
Abrir empresa de prestação de serviços com o Fator R a favor desde o primeiro mês
Como abrir empresa de prestação de serviços com o Fator R a favor: anexo da atividade, pró-labore, regra do primeiro mês, mudança de 2027 e prefeitura.
Abertura de empresa na AliançaPara abrir empresa de prestação de serviços com o Fator R a favor, confira se a atividade depende dele e defina o pró-labore antes do primeiro faturamento. Com a folha em 28% ou mais da receita, a atividade fica no Anexo III do Simples, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
Quem vai abrir empresa de prestação de serviços costuma chegar com uma certeza: o Simples Nacional é o mais barato. Pode ser. Mas, para boa parte dos serviços, o Simples tem dois preços, e quem decide qual deles você paga é a sua folha de pagamento.
É o Fator R. A conta é simples, e errar nela no primeiro mês pode colocar a empresa na faixa mais cara desde o começo. Este guia é o recorte dos prestadores dentro do passo a passo para abrir empresa, e vale igual em Curitiba e em Campo Grande.
Antes do CNPJ, descubra em que anexo a atividade cai
O Simples separa as atividades de serviço em anexos. Algumas vão direto para o Anexo III. A advocacia fica no Anexo IV, com regras próprias de registro na OAB e de ISS. E um grupo grande depende do Fator R para saber se fica no Anexo III ou no V.
Esse grupo está no art. 18, §5º-I, da Lei Complementar 123/2006. Entre as atividades da lista:
- engenharia, medição, topografia, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e intermediação de negócios;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão e administração;
- jornalismo e publicidade;
- outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, artísticas ou culturais que não estejam em outro anexo.
A atividade é definida pelo CNAE escolhido na abertura, e é esse mesmo CNAE que a prefeitura confere na consulta de viabilidade, que em Curitiba passa pelo Empresa Fácil. Por isso a pergunta do anexo vem antes do contrato social, e não depois do primeiro DAS.
Como o Fator R funciona
O Fator R é a divisão da folha de salários pela receita bruta, nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-K). Com resultado de 28% ou mais, a atividade é tributada no Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (§§5º-J e 5º-M).
Na folha entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o pró-labore dos sócios, a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos (art. 18, §24).
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
Alíquotas nominais das três primeiras faixas dos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006. A alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir de cada faixa.
Na primeira faixa, a diferença entre um anexo e outro é de 9,5 pontos percentuais sobre toda a receita. O cálculo completo, com exemplo, está no artigo sobre o Fator R.
O primeiro mês de atividade já conta
Empresa nova não tem 12 meses de história, e a regra do primeiro mês está na Resolução CGSN 140/2018, art. 26, §6º, na redação da Resolução CGSN 145/2019:
- com folha no mês e sem receita, o Fator R é 0,28, e a atividade fica no Anexo III;
- com receita no mês e sem folha, o Fator R é 0,01, e a atividade vai para o Anexo V;
- com folha e receita, o Fator R é a divisão de uma pela outra.
Na prática, quem fatura no primeiro mês sem pagar pró-labore começa no Anexo V. Nos meses seguintes, até completar 12, a conta soma a folha e a receita desde a abertura.
Vale alinhar o primeiro faturamento com a liberação da nota. Em Pinhais, por exemplo, a autorização para emitir no Emissor Nacional sai depois que o Município libera o cadastro econômico da empresa nova.
A regra muda em 2027. A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, fixa o Fator R em 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. Do terceiro mês em diante, a folha volta a decidir o anexo, e o pró-labore continua sendo a peça principal.
O pró-labore no ponto certo
O pró-labore é a alavanca do Fator R, mas não é de graça: tem contribuição ao INSS e, conforme o valor, imposto de renda. Alto demais, paga contribuição sem necessidade. Baixo demais, derruba a empresa para o Anexo V. Existe um ponto certo para cada faturamento, e ele muda quando a receita cresce. A regra é federal, então a conta é a mesma para quem abre em Campo Grande, em São José dos Pinhais ou em Araucária.
Um exemplo hipotético: empresa de consultoria sem empregados, com receita de R$ 20.000,00 por mês. Para ficar em 28%, a folha precisa somar pelo menos R$ 5.600,00 por mês. Se a receita sobe para R$ 30.000,00 e o pró-labore fica parado, a relação cai para cerca de 18,7%, e a atividade passa para o Anexo V.
