
O que precisa para abrir empresa em 2026: estrutura, regime e documentos
O que precisa para abrir empresa em 2026: as quatro decisões antes do protocolo, os documentos, o passo a passo do registro e o que muda por cidade.
Abertura de empresa na AliançaO que precisa para abrir empresa são quatro decisões antes de qualquer documento: o tipo de sociedade, o regime tributário, a atividade (o CNAE) e o endereço. Depois vêm o contrato social, o registro na Junta Comercial, o CNPJ e as inscrições pela Redesim, o alvará quando a atividade exige e a habilitação para emitir nota fiscal.
O que precisa para abrir empresa, na ordem certa
Quase todo mundo começa pelo fim. Pesquisa a lista de documentos, separa RG e comprovante de endereço e entra no portal da Junta. Só que o papel é a parte fácil. O que define quanto a empresa vai pagar de imposto nos próximos anos é decidido antes, e depois do protocolo mudar custa tempo e dinheiro. Isso vale para quem abre em Curitiba, em Campo Grande ou numa cidade vizinha como São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária: de uma cidade para outra muda a prefeitura, não a ordem das decisões.
Este guia segue a ordem em que as coisas acontecem de verdade: primeiro as decisões, depois os documentos, depois o registro e, no fim, o que muda de uma prefeitura para outra. A Aliança abre empresas em Curitiba desde 1971 e atende hoje mais de 600 CNPJs em 17 estados, então o roteiro é o que a gente usa na mesa com o cliente.
As quatro decisões que vêm antes do protocolo
1. O tipo de sociedade
É a forma jurídica da empresa. Para quem vai ter sócios, a sociedade limitada é o caminho mais comum. Para quem vai abrir sozinho, existe a limitada unipessoal, que o Código Civil passou a permitir com a Lei 13.874/2019. O MEI é outra figura, com regras e limites próprios, e aparece mais abaixo.
2. O regime tributário
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um calcula o imposto de um jeito, e a escolha feita na abertura vale para o ano inteiro. É a decisão que mais pesa no caixa, e por isso ela tem uma seção só dela neste artigo.
3. A atividade, ou CNAE
O CNAE é o código que descreve o que a empresa faz. Ele define quais impostos incidem, em qual anexo do Simples a empresa cai e quais licenças a prefeitura vai pedir. Código escolhido por aproximação, que não descreve a atividade real, costuma aparecer depois como imposto errado ou licença que faltou.
4. O endereço
A prefeitura confere se a atividade pode funcionar naquele imóvel. Essa consulta de viabilidade é a primeira etapa do registro em quase todas as cidades, e um endereço negado para a atividade trava o resto do processo. Em Curitiba, ela é a Consulta Prévia de Viabilidade no Portal Empresa Fácil. Em Campo Grande, a Prefeitura analisa o pedido pelo zoneamento do Plano Diretor, com os dados do imóvel no IPTU.
O que a gente vê na prática: a maioria das pessoas chega decidida pelo Simples Nacional sem ter comparado com o Presumido. Às vezes o Simples é mesmo o melhor caminho. Às vezes não. Por isso, na Aliança, a abertura começa pelo Raio-X Aliança, que roda os cenários antes de protocolar: tipo de sociedade, regime, anexo e pró-labore, sem custo.
Antes do protocolo
- Tipo de sociedade decidido
- Regime comparado com os seus números
- CNAE que descreve a atividade real
- Endereço com viabilidade conferida
Documentos para abrir empresa
A lista varia com o tipo de sociedade e com a atividade, mas estes são os que costumam ser pedidos em qualquer abertura:
- documento de identidade e CPF de cada sócio;
- comprovante de endereço de cada sócio;
- comprovante ou dados do imóvel onde a empresa vai funcionar;
- a descrição do que a empresa vai fazer, que vira o CNAE;
- conta gov.br de cada sócio, que os portais pedem para acessar e assinar.
A lista só fecha depois das quatro decisões. Uma atividade com licença sanitária ou de bombeiros pede papéis que uma consultoria em home office não pede, e é por isso que montar a pasta antes de decidir o CNAE costuma gerar retrabalho.
Feche o CNAE antes de montar a pasta de documentos. A atividade decide quais licenças a prefeitura vai pedir, e montar a pasta antes costuma gerar retrabalho.
Em Curitiba, quem prefere atendimento presencial para a consulta de viabilidade tem a Sala do Empreendedor da Rua da Cidadania Fazendinha/Portão, com agendamento pela internet.
O passo a passo do registro
Com as decisões tomadas e os documentos em mãos, o registro segue esta sequência (as taxas de cada etapa estão em quanto custa abrir uma empresa):
- consulta de viabilidade na prefeitura, que confere nome e endereço;
- contrato social, com sócios, capital, atividade e administração;
- registro na Junta Comercial do estado (Lei 8.934/1994);
- CNPJ e inscrições estadual e municipal, integrados pela Redesim (Lei 11.598/2007);
- alvará de funcionamento, quando a atividade exige;
- certificado digital e habilitação para emitir nota fiscal.
