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Abertura de empresa

O que precisa para abrir empresa em 2026: estrutura, regime e documentos

O que precisa para abrir empresa em 2026: as quatro decisões antes do protocolo, os documentos, o passo a passo do registro e o que muda por cidade.

Abertura de empresa na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 11 min de leituraWhatsAppLinkedIn

O que precisa para abrir empresa são quatro decisões antes de qualquer documento: o tipo de sociedade, o regime tributário, a atividade (o CNAE) e o endereço. Depois vêm o contrato social, o registro na Junta Comercial, o CNPJ e as inscrições pela Redesim, o alvará quando a atividade exige e a habilitação para emitir nota fiscal.

O que precisa para abrir empresa, na ordem certa

Quase todo mundo começa pelo fim. Pesquisa a lista de documentos, separa RG e comprovante de endereço e entra no portal da Junta. Só que o papel é a parte fácil. O que define quanto a empresa vai pagar de imposto nos próximos anos é decidido antes, e depois do protocolo mudar custa tempo e dinheiro. Isso vale para quem abre em Curitiba, em Campo Grande ou numa cidade vizinha como São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária: de uma cidade para outra muda a prefeitura, não a ordem das decisões.

Este guia segue a ordem em que as coisas acontecem de verdade: primeiro as decisões, depois os documentos, depois o registro e, no fim, o que muda de uma prefeitura para outra. A Aliança abre empresas em Curitiba desde 1971 e atende hoje mais de 600 CNPJs em 17 estados, então o roteiro é o que a gente usa na mesa com o cliente.

As quatro decisões que vêm antes do protocolo

1. O tipo de sociedade

É a forma jurídica da empresa. Para quem vai ter sócios, a sociedade limitada é o caminho mais comum. Para quem vai abrir sozinho, existe a limitada unipessoal, que o Código Civil passou a permitir com a Lei 13.874/2019. O MEI é outra figura, com regras e limites próprios, e aparece mais abaixo.

2. O regime tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um calcula o imposto de um jeito, e a escolha feita na abertura vale para o ano inteiro. É a decisão que mais pesa no caixa, e por isso ela tem uma seção só dela neste artigo.

3. A atividade, ou CNAE

O CNAE é o código que descreve o que a empresa faz. Ele define quais impostos incidem, em qual anexo do Simples a empresa cai e quais licenças a prefeitura vai pedir. Código escolhido por aproximação, que não descreve a atividade real, costuma aparecer depois como imposto errado ou licença que faltou.

4. O endereço

A prefeitura confere se a atividade pode funcionar naquele imóvel. Essa consulta de viabilidade é a primeira etapa do registro em quase todas as cidades, e um endereço negado para a atividade trava o resto do processo. Em Curitiba, ela é a Consulta Prévia de Viabilidade no Portal Empresa Fácil. Em Campo Grande, a Prefeitura analisa o pedido pelo zoneamento do Plano Diretor, com os dados do imóvel no IPTU.

Dica Aliança:

O que a gente vê na prática: a maioria das pessoas chega decidida pelo Simples Nacional sem ter comparado com o Presumido. Às vezes o Simples é mesmo o melhor caminho. Às vezes não. Por isso, na Aliança, a abertura começa pelo Raio-X Aliança, que roda os cenários antes de protocolar: tipo de sociedade, regime, anexo e pró-labore, sem custo.

Antes do protocolo

  • Tipo de sociedade decidido
  • Regime comparado com os seus números
  • CNAE que descreve a atividade real
  • Endereço com viabilidade conferida
Vai abrir empresa? Fale com a Aliança Assessoria Contábil no WhatsApp

Documentos para abrir empresa

A lista varia com o tipo de sociedade e com a atividade, mas estes são os que costumam ser pedidos em qualquer abertura:

  • documento de identidade e CPF de cada sócio;
  • comprovante de endereço de cada sócio;
  • comprovante ou dados do imóvel onde a empresa vai funcionar;
  • a descrição do que a empresa vai fazer, que vira o CNAE;
  • conta gov.br de cada sócio, que os portais pedem para acessar e assinar.

A lista só fecha depois das quatro decisões. Uma atividade com licença sanitária ou de bombeiros pede papéis que uma consultoria em home office não pede, e é por isso que montar a pasta antes de decidir o CNAE costuma gerar retrabalho.

Dica Aliança:

Feche o CNAE antes de montar a pasta de documentos. A atividade decide quais licenças a prefeitura vai pedir, e montar a pasta antes costuma gerar retrabalho.

Em Curitiba, quem prefere atendimento presencial para a consulta de viabilidade tem a Sala do Empreendedor da Rua da Cidadania Fazendinha/Portão, com agendamento pela internet.

