Pular para o conteúdo
Abertura de empresa

O que precisa para abrir uma indústria: registro, IPI, ICMS, licença e regime

O que precisa para abrir uma indústria: registro, inscrição estadual, IPI, licença ambiental e regime, com as regras do PR e do MS e o que muda em 2027.

Abertura de empresa na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 6 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para saber o que precisa para abrir uma indústria, pense em sete etapas: viabilidade na prefeitura, contrato social, registro na Junta, CNPJ, inscrição estadual, licenças ambiental e sanitária quando a atividade pede, e escolha do regime. A indústria é contribuinte do IPI e do ICMS desde a primeira venda.

Abrir uma indústria segue o mesmo caminho de qualquer empresa até o CNPJ. A diferença aparece logo depois. A indústria precisa de inscrição estadual antes de vender, recolhe IPI e ICMS desde a primeira nota, e muitas vezes depende de licença ambiental para funcionar.

Este guia mostra o que precisa para abrir uma indústria pequena ou média em Curitiba, na região metropolitana e em Campo Grande. Ele complementa o guia de abertura de empresa, que cobre o caminho comum a todas as atividades.

O que precisa para abrir uma indústria, em ordem

A ordem importa, porque cada etapa usa o que a anterior entregou. Pular a viabilidade, por exemplo, pode levar a um contrato registrado para um endereço onde a atividade não pode funcionar.

  1. Consulta de viabilidade e classificação de risco da atividade na prefeitura.
  2. Contrato social, com a atividade industrial descrita com precisão.
  3. Registro na Junta Comercial, com a assinatura digital dos sócios.
  4. CNPJ, emitido pela Receita Federal.
  5. Inscrição estadual, para vender como contribuinte do ICMS.
  6. Licença ambiental e sanitária, quando a atividade pede.
  7. Inscrição municipal e escolha do regime tributário.

O registro de uma sociedade limitada custa R$ 134,55 na Junta Comercial do Paraná e R$ 486,00 na de Mato Grosso do Sul. No Paraná, a JUCEPAR só aceita atos nascidos digitais e assinados digitalmente desde 1º de outubro de 2023. O detalhe de cada taxa está no artigo sobre abertura de empresa e nos guias de cada cidade.

Quando a atividade é industrial para o fisco

Para o IPI, industrializar é mais amplo do que parece. O Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010, art. 4º) chama de industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto. Transformar, beneficiar, montar, acondicionar e recondicionar entram na lista.

O estabelecimento que faz essas operações é industrial (art. 8º) e é contribuinte do IPI. O imposto nasce na saída do produto e dá crédito sobre matéria-prima, embalagem e material intermediário. Por isso a descrição da atividade no contrato social já decide boa parte da tributação.

Em Araucária, que cresceu ao redor do polo da REPAR e do CIAR, muita empresa pequena fornece para outras indústrias. Quem produz ali lida com IPI, ICMS e crédito de insumo desde o primeiro mês.

Dica Aliança:

Antes de registrar, descreva no papel o que a sua empresa faz com o produto: compra pronto e revende, monta, embala ou transforma. Essa resposta separa comércio de indústria e muda o imposto.

Vai abrir uma indústria? Fale com a Aliança Assessoria Contábil no WhatsApp

Inscrição estadual e ICMS

Quem vende mercadoria é contribuinte do ICMS e precisa de inscrição estadual antes de começar. No Paraná, o cadastro é feito na Receita Estadual, e vale para a fábrica em Curitiba, São José dos Pinhais, Pinhais ou Araucária. Para quem abre em Campo Grande, o cadastro é na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. A inscrição estadual não se confunde com o CNPJ nem com o registro na Junta.

Em alguns produtos, a indústria recolhe na frente o ICMS de toda a cadeia, pela substituição tributária (Lei Complementar 87/1996, arts. 6º a 9º, e Convênio ICMS 142/2018). Isso muda o preço de venda e o caixa do mês, e precisa entrar na conta antes da primeira tabela de preços.

Licença ambiental e risco da atividade

A Lei 13.874/2019, art. 3º, dispensa de ato de liberação a atividade de baixo risco. Nas cidades, cada prefeitura aplica a sua classificação. Em Curitiba, pelo Facilita Mais (Decreto municipal 2.350/2025). Em São José dos Pinhais, pelo Decreto municipal 5.841/2024, que separa baixo, médio e alto risco e exige inscrição municipal até no baixo. Em Campo Grande, pela Lei Complementar municipal 528/2024.

A licença ambiental depende da atividade, do porte e do local. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) licencia as atividades de competência estadual, e municípios como Curitiba licenciam as de impacto local. Em Mato Grosso do Sul, o licenciamento estadual é do Imasul. A resposta de viabilidade já indica qual caminho a sua atividade segue, e o roteiro de Campo Grande está em abrir empresa em Campo Grande.

