da conta está no artigo sobre o Fator R.

Um exemplo hipotético mostra o tamanho do risco. Uma empresa com receita de R$ 300.000,00 nos 12 meses e folha de R$ 90.000,00 tem fator de 30%, e fica no Anexo III. Se um mês de pró-labore de R$ 7.000,00 não é lançado, a folha cai para R$ 83.000,00 e o fator vai a 27,7%, abaixo da linha. As apurações dos meses seguintes, que usam esses 12 meses, passam para o Anexo V.

Vai trocar de contador e está no Anexo III? Fale com a Aliança Assessoria Contábil no WhatsApp

Os 12 meses que o contador novo precisa receber

O contador que sai entrega, e o que entra confere. A lista abaixo é o mínimo para recalcular o fator do primeiro mês sem depender de memória:

  1. A memória de cálculo do Fator R de cada um dos últimos 12 meses.
  2. O pró-labore de cada sócio, mês a mês, com o valor e a competência.
  3. Os recibos do eSocial e da DCTFWeb de cada mês.
  4. Os PGDAS-D dos 12 meses, com o anexo usado em cada um.
  5. A receita bruta mês a mês, que deve bater com as notas emitidas.

Em Pinhais, a nota fiscal de serviço sai só pelo Emissor Nacional desde 3 de agosto de 2026. O acesso ao emissor também muda de mãos na troca, e é dele que sai a receita que entra na conta.

Atenção:

Não deixe passar um mês sem pró-labore lançado. A folha do eSocial fecha até o dia 15 do mês seguinte, e o mês que ficou para trás reduz a folha dos 12 meses. Com a folha menor, o fator pode cair abaixo de 28%.

Onde a conta costuma quebrar na passagem

Os erros de passagem são parecidos de empresa para empresa. A tabela mostra os mais comuns e onde conferir cada um.

ProblemaEfeito no Fator RComo conferir
Mês sem pró-labore lançadoFolha dos 12 meses menor, fator pode cairPró-labore mês a mês contra os recibos do eSocial
Fechamento do eSocial fora de horaFolha no eSocial diferente da contabilidadeRecibos do fechamento e DCTFWeb de cada mês
PGDAS-D no Anexo V com fator acima de 28%Imposto pago a maisMemória de cálculo contra o anexo declarado
PGDAS-D no Anexo III com fator abaixo de 28%Imposto pago a menos, diferença a recolherMesma conferência, mês a mês
Receita sem todas as notasFator calculado sobre base erradaNotas emitidas contra a receita declarada

Achado o erro, o PGDAS-D do período pode ser retificado. Se pagou menos, a diferença sai com os acréscimos. Se pagou mais, a empresa verifica a restituição ou a compensação.

Em Araucária, a troca do contador responsável fica registrada no Município pelo serviço "Alteração de Contador" do Atende.Net. Em São José dos Pinhais, a inscrição municipal vale até para a atividade de baixo risco (Decreto municipal 5.841/2024), e o cadastro precisa estar em dia na troca.

Confira os últimos 12 meses antes da troca: peça o Raio-X à Aliança Assessoria Contábil

A regra muda em 2027

A Resolução CGSN 190/2026 muda o cálculo a partir de 1º de janeiro de 2027. O fator fica em 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. E a folha e a receita passam a ser os 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração.

Na prática, a conta passa a olhar um mês mais para trás. A resolução é do Comitê Gestor do Simples Nacional, e vale igual em Curitiba, em Campo Grande e na região metropolitana. Quem troca de contador perto da virada do ano precisa que o histórico chegue completo, porque a apuração de janeiro de 2027 já usa a regra nova. Quem está abrindo a empresa agora encontra o raciocínio completo em abrir empresa de prestação de serviços.

Dica Aliança:

Peça ao contador que sai a planilha do Fator R, e não só o resultado. Com a memória de cálculo em mãos, o contador novo refaz a conta em minutos e mostra a diferença, se houver.

Como trocar de contador sem perder o Fator R, mês a mês

O caminho seguro é tratar o Fator R como uma entrega separada da troca, com conferência antes do primeiro fechamento do escritório novo.

Quem tem a empresa em Campo Grande e troca por um escritório de Curitiba, ou o contrário, segue a mesma lista. O Simples é federal, e a conferência pode ser toda digital, com os recibos baixados dos portais.

Checklist do Fator R na troca

  • Memória de cálculo dos últimos 12 meses recebida
  • Pró-labore de cada sócio conferido mês a mês
  • Recibos do eSocial e da DCTFWeb de cada mês
  • PGDAS-D dos 12 meses com o anexo usado
  • Receita declarada batendo com as notas emitidas
  • Acesso ao emissor de nota fiscal transferido

A mesma lista vale para a troca de contador de qualquer prestador que depende do Anexo III.

Dica Aliança:

Quando um prestador chega para trocar de contador, a gente refaz o Fator R dos últimos 12 meses antes de assumir. Se a conta anterior estava certa, ótimo. Se não estava, o empresário fica sabendo antes do primeiro boleto.

A Aliança acompanha o Fator R mês a mês na contabilidade para prestadores de serviços.

Contabilidade para prestadores de serviços: veja como a Aliança Assessoria Contábil acompanha o Fator R

Leia também

Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

A troca de contador muda o Fator R?

A troca em si não muda a conta. O Fator R é a folha dos 12 meses anteriores dividida pela receita dos mesmos 12 meses. O risco está na passagem: um mês de folha que não é lançado reduz o total e pode baixar o fator abaixo de 28%.

O que entra na folha do Fator R?

Salários, pró-labore dos sócios e os encargos sobre a folha, como o FGTS e a contribuição previdenciária, dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Distribuição de lucro não entra.

Se um mês ficou sem pró-labore, o que acontece?

A folha dos 12 meses fica menor, e o fator pode cair abaixo de 28%. Se cair, a receita das atividades do § 5º-I passa do Anexo III para o Anexo V, que é mais caro. Confira o pró-labore mês a mês antes de fechar a passagem.

Dá para corrigir um PGDAS-D com o anexo errado?

Dá. O PGDAS-D pode ser retificado para o período afetado. Se o anexo usado pagou menos do que devia, a diferença sai com os acréscimos; se pagou mais, a empresa verifica a restituição ou a compensação.

O que muda no Fator R em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos desde 1º de janeiro de 2027, fixa o fator em 0,28 nos dois primeiros meses de atividade e passa a contar a folha e a receita pelos 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração.

Fator RPró-laborePrestadores de serviços

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande

Vai trocar de contador? Peça o Raio-X Aliança e confira o seu Fator R antes da passagem. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.

Artigos relacionados

Voltar para o blog