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Abertura de empresa

LTDA ou ME: o que muda ao abrir a empresa, e como abrir empresa LTDA

LTDA ou ME? Uma é tipo jurídico, a outra é porte. Veja como abrir empresa LTDA, quando a SLU faz sentido e quanto custa o registro no PR e no MS.

Abertura de empresa na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 7 min de leituraWhatsAppLinkedIn

LTDA e ME não são opções uma contra a outra. LTDA é o tipo jurídico, a sociedade limitada; ME é o porte, a microempresa com receita de até R$ 360 mil por ano. Para saber como abrir empresa LTDA, pense em três escolhas: o tipo, o porte que a receita define e o regime tributário.

Quem vai abrir a primeira empresa costuma chegar com a pergunta pronta: é melhor abrir LTDA ou ME? A dúvida faz sentido, porque as duas siglas aparecem juntas em todo lugar. Só que elas respondem a perguntas diferentes, e escolher uma não exclui a outra.

A LTDA diz como a empresa é constituída. A ME diz o tamanho dela pela receita. Separadas as duas coisas, a abertura fica mais clara, e sobra atenção para a terceira escolha, que é o regime tributário.

LTDA é tipo jurídico e ME é porte

O tipo jurídico, ou natureza jurídica, define quem são os donos e até onde vai a responsabilidade de cada um. Sociedade limitada, limitada unipessoal e empresário individual são tipos jurídicos.

O porte é outra régua. A Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I, chama de microempresa a que tem receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano. De R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00, a empresa é de pequeno porte, a EPP (art. 3º, II).

Por isso uma LTDA pode ser ME, e a mesma LTDA pode virar EPP quando a receita cresce. O tipo continua o mesmo; o porte acompanha o faturamento. A regra é federal e vale igual para quem abre em Curitiba ou em Campo Grande.

Os tipos jurídicos para quem vai abrir

Hoje, quem abre uma empresa pequena escolhe entre três caminhos principais. O Código Civil, art. 1.052, diz que na sociedade limitada cada sócio responde até o valor das suas quotas, e todos respondem juntos pela integralização do capital. O § 1º do mesmo artigo permite a limitada com um sócio só, a sociedade limitada unipessoal, ou SLU.

O empresário individual é a pessoa que exerce a atividade em nome próprio (Código Civil, art. 966). Não existe uma pessoa jurídica separada, então o patrimônio pessoal pode responder pelas dívidas do negócio.

Tipo jurídicoSóciosResponsabilidadeRegistro na JUCEPARRegistro na JUCEMS
Sociedade limitada (LTDA)Dois ou maisAté o valor das quotasR$ 134,55R$ 486,00
Limitada unipessoal (SLU)UmAté o valor do capitalR$ 134,55R$ 486,00
Empresário individualUmPatrimônio pessoal respondeR$ 96,90R$ 245,00

Taxas das tabelas oficiais das Juntas do Paraná (desde 1º de maio de 2026) e de Mato Grosso do Sul. A SLU registra contrato social, como a LTDA.

Atenção:

A EIRELI não existe mais. O art. 980-A do Código Civil foi revogado pela Lei 14.382/2022, e a Lei 14.195/2021, art. 41, transformou as EIRELIs que existiam em sociedades limitadas unipessoais. Quem ainda procura "abrir EIRELI" está procurando a SLU.

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Como abrir empresa LTDA, passo a passo

O caminho é o mesmo para a LTDA com vários sócios e para a SLU. O que muda de uma cidade para outra é a porta de entrada na prefeitura. O guia de abertura de empresa traz a lista completa de documentos; aqui vai a ordem:

  1. Consulta de viabilidade na prefeitura, para confirmar se a atividade pode funcionar no endereço.
  2. Contrato social, com os sócios, o capital, as quotas, a administração e a atividade.
  3. Registro na Junta Comercial, com a assinatura digital de todos os sócios.
  4. CNPJ, que a Receita Federal emite depois do registro.
  5. Inscrição municipal e, quando a atividade exige, alvará e licenças.
  6. Escolha do regime tributário, dentro do prazo de opção.

Em Curitiba, a viabilidade começa pelo Portal Empresa Fácil, integrado à JUCEPAR. Pelo Facilita Mais (Decreto municipal 2.350/2025), a atividade de baixo risco começa a operar depois da viabilidade e da autodeclaração, sem licença. O caminho detalhado está na página de abrir empresa em Curitiba.

Desde 1º de outubro de 2023, a JUCEPAR só aceita atos nascidos digitais e assinados digitalmente pelos signatários. A regra vale para quem registra em Curitiba, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária. Em Campo Grande, a JUCEMS aceita o processo para uma pré-análise antes das assinaturas dos sócios, o que ajuda a corrigir o contrato antes de colher as assinaturas.

