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Abertura de empresa

Abrir empresa de prestação de serviços com o Fator R a favor desde o primeiro mês

Como abrir empresa de prestação de serviços com o Fator R a favor: anexo da atividade, pró-labore, regra do primeiro mês, mudança de 2027 e prefeitura.

Abertura de empresa na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 6 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para abrir empresa de prestação de serviços com o Fator R a favor, confira se a atividade depende dele e defina o pró-labore antes do primeiro faturamento. Com a folha em 28% ou mais da receita, a atividade fica no Anexo III do Simples, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

Quem vai abrir empresa de prestação de serviços costuma chegar com uma certeza: o Simples Nacional é o mais barato. Pode ser. Mas, para boa parte dos serviços, o Simples tem dois preços, e quem decide qual deles você paga é a sua folha de pagamento.

É o Fator R. A conta é simples, e errar nela no primeiro mês pode colocar a empresa na faixa mais cara desde o começo. Este guia é o recorte dos prestadores dentro do passo a passo para abrir empresa, e vale igual em Curitiba e em Campo Grande.

Antes do CNPJ, descubra em que anexo a atividade cai

O Simples separa as atividades de serviço em anexos. Algumas vão direto para o Anexo III. A advocacia fica no Anexo IV, com regras próprias de registro na OAB e de ISS. E um grupo grande depende do Fator R para saber se fica no Anexo III ou no V.

Esse grupo está no art. 18, §5º-I, da Lei Complementar 123/2006. Entre as atividades da lista:

  • engenharia, medição, topografia, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial e intermediação de negócios;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, artísticas ou culturais que não estejam em outro anexo.

A atividade é definida pelo CNAE escolhido na abertura, e é esse mesmo CNAE que a prefeitura confere na consulta de viabilidade, que em Curitiba passa pelo Empresa Fácil. Por isso a pergunta do anexo vem antes do contrato social, e não depois do primeiro DAS.

Como o Fator R funciona

O Fator R é a divisão da folha de salários pela receita bruta, nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-K). Com resultado de 28% ou mais, a atividade é tributada no Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (§§5º-J e 5º-M).

Na folha entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o pró-labore dos sócios, a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos (art. 18, §24).

Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180.000,006,00%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%18,00%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%19,50%

Alíquotas nominais das três primeiras faixas dos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006. A alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir de cada faixa.

Na primeira faixa, a diferença entre um anexo e outro é de 9,5 pontos percentuais sobre toda a receita. O cálculo completo, com exemplo, está no artigo sobre o Fator R.

Vai abrir a sua empresa de serviços? Fale com a Aliança Assessoria Contábil no WhatsApp

O primeiro mês de atividade já conta

Empresa nova não tem 12 meses de história, e a regra do primeiro mês está na Resolução CGSN 140/2018, art. 26, §6º, na redação da Resolução CGSN 145/2019:

  • com folha no mês e sem receita, o Fator R é 0,28, e a atividade fica no Anexo III;
  • com receita no mês e sem folha, o Fator R é 0,01, e a atividade vai para o Anexo V;
  • com folha e receita, o Fator R é a divisão de uma pela outra.

Na prática, quem fatura no primeiro mês sem pagar pró-labore começa no Anexo V. Nos meses seguintes, até completar 12, a conta soma a folha e a receita desde a abertura.

Vale alinhar o primeiro faturamento com a liberação da nota. Em Pinhais, por exemplo, a autorização para emitir no Emissor Nacional sai depois que o Município libera o cadastro econômico da empresa nova.

Atenção:

A regra muda em 2027. A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, fixa o Fator R em 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. Do terceiro mês em diante, a folha volta a decidir o anexo, e o pró-labore continua sendo a peça principal.

O pró-labore no ponto certo

O pró-labore é a alavanca do Fator R, mas não é de graça: tem contribuição ao INSS e, conforme o valor, imposto de renda. Alto demais, paga contribuição sem necessidade. Baixo demais, derruba a empresa para o Anexo V. Existe um ponto certo para cada faturamento, e ele muda quando a receita cresce. A regra é federal, então a conta é a mesma para quem abre em Campo Grande, em São José dos Pinhais ou em Araucária.