O passo a passo do registro

Com as decisões tomadas e os documentos em mãos, o registro segue esta sequência (as taxas de cada etapa estão em quanto custa abrir uma empresa):

  1. consulta de viabilidade na prefeitura, que confere nome e endereço;
  2. contrato social, com sócios, capital, atividade e administração;
  3. registro na Junta Comercial do estado (Lei 8.934/1994);
  4. CNPJ e inscrições estadual e municipal, integrados pela Redesim (Lei 11.598/2007);
  5. alvará de funcionamento, quando a atividade exige;
  6. certificado digital e habilitação para emitir nota fiscal.

O alvará mudou bastante. A Lei de Liberdade Econômica, a Lei 13.874/2019, dispensa no art. 3º o ato de liberação para atividade de baixo risco. Cada município define o que é baixo risco na própria regulamentação, e é aí que o passo a passo começa a variar de cidade para cidade. Em Curitiba, a regra é o Facilita Mais; em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024.

Se você quer ver como isso funciona com a Aliança do começo ao fim, está tudo na página de abertura de empresa com a Aliança.

MEI, limitada ou limitada unipessoal

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas (Código Civil, art. 1.052). Desde a Lei 13.874/2019, o mesmo artigo permite a limitada com um sócio só, a limitada unipessoal.

O MEI é o empresário individual que fatura até R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §1º). No ano em que abre, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade (§2º do mesmo artigo). Ele paga um valor fixo por mês, mas só pode exercer as atividades permitidas para o MEI.

MEILimitadaLimitada unipessoal
SóciosUm titular, sem sócioDois ou maisUm só
Limite de faturamentoR$ 81.000,00 por anoNenhum pelo tipo; o regime tem os seusNenhum pelo tipo; o regime tem os seus
Quem podeSó atividade permitida para o MEIQualquer atividade empresarialQualquer atividade empresarial
Base legalLC 123/2006, art. 18-ACódigo Civil, art. 1.052Código Civil, art. 1.052, na redação da Lei 13.874/2019

MEI, limitada e limitada unipessoal na abertura.

Uma confusão comum: ME não é MEI. ME, microempresa, é o porte da empresa pelo faturamento, até R$ 360.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I). Uma limitada pode ser ME. O MEI é outra coisa.

Simples, Presumido ou Real na abertura

O Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) junta os tributos numa guia só, com alíquota que muda pelo anexo e pela faixa de faturamento. O Lucro Presumido (Lei 9.430/1996) calcula o imposto sobre uma margem presumida da receita. O Lucro Real parte do lucro contábil de verdade.

Atenção:

A empresa nova tem um prazo curto, depois da abertura, para optar pelo Simples Nacional, definido na Resolução CGSN 140/2018. Quem perde o prazo fica fora do Simples naquele ano. Por isso a decisão de regime precisa estar tomada antes de o CNPJ sair.

Um exemplo de por que comparar vale a pena: a prestadora de serviço sem funcionário costuma cair no Anexo V do Simples. Nesses casos, dependendo da atividade, da margem e da folha, o Presumido pode sair mais barato. A regra que decide entre o Anexo III e o V é o Fator R, e o raciocínio completo está no artigo sobre como escolher o regime tributário.

Cada setor tem as suas contas. Advogado tem regra própria de ISS e de anexo, que a gente detalha em contabilidade para advogados, e quem atua sozinho pode abrir uma sociedade de advogados unipessoal. Prestadora de serviço vive do Fator R, tema da página de contabilidade para prestadores de serviços e do guia para abrir empresa de prestação de serviços. E indústria lida com IPI, ICMS e crédito de insumo desde o primeiro mês, como mostra a página de contabilidade para indústrias. É o caso de quem abre uma indústria em Araucária, cidade que cresceu ao redor da refinaria REPAR e do polo industrial do CIAR: o regime precisa ser escolhido com o imposto da produção na conta.

Compare os regimes antes de abrir: peça o Raio-X da abertura à Aliança Assessoria Contábil

O que muda de cidade para cidade

As regras federais são as mesmas em todo o país. A consulta de viabilidade, o alvará e a nota fiscal de serviço, não. A Aliança atende em Curitiba, com sede no Portão, e em Campo Grande, com filial no Jardim Leblon. São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária são atendidas a partir da sede.

Curitiba

A Consulta Prévia de Viabilidade é feita no Portal Empresa Fácil, integrado à Junta Comercial do Paraná. Desde 9 de fevereiro de 2026 vale o Facilita Mais, o Decreto municipal 2.350/2025: 1.200 atividades são de baixo risco e começam a funcionar logo após a viabilidade e a autodeclaração. A nota fiscal de serviço sai pelo ISSCuritiba. No Mapa de Empresas do governo federal, o tempo médio de abertura na capital é de 2 horas. O passo a passo local está em abrir empresa em Curitiba.