Revise o pró-labore sempre que o faturamento mudar de patamar. O Fator R é recalculado todo mês com os 12 meses anteriores, e o anexo pode mudar sem aviso.
A maioria chega decidida pelo Simples sem ter comparado. Em serviço, a comparação precisa incluir o Fator R e o pró-labore, porque é deles que sai a diferença entre um anexo e outro.
Registro e prefeitura para quem presta serviço
Muito prestador começa em casa ou em sala compartilhada, e o que decide se o endereço serve é a regra municipal. Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 prevê o endereço fiscal: vinculado à residência, sem atendimento no local e usado só para correspondência.
Em Curitiba, o Facilita Mais (Decreto municipal 2.350/2025) dispensa de licenças as atividades de baixo risco, que começam a operar depois da consulta de viabilidade e da autodeclaração. Em Campo Grande, a Lei Complementar municipal 528/2024 também dispensa de ato de liberação o baixo risco, mas mantém a inscrição cadastral.
A nota fiscal de serviço segue a prefeitura da sede. Em Curitiba, sai pelo ISSCuritiba. Em Pinhais, desde 3 de agosto de 2026, toda nota de serviço sai pelo Emissor Nacional. Em Araucária, o prestador emite pelo portal municipal de NFS-e, obrigatório desde setembro de 2014. As taxas de cada etapa estão em quanto custa abrir uma empresa.
Quando o Simples não é o melhor caminho
O Simples não é a única opção. Em serviço com margem alta e folha pequena, o Lucro Presumido pode sair mais barato do que o Anexo V, e a comparação precisa ser feita com os números reais. O raciocínio está no artigo sobre como escolher o regime tributário.
A decisão vem antes do protocolo, porque o regime escolhido na abertura vale para o ano inteiro. A Aliança faz essa comparação na abertura de empresa e acompanha o Fator R todo mês na contabilidade para prestadores de serviços.
Antes de abrir a sua prestadora
- CNAE escolhido e anexo da atividade conferido
- Fator R simulado com a receita esperada
- Pró-labore definido desde o primeiro mês
- Simples comparado com o Lucro Presumido
- Endereço aceito pela prefeitura da sede
- Emissão de nota fiscal liberada antes do primeiro cliente
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Base legal
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e Anexos III e V (Fator R e folha de salários)
- Resolução CGSN 140/2018, art. 26, §6º, na redação da Resolução CGSN 145/2019 (Fator R no mês de início de atividade)
- Resolução CGSN 190/2026 (Fator R de 0,28 nos 2 primeiros meses, com efeitos a partir de 1º/1/2027)
- Decreto municipal 2.350/2025, de Curitiba (Facilita Mais, classificação de risco para o licenciamento)
- Decreto municipal 5.841/2024, de São José dos Pinhais (classificação de risco e endereço fiscal)
- Lei Complementar municipal 528/2024, de Campo Grande (Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Todo prestador de serviço depende do Fator R?
Não. O Fator R vale para as atividades listadas no art. 18, §5º-I, da Lei Complementar 123/2006, como engenharia, design, consultoria, publicidade, representação comercial e perícia. Outras atividades vão direto para o Anexo III, e a advocacia fica no Anexo IV.
O pró-labore do sócio conta na folha do Fator R?
Conta. A lei considera folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, somadas à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos.
E se eu faturar no primeiro mês sem pagar pró-labore?
Pela regra vigente em 2026, mês de início com receita e sem folha tem Fator R de 0,01, e a atividade cai no Anexo V. Com folha e sem receita, o Fator R é 0,28. Por isso o pró-labore precisa começar junto com a empresa.
O que muda no Fator R em 2027?
A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, fixa o Fator R em 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. Do terceiro mês em diante, a conta volta a depender da folha e da receita.
Posso abrir como MEI em vez de empresa?
Só se a atividade estiver entre as permitidas ao MEI e a receita ficar até R$ 81.000,00 por ano. Engenharia, consultoria e boa parte dos serviços intelectuais não são permitidos ao MEI, e aí o caminho é a microempresa.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande
Antes de abrir, peça o Raio-X Aliança e veja em que anexo a sua atividade cai e qual pró-labore faz sentido. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.
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