Um exemplo hipotético: empresa de consultoria sem empregados, com receita de R$ 20.000,00 por mês. Para ficar em 28%, a folha precisa somar pelo menos R$ 5.600,00 por mês. Se a receita sobe para R$ 30.000,00 e o pró-labore fica parado, a relação cai para cerca de 18,7%, e a atividade passa para o Anexo V.

Dica Aliança:

Revise o pró-labore sempre que o faturamento mudar de patamar. O Fator R é recalculado todo mês com os 12 meses anteriores, e o anexo pode mudar sem aviso.

Dica Aliança:

A maioria chega decidida pelo Simples sem ter comparado. Em serviço, a comparação precisa incluir o Fator R e o pró-labore, porque é deles que sai a diferença entre um anexo e outro.

Compare os anexos antes de abrir: peça o Raio-X da abertura à Aliança Assessoria Contábil

Registro e prefeitura para quem presta serviço

Muito prestador começa em casa ou em sala compartilhada, e o que decide se o endereço serve é a regra municipal. Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 prevê o endereço fiscal: vinculado à residência, sem atendimento no local e usado só para correspondência.

Em Curitiba, o Facilita Mais (Decreto municipal 2.350/2025) dispensa de licenças as atividades de baixo risco, que começam a operar depois da consulta de viabilidade e da autodeclaração. Em Campo Grande, a Lei Complementar municipal 528/2024 também dispensa de ato de liberação o baixo risco, mas mantém a inscrição cadastral.

A nota fiscal de serviço segue a prefeitura da sede. Em Curitiba, sai pelo ISSCuritiba. Em Pinhais, desde 3 de agosto de 2026, toda nota de serviço sai pelo Emissor Nacional. Em Araucária, o prestador emite pelo portal municipal de NFS-e, obrigatório desde setembro de 2014. As taxas de cada etapa estão em quanto custa abrir uma empresa.

Quando o Simples não é o melhor caminho

O Simples não é a única opção. Em serviço com margem alta e folha pequena, o Lucro Presumido pode sair mais barato do que o Anexo V, e a comparação precisa ser feita com os números reais. O raciocínio está no artigo sobre como escolher o regime tributário.

A decisão vem antes do protocolo, porque o regime escolhido na abertura vale para o ano inteiro. A Aliança faz essa comparação na abertura de empresa e acompanha o Fator R todo mês na contabilidade para prestadores de serviços.

Antes de abrir a sua prestadora

  • CNAE escolhido e anexo da atividade conferido
  • Fator R simulado com a receita esperada
  • Pró-labore definido desde o primeiro mês
  • Simples comparado com o Lucro Presumido
  • Endereço aceito pela prefeitura da sede
  • Emissão de nota fiscal liberada antes do primeiro cliente
Contabilidade para prestadores de serviços: veja como a Aliança Assessoria Contábil acompanha o Fator R

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Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Todo prestador de serviço depende do Fator R?

Não. O Fator R vale para as atividades listadas no art. 18, §5º-I, da Lei Complementar 123/2006, como engenharia, design, consultoria, publicidade, representação comercial e perícia. Outras atividades vão direto para o Anexo III, e a advocacia fica no Anexo IV.

O pró-labore do sócio conta na folha do Fator R?

Conta. A lei considera folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, somadas à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos.

E se eu faturar no primeiro mês sem pagar pró-labore?

Pela regra vigente em 2026, mês de início com receita e sem folha tem Fator R de 0,01, e a atividade cai no Anexo V. Com folha e sem receita, o Fator R é 0,28. Por isso o pró-labore precisa começar junto com a empresa.

O que muda no Fator R em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, fixa o Fator R em 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. Do terceiro mês em diante, a conta volta a depender da folha e da receita.

Posso abrir como MEI em vez de empresa?

Só se a atividade estiver entre as permitidas ao MEI e a receita ficar até R$ 81.000,00 por ano. Engenharia, consultoria e boa parte dos serviços intelectuais não são permitidos ao MEI, e aí o caminho é a microempresa.

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande

Antes de abrir, peça o Raio-X Aliança e veja em que anexo a sua atividade cai e qual pró-labore faz sentido. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.

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