
O que precisa para abrir uma indústria: registro, IPI, ICMS, licença e regime
O que precisa para abrir uma indústria: registro, inscrição estadual, IPI, licença ambiental e regime, com as regras do PR e do MS e o que muda em 2027.
Abertura de empresa na AliançaPara saber o que precisa para abrir uma indústria, pense em sete etapas: viabilidade na prefeitura, contrato social, registro na Junta, CNPJ, inscrição estadual, licenças ambiental e sanitária quando a atividade pede, e escolha do regime. A indústria é contribuinte do IPI e do ICMS desde a primeira venda.
Abrir uma indústria segue o mesmo caminho de qualquer empresa até o CNPJ. A diferença aparece logo depois. A indústria precisa de inscrição estadual antes de vender, recolhe IPI e ICMS desde a primeira nota, e muitas vezes depende de licença ambiental para funcionar.
Este guia mostra o que precisa para abrir uma indústria pequena ou média em Curitiba, na região metropolitana e em Campo Grande. Ele complementa o guia de abertura de empresa, que cobre o caminho comum a todas as atividades.
O que precisa para abrir uma indústria, em ordem
A ordem importa, porque cada etapa usa o que a anterior entregou. Pular a viabilidade, por exemplo, pode levar a um contrato registrado para um endereço onde a atividade não pode funcionar.
- Consulta de viabilidade e classificação de risco da atividade na prefeitura.
- Contrato social, com a atividade industrial descrita com precisão.
- Registro na Junta Comercial, com a assinatura digital dos sócios.
- CNPJ, emitido pela Receita Federal.
- Inscrição estadual, para vender como contribuinte do ICMS.
- Licença ambiental e sanitária, quando a atividade pede.
- Inscrição municipal e escolha do regime tributário.
O registro de uma sociedade limitada custa R$ 134,55 na Junta Comercial do Paraná e R$ 486,00 na de Mato Grosso do Sul. No Paraná, a JUCEPAR só aceita atos nascidos digitais e assinados digitalmente desde 1º de outubro de 2023. O detalhe de cada taxa está no artigo sobre abertura de empresa e nos guias de cada cidade.
Quando a atividade é industrial para o fisco
Para o IPI, industrializar é mais amplo do que parece. O Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010, art. 4º) chama de industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto. Transformar, beneficiar, montar, acondicionar e recondicionar entram na lista.
O estabelecimento que faz essas operações é industrial (art. 8º) e é contribuinte do IPI. O imposto nasce na saída do produto e dá crédito sobre matéria-prima, embalagem e material intermediário. Por isso a descrição da atividade no contrato social já decide boa parte da tributação.
Em Araucária, que cresceu ao redor do polo da REPAR e do CIAR, muita empresa pequena fornece para outras indústrias. Quem produz ali lida com IPI, ICMS e crédito de insumo desde o primeiro mês.
Antes de registrar, descreva no papel o que a sua empresa faz com o produto: compra pronto e revende, monta, embala ou transforma. Essa resposta separa comércio de indústria e muda o imposto.
Inscrição estadual e ICMS
Quem vende mercadoria é contribuinte do ICMS e precisa de inscrição estadual antes de começar. No Paraná, o cadastro é feito na Receita Estadual, e vale para a fábrica em Curitiba, São José dos Pinhais, Pinhais ou Araucária. Para quem abre em Campo Grande, o cadastro é na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. A inscrição estadual não se confunde com o CNPJ nem com o registro na Junta.
Em alguns produtos, a indústria recolhe na frente o ICMS de toda a cadeia, pela substituição tributária (Lei Complementar 87/1996, arts. 6º a 9º, e Convênio ICMS 142/2018). Isso muda o preço de venda e o caixa do mês, e precisa entrar na conta antes da primeira tabela de preços.
Licença ambiental e risco da atividade
A Lei 13.874/2019, art. 3º, dispensa de ato de liberação a atividade de baixo risco. Nas cidades, cada prefeitura aplica a sua classificação. Em Curitiba, pelo Facilita Mais (Decreto municipal 2.350/2025). Em São José dos Pinhais, pelo Decreto municipal 5.841/2024, que separa baixo, médio e alto risco e exige inscrição municipal até no baixo. Em Campo Grande, pela Lei Complementar municipal 528/2024.
A licença ambiental depende da atividade, do porte e do local. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) licencia as atividades de competência estadual, e municípios como Curitiba licenciam as de impacto local. Em Mato Grosso do Sul, o licenciamento estadual é do Imasul. A resposta de viabilidade já indica qual caminho a sua atividade segue, e o roteiro de Campo Grande está em abrir empresa em Campo Grande.
Não comece a produzir antes da licença, quando a atividade exige uma. A inscrição estadual e o CNPJ não substituem a licença ambiental nem a sanitária.
Simples, Presumido ou Real na indústria
A indústria pode optar pelo Simples Nacional com receita de até R$ 4.800.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II). A receita de produto industrializado vai para o Anexo II, e o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e IPI (art. 13). Ficam fora da guia casos como o ICMS da substituição tributária e o da importação.