Campo Grande

O registro é feito na JUCEMS, a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, que aceita o processo para pré-análise antes das assinaturas dos sócios. A consulta de viabilidade é atendida pela Prefeitura. Os detalhes estão em abrir empresa em Campo Grande.

São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária

Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 classifica as atividades em baixo, médio e alto risco, e é essa classificação que define se o alvará é dispensado. Em Pinhais, a nota fiscal de serviço sai só pelo Emissor Nacional desde agosto de 2026. Araucária segue a sua própria regulamentação municipal de viabilidade e alvará.

Depois do CNPJ: o que vem no primeiro mês

Com o CNPJ e as inscrições deferidos, a empresa existe, mas ainda não está pronta para faturar. Faltam três coisas, e elas costumam ser esquecidas porque aparecem só quando o primeiro cliente pede a nota.

  1. Certificado digital da empresa. É com ele que a empresa assina e transmite as obrigações ao fisco.
  2. Habilitação para emitir nota fiscal. A nota de serviço depende da prefeitura: em Curitiba sai pelo ISSCuritiba, e em Pinhais só pelo Emissor Nacional desde agosto de 2026. A nota de venda de mercadoria depende da inscrição estadual.
  3. Contabilidade rodando desde o primeiro mês. As obrigações começam a contar a partir da abertura, mesmo que a empresa ainda não tenha faturado.

Em Curitiba, por exemplo, qualquer mudança que altere a situação tributária ou o cadastro da empresa precisa ser comunicada à Secretaria de Finanças em até 15 dias. Regra como essa não aparece no portal de abertura, e é justamente o tipo de prazo que a contabilidade acompanha depois que o CNPJ sai.

O pró-labore também entra aqui. Se os sócios vão retirar dinheiro da empresa todo mês, o valor precisa ser definido e registrado, porque ele tem contribuição previdenciária e, na prestadora de serviço, pesa no Fator R. Decidir isso no Raio-X, junto com o regime, evita ajustar a conta com a empresa já andando.

Os erros que custam caro depois

  • Escolher o regime sem comparar. A empresa fica o ano inteiro no regime escolhido, e o prazo para entrar no Simples depois da abertura é curto.
  • CNAE por aproximação. Muda o anexo do Simples, o imposto da nota e as licenças que a prefeitura pede. Em São José dos Pinhais, uma única atividade fora da lista de baixo risco tira a empresa inteira dessa faixa.
  • Pró-labore no chute. Na prestadora de serviço, ele mexe no Fator R e, com isso, no anexo do Simples.
  • Endereço sem viabilidade. Um imóvel que não comporta a atividade trava o registro logo na primeira etapa.
  • Ficar no MEI além da conta. Faturou acima do limite ou precisa de sócio, a empresa já não cabe no MEI.

Nenhum desses erros aparece no dia da abertura. Eles aparecem nas primeiras guias, na primeira nota recusada ou na fiscalização. É por isso que o Raio-X Aliança roda os cenários com os seus números antes do protocolo: você vê o imposto de cada caminho e decide com o número na mão.

Abra sua empresa com a Aliança Assessoria Contábil: veja como funciona

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Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

O que precisa para abrir uma empresa?

Primeiro, quatro decisões: tipo de sociedade, regime tributário, atividade (CNAE) e endereço. Depois, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios, dados do imóvel da empresa e conta gov.br. Com isso saem o contrato social, o registro na Junta, o CNPJ e as inscrições.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa?

Depende da cidade e da atividade. Em Curitiba, o Mapa de Empresas do governo federal registra 2 horas de tempo médio de abertura. Atividade que exige licença sanitária, ambiental ou de bombeiros leva mais, porque depende dessas licenças.

Posso abrir empresa sem contador?

O MEI se formaliza pelo portal do governo, sem contador. Para abrir uma limitada, nem toda etapa do registro exige contador, mas a escolha do regime e do CNAE define o imposto dos próximos anos. É nessa decisão, antes do protocolo, que o contador faz diferença.

Qual a diferença entre LTDA e ME?

LTDA é o tipo de sociedade, regulado pelo Código Civil. ME é o porte da empresa pelo faturamento, até R$ 360.000,00 por ano pela Lei Complementar 123/2006. Por isso uma mesma empresa pode ser LTDA e ME ao mesmo tempo.

Quando sair do MEI?

Quando o faturamento passa de R$ 81.000,00 no ano, ou do limite proporcional no ano de abertura, quando a atividade não é permitida para o MEI ou quando você quer ter sócio. A Aliança faz a conta da transição para microempresa no Raio-X.

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande

Antes de abrir, peça o Raio-X Aliança e veja o imposto de cada caminho com os seus números. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.

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