Atenção:

Não comece a produzir antes da licença, quando a atividade exige uma. A inscrição estadual e o CNPJ não substituem a licença ambiental nem a sanitária.

Simples, Presumido ou Real na indústria

A indústria pode optar pelo Simples Nacional com receita de até R$ 4.800.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II). A receita de produto industrializado vai para o Anexo II, e o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e IPI (art. 13). Ficam fora da guia casos como o ICMS da substituição tributária e o da importação.

Fora do Simples, a escolha entre Presumido e Real pesa mais na indústria do que no serviço. No Lucro Real não cumulativo, a indústria credita PIS e Cofins sobre insumos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 3º, II). A Receita, no Parecer Normativo Cosit 5/2018, trata como insumo o que é essencial ou relevante ao processo produtivo.

RegimeIPI e ICMSCrédito de PIS e Cofins sobre insumoObrigação principal
Simples NacionalDentro do DAS, com exceçõesNãoPGDAS-D mensal e DEFIS anual
Lucro PresumidoApuração própria, com créditoNãoEFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e ECF
Lucro RealApuração própria, com créditoSim, no regime não cumulativoEFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD e ECF

As escriturações do SPED seguem o Decreto 6.022/2007. A obrigação exata depende do regime e do porte.

A conta de cada regime sai da margem, da folha e do peso dos insumos no custo. O raciocínio geral está em como escolher o regime tributário.

Compare os regimes da sua indústria antes de abrir: peça o Raio-X à Aliança Assessoria Contábil

O que muda com a reforma a partir de 2027

A Emenda Constitucional 132/2023 (art. 126 do ADCT) reduz a zero as alíquotas do IPI a partir de 2027. A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que continuam com o imposto. A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS, que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo de uma transição gradual.

Para quem abre uma indústria agora, isso significa duas coisas. O plano do primeiro ano ainda convive com IPI e ICMS. E o plano dos anos seguintes precisa considerar o crédito de IBS e CBS na cadeia, que muda o peso dos insumos no custo. Em Pinhais, a nota fiscal de serviço já sai só pelo Emissor Nacional desde 3 de agosto de 2026, um exemplo de como os sistemas estão migrando.

Antes de abrir a indústria

  • Atividade descrita com precisão no contrato social
  • Viabilidade e grau de risco confirmados na prefeitura
  • Assinatura digital de todos os sócios
  • Inscrição estadual antes da primeira venda
  • Licença ambiental e sanitária, quando a atividade exige
  • Regime comparado com margem, folha e insumos
Dica Aliança:

A pergunta que mais ouvimos de quem vai abrir indústria é quanto custa o registro. A gente puxa a conversa para o regime e para a inscrição estadual, porque é ali que a indústria começa a pagar ou a economizar desde a primeira nota.

A Aliança acompanha a contabilidade para indústrias desde a abertura, com o regime comparado antes do registro.

Contabilidade para indústrias: veja como a Aliança Assessoria Contábil acompanha a sua fábrica

Leia também

Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Pequena indústria pode ser MEI?

Só se a atividade estiver na lista das permitidas ao MEI e a receita ficar em até R$ 81.000,00 por ano, com no máximo um empregado (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). Confira a atividade na lista antes de abrir. Se não estiver, ou se a receita prevista passar disso, abra como microempresa.

Indústria no Simples paga IPI?

Paga, dentro do DAS. A Lei Complementar 123/2006, art. 13, inclui o IPI e o ICMS na guia única, e a receita de produto industrializado vai para o Anexo II. Ficam fora do DAS casos como o ICMS da substituição tributária e o da importação.

Precisa de licença ambiental para abrir uma indústria?

Depende da atividade, do porte e do local. No Paraná, o IAT licencia as atividades de competência estadual, e municípios como Curitiba licenciam as de impacto local. Em Mato Grosso do Sul, o licenciamento estadual é do Imasul. A viabilidade na prefeitura já indica o caminho.

Qual a diferença entre inscrição estadual e CNPJ?

O CNPJ é o cadastro federal da empresa, emitido pela Receita Federal. A inscrição estadual é o cadastro de contribuinte do ICMS no estado, obrigatório para quem vende mercadoria. A indústria precisa dos dois antes de emitir a primeira nota de venda.

O IPI vai acabar com a reforma tributária?

As alíquotas vão a zero a partir de 2027, pela Emenda Constitucional 132/2023, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS, com transição gradual. O imposto continua existindo para essas exceções.

IndústriaIPIInscrição estadual

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande

Vai abrir uma indústria? Peça o Raio-X Aliança e compare os regimes com os números do seu produto. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.

Artigos relacionados

Voltar para o blog