Fora do Simples, a escolha entre Presumido e Real pesa mais na indústria do que no serviço. No Lucro Real não cumulativo, a indústria credita PIS e Cofins sobre insumos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 3º, II). A Receita, no Parecer Normativo Cosit 5/2018, trata como insumo o que é essencial ou relevante ao processo produtivo.
| Regime | IPI e ICMS | Crédito de PIS e Cofins sobre insumo | Obrigação principal |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Dentro do DAS, com exceções | Não | PGDAS-D mensal e DEFIS anual |
| Lucro Presumido | Apuração própria, com crédito | Não | EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e ECF |
| Lucro Real | Apuração própria, com crédito | Sim, no regime não cumulativo | EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD e ECF |
As escriturações do SPED seguem o Decreto 6.022/2007. A obrigação exata depende do regime e do porte.
A conta de cada regime sai da margem, da folha e do peso dos insumos no custo. O raciocínio geral está em como escolher o regime tributário.
O que muda com a reforma a partir de 2027
A Emenda Constitucional 132/2023 (art. 126 do ADCT) reduz a zero as alíquotas do IPI a partir de 2027. A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que continuam com o imposto. A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS, que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo de uma transição gradual.
Para quem abre uma indústria agora, isso significa duas coisas. O plano do primeiro ano ainda convive com IPI e ICMS. E o plano dos anos seguintes precisa considerar o crédito de IBS e CBS na cadeia, que muda o peso dos insumos no custo. Em Pinhais, a nota fiscal de serviço já sai só pelo Emissor Nacional desde 3 de agosto de 2026, um exemplo de como os sistemas estão migrando.
Antes de abrir a indústria
- Atividade descrita com precisão no contrato social
- Viabilidade e grau de risco confirmados na prefeitura
- Assinatura digital de todos os sócios
- Inscrição estadual antes da primeira venda
- Licença ambiental e sanitária, quando a atividade exige
- Regime comparado com margem, folha e insumos
A pergunta que mais ouvimos de quem vai abrir indústria é quanto custa o registro. A gente puxa a conversa para o regime e para a inscrição estadual, porque é ali que a indústria começa a pagar ou a economizar desde a primeira nota.
A Aliança acompanha a contabilidade para indústrias desde a abertura, com o regime comparado antes do registro.
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Base legal
- Decreto 7.212/2010 (RIPI), arts. 4º e 8º (industrialização e estabelecimento industrial)
- Lei Complementar 87/1996, arts. 6º a 9º (ICMS e substituição tributária)
- Convênio ICMS 142/2018 (regras gerais da substituição tributária)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, II, 13 e 18-A, e Anexo II (indústria no Simples Nacional)
- Lei 13.874/2019, art. 3º (dispensa de ato de liberação para o baixo risco)
- Lei 10.833/2003, art. 3º, II (crédito de Cofins sobre insumos) e Lei 10.637/2002 (PIS)
- Decreto 6.022/2007 (SPED)
- Emenda Constitucional 132/2023, art. 126 do ADCT (IPI com alíquota zero a partir de 2027, salvo Zona Franca de Manaus)
- Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS)
- Instituto Água e Terra (IAT), licenciamento ambiental no Paraná
- Decreto municipal 2.350/2025, de Curitiba (Facilita Mais, classificação de risco para o licenciamento)
- Decreto municipal 5.841/2024, de São José dos Pinhais (classificação de risco das atividades econômicas)
- Lei Complementar municipal 528/2024, de Campo Grande (Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Pequena indústria pode ser MEI?
Só se a atividade estiver na lista das permitidas ao MEI e a receita ficar em até R$ 81.000,00 por ano, com no máximo um empregado (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). Confira a atividade na lista antes de abrir. Se não estiver, ou se a receita prevista passar disso, abra como microempresa.
Indústria no Simples paga IPI?
Paga, dentro do DAS. A Lei Complementar 123/2006, art. 13, inclui o IPI e o ICMS na guia única, e a receita de produto industrializado vai para o Anexo II. Ficam fora do DAS casos como o ICMS da substituição tributária e o da importação.
Precisa de licença ambiental para abrir uma indústria?
Depende da atividade, do porte e do local. No Paraná, o IAT licencia as atividades de competência estadual, e municípios como Curitiba licenciam as de impacto local. Em Mato Grosso do Sul, o licenciamento estadual é do Imasul. A viabilidade na prefeitura já indica o caminho.
Qual a diferença entre inscrição estadual e CNPJ?
O CNPJ é o cadastro federal da empresa, emitido pela Receita Federal. A inscrição estadual é o cadastro de contribuinte do ICMS no estado, obrigatório para quem vende mercadoria. A indústria precisa dos dois antes de emitir a primeira nota de venda.
O IPI vai acabar com a reforma tributária?
As alíquotas vão a zero a partir de 2027, pela Emenda Constitucional 132/2023, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS, com transição gradual. O imposto continua existindo para essas exceções.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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