O alvará mudou bastante. A Lei de Liberdade Econômica, a Lei 13.874/2019, dispensa no art. 3º o ato de liberação para atividade de baixo risco. Cada município define o que é baixo risco na própria regulamentação, e é aí que o passo a passo começa a variar de cidade para cidade. Em Curitiba, a regra é o Facilita Mais; em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024.
Se você quer ver como isso funciona com a Aliança do começo ao fim, está tudo na página de abertura de empresa com a Aliança.
MEI, limitada ou limitada unipessoal
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas (Código Civil, art. 1.052). Desde a Lei 13.874/2019, o mesmo artigo permite a limitada com um sócio só, a limitada unipessoal.
O MEI é o empresário individual que fatura até R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §1º). No ano em que abre, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade (§2º do mesmo artigo). Ele paga um valor fixo por mês, mas só pode exercer as atividades permitidas para o MEI.
| MEI | Limitada | Limitada unipessoal | |
|---|---|---|---|
| Sócios | Um titular, sem sócio | Dois ou mais | Um só |
| Limite de faturamento | R$ 81.000,00 por ano | Nenhum pelo tipo; o regime tem os seus | Nenhum pelo tipo; o regime tem os seus |
| Quem pode | Só atividade permitida para o MEI | Qualquer atividade empresarial | Qualquer atividade empresarial |
| Base legal | LC 123/2006, art. 18-A | Código Civil, art. 1.052 | Código Civil, art. 1.052, na redação da Lei 13.874/2019 |
MEI, limitada e limitada unipessoal na abertura.
Uma confusão comum: ME não é MEI. ME, microempresa, é o porte da empresa pelo faturamento, até R$ 360.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I). Uma limitada pode ser ME. O MEI é outra coisa.
Simples, Presumido ou Real na abertura
O Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) junta os tributos numa guia só, com alíquota que muda pelo anexo e pela faixa de faturamento. O Lucro Presumido (Lei 9.430/1996) calcula o imposto sobre uma margem presumida da receita. O Lucro Real parte do lucro contábil de verdade.
A empresa nova tem um prazo curto, depois da abertura, para optar pelo Simples Nacional, definido na Resolução CGSN 140/2018. Quem perde o prazo fica fora do Simples naquele ano. Por isso a decisão de regime precisa estar tomada antes de o CNPJ sair.
Um exemplo de por que comparar vale a pena: a prestadora de serviço sem funcionário costuma cair no Anexo V do Simples. Nesses casos, dependendo da atividade, da margem e da folha, o Presumido pode sair mais barato. A regra que decide entre o Anexo III e o V é o Fator R, e o raciocínio completo está no artigo sobre como escolher o regime tributário.
Cada setor tem as suas contas. Advogado tem regra própria de ISS e de anexo, que a gente detalha em contabilidade para advogados, e quem atua sozinho pode abrir uma sociedade de advogados unipessoal. Prestadora de serviço vive do Fator R, tema da página de contabilidade para prestadores de serviços e do guia para abrir empresa de prestação de serviços. E indústria lida com IPI, ICMS e crédito de insumo desde o primeiro mês, como mostra a página de contabilidade para indústrias. É o caso de quem abre uma indústria em Araucária, cidade que cresceu ao redor da refinaria REPAR e do polo industrial do CIAR: o regime precisa ser escolhido com o imposto da produção na conta.
O que muda de cidade para cidade
As regras federais são as mesmas em todo o país. A consulta de viabilidade, o alvará e a nota fiscal de serviço, não. A Aliança atende em Curitiba, com sede no Portão, e em Campo Grande, com filial no Jardim Leblon. São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária são atendidas a partir da sede.
Curitiba
A Consulta Prévia de Viabilidade é feita no Portal Empresa Fácil, integrado à Junta Comercial do Paraná. Desde 9 de fevereiro de 2026 vale o Facilita Mais, o Decreto municipal 2.350/2025: 1.200 atividades são de baixo risco e começam a funcionar logo após a viabilidade e a autodeclaração. A nota fiscal de serviço sai pelo ISSCuritiba. No Mapa de Empresas do governo federal, o tempo médio de abertura na capital é de 2 horas. O passo a passo local está em abrir empresa em Curitiba.
Campo Grande
O registro é feito na JUCEMS, a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, que aceita o processo para pré-análise antes das assinaturas dos sócios. A consulta de viabilidade é atendida pela Prefeitura. Os detalhes estão em abrir empresa em Campo Grande.
São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária
Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 classifica as atividades em baixo, médio e alto risco, e é essa classificação que define se o alvará é dispensado. Em Pinhais, a nota fiscal de serviço sai só pelo Emissor Nacional desde agosto de 2026. Araucária segue a sua própria regulamentação municipal de viabilidade e alvará.