Dica Aliança:

Escreva a atividade do contrato social com cuidado. É ela que a prefeitura confere na viabilidade e que depois define o anexo do Simples ou a presunção do imposto.

ME e EPP, o porte pela receita

O porte é declarado à Junta Comercial, na abertura ou depois, junto com o registro. Quando a receita muda de faixa, a empresa faz o enquadramento, o reenquadramento ou o desenquadramento. Nada disso mexe no tipo jurídico: uma LTDA que deixa de ser ME continua sendo LTDA.

Em Campo Grande, o registro é na JUCEMS. A Lei Complementar municipal 528/2024 dispensa de ato de liberação a atividade de baixo risco, mas mantém a inscrição cadastral. Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 classifica as atividades em baixo, médio e alto risco, e a inscrição municipal vale até para o baixo risco.

O MEI é um caso à parte. Ele é um empresário individual com regras da Lei Complementar 123/2006, art. 18-A: receita de até R$ 81.000,00 por ano, atividade da lista permitida e no máximo um empregado. A abertura do MEI não tem custo (art. 4º, § 3º). Quem já prevê passar do limite abre como microempresa desde o começo.

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Quando a limitada unipessoal faz mais sentido que o empresário individual

Para quem vai abrir sozinho, a comparação real fica entre a SLU e o empresário individual. A taxa de registro é parecida, e a diferença está na responsabilidade.

Na SLU, o patrimônio do sócio fica separado das dívidas da empresa, até o valor do capital. No empresário individual, essa separação não existe. Em atividade com fornecedor, estoque, contrato de valor alto ou empregado, essa diferença costuma pesar mais do que a taxa da Junta.

A SLU também facilita o crescimento. Se um sócio entrar depois, a empresa altera o contrato e passa a ter dois sócios, sem trocar de tipo jurídico. O capital social não tem valor mínimo no Código Civil, mas merece atenção: ele fica declarado no contrato e marca até onde vai a responsabilidade do sócio. Em Pinhais, depois de aberta, a empresa de serviço emite a nota fiscal só pelo Emissor Nacional, desde 3 de agosto de 2026, qualquer que seja o tipo escolhido.

Dica Aliança:

A pergunta sobre LTDA ou ME quase sempre chega antes da pergunta sobre o regime. A gente responde as duas na mesma conversa, porque o tipo protege o patrimônio e o regime define o imposto de todo mês.

Antes de registrar

  • Tipo jurídico escolhido: LTDA, SLU ou empresário individual
  • Sócios, capital e quotas definidos no contrato social
  • Assinatura digital de todos os sócios
  • Viabilidade aprovada na prefeitura do endereço
  • Porte declarado conforme a receita prevista
  • Regime tributário comparado antes da opção

O regime vem junto com a abertura

Tipo jurídico e porte não definem sozinhos quanto a empresa paga. Quem define é o regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Uma LTDA de serviço pode pagar valores bem diferentes em cada um, com a mesma receita.

Por isso a decisão de regime entra antes do protocolo, e não depois do primeiro boleto. O raciocínio está no artigo sobre como escolher o regime tributário, e as taxas de cada etapa estão em quanto custa abrir uma empresa. Em Araucária, onde a indústria cresceu ao redor da REPAR e do CIAR, essa conta pesa ainda mais para quem produz.

A Aliança faz a abertura de empresa com o tipo, o porte e o regime decididos juntos, antes do registro.

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Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

LTDA pode ser ME?

Pode. LTDA é o tipo jurídico e ME é o porte. Uma sociedade limitada com receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano é, ao mesmo tempo, LTDA e microempresa (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I).

Qual a diferença entre LTDA e SLU?

A SLU é uma sociedade limitada com um sócio só. O Código Civil, art. 1.052, § 1º, permite a limitada com uma ou mais pessoas. A responsabilidade continua restrita ao capital, e o documento de constituição do sócio único segue as regras do contrato social.

Ainda dá para abrir EIRELI?

Não. O art. 980-A do Código Civil, que criava a EIRELI, foi revogado pela Lei 14.382/2022, e a Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais. Quem quer abrir sozinho com responsabilidade limitada abre uma SLU.

O MEI é uma microempresa?

O MEI é um empresário individual com regras próprias da Lei Complementar 123/2006, art. 18-A: receita de até R$ 81.000,00 por ano, atividade entre as permitidas e no máximo um empregado. Passou desse limite, deixa de ser MEI.

Precisa de capital social mínimo para abrir uma LTDA?

O Código Civil não fixa valor mínimo de capital para a sociedade limitada. O capital fica declarado no contrato social, e é ele que marca o limite da responsabilidade de cada sócio pelas quotas.

Sociedade limitada unipessoalMicroempresaTipo jurídico

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

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