Depois do CNPJ: o que vem no primeiro mês
Com o CNPJ e as inscrições deferidos, a empresa existe, mas ainda não está pronta para faturar. Faltam três coisas, e elas costumam ser esquecidas porque aparecem só quando o primeiro cliente pede a nota.
- Certificado digital da empresa. É com ele que a empresa assina e transmite as obrigações ao fisco.
- Habilitação para emitir nota fiscal. A nota de serviço depende da prefeitura: em Curitiba sai pelo ISSCuritiba, e em Pinhais só pelo Emissor Nacional desde agosto de 2026. A nota de venda de mercadoria depende da inscrição estadual.
- Contabilidade rodando desde o primeiro mês. As obrigações começam a contar a partir da abertura, mesmo que a empresa ainda não tenha faturado.
Em Curitiba, por exemplo, qualquer mudança que altere a situação tributária ou o cadastro da empresa precisa ser comunicada à Secretaria de Finanças em até 15 dias. Regra como essa não aparece no portal de abertura, e é justamente o tipo de prazo que a contabilidade acompanha depois que o CNPJ sai.
O pró-labore também entra aqui. Se os sócios vão retirar dinheiro da empresa todo mês, o valor precisa ser definido e registrado, porque ele tem contribuição previdenciária e, na prestadora de serviço, pesa no Fator R. Decidir isso no Raio-X, junto com o regime, evita ajustar a conta com a empresa já andando.
Os erros que custam caro depois
- Escolher o regime sem comparar. A empresa fica o ano inteiro no regime escolhido, e o prazo para entrar no Simples depois da abertura é curto.
- CNAE por aproximação. Muda o anexo do Simples, o imposto da nota e as licenças que a prefeitura pede. Em São José dos Pinhais, uma única atividade fora da lista de baixo risco tira a empresa inteira dessa faixa.
- Pró-labore no chute. Na prestadora de serviço, ele mexe no Fator R e, com isso, no anexo do Simples.
- Endereço sem viabilidade. Um imóvel que não comporta a atividade trava o registro logo na primeira etapa.
- Ficar no MEI além da conta. Faturou acima do limite ou precisa de sócio, a empresa já não cabe no MEI.
Nenhum desses erros aparece no dia da abertura. Eles aparecem nas primeiras guias, na primeira nota recusada ou na fiscalização. É por isso que o Raio-X Aliança roda os cenários com os seus números antes do protocolo: você vê o imposto de cada caminho e decide com o número na mão.
Leia também
Base legal
- Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 18-A (Simples Nacional, porte e MEI)
- Código Civil, art. 1.052, na redação da Lei 13.874/2019 (sociedade limitada e limitada unipessoal)
- Lei 13.874/2019, art. 3º (Lei de Liberdade Econômica, atividade de baixo risco)
- Lei 8.934/1994 (registro público de empresas mercantis)
- Lei 11.598/2007 (Redesim)
- Lei 9.430/1996 (Lucro Presumido)
- Resolução CGSN 140/2018 (opção pelo Simples Nacional)
- Decreto municipal 2.350/2025, de Curitiba (Facilita Mais, classificação de risco para o licenciamento)
- Decreto municipal 5.841/2024, de São José dos Pinhais (classificação de risco das atividades econômicas)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
O que precisa para abrir uma empresa?
Primeiro, quatro decisões: tipo de sociedade, regime tributário, atividade (CNAE) e endereço. Depois, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios, dados do imóvel da empresa e conta gov.br. Com isso saem o contrato social, o registro na Junta, o CNPJ e as inscrições.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa?
Depende da cidade e da atividade. Em Curitiba, o Mapa de Empresas do governo federal registra 2 horas de tempo médio de abertura. Atividade que exige licença sanitária, ambiental ou de bombeiros leva mais, porque depende dessas licenças.
Posso abrir empresa sem contador?
O MEI se formaliza pelo portal do governo, sem contador. Para abrir uma limitada, nem toda etapa do registro exige contador, mas a escolha do regime e do CNAE define o imposto dos próximos anos. É nessa decisão, antes do protocolo, que o contador faz diferença.
Qual a diferença entre LTDA e ME?
LTDA é o tipo de sociedade, regulado pelo Código Civil. ME é o porte da empresa pelo faturamento, até R$ 360.000,00 por ano pela Lei Complementar 123/2006. Por isso uma mesma empresa pode ser LTDA e ME ao mesmo tempo.
Quando sair do MEI?
Quando o faturamento passa de R$ 81.000,00 no ano, ou do limite proporcional no ano de abertura, quando a atividade não é permitida para o MEI ou quando você quer ter sócio. A Aliança faz a conta da transição para microempresa no Raio-X.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande
Antes de abrir, peça o Raio-X Aliança e veja o imposto de cada caminho com os seus números. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.
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