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Abertura de empresa

Posso abrir empresa sem contador? O que a lei cobra para abrir e para manter

Posso abrir empresa sem contador? Para registrar, em regra a lei não exige. Para manter, a escrituração fica sob responsabilidade de contabilista habilitado.

Abertura de empresa na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 6 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Posso abrir empresa sem contador? Para o registro, em regra sim: a Lei 8.934/1994 e a IN DREI 81/2020 pedem a assinatura dos signatários do ato, não a de um contador. Depois de aberta, o Código Civil põe a escrituração sob responsabilidade de contabilista habilitado.

O que a lei cobra para abrir, e o que ela não cobra

Posso abrir empresa sem contador? Para o registro, em regra, pode. A lei trata abrir e manter como duas coisas diferentes, e é aí que mora a confusão.

A Lei 8.934/1994 governa o Registro Público de Empresas Mercantis e não põe o contador como requisito. A Instrução Normativa DREI 81/2020 pede a assinatura dos signatários do ato: o empresário, os sócios ou quem tiver procuração. O contador pode assinar quando for procurador, nunca por ser contador.

A Redesim, criada pela Lei 11.598/2007, integra Junta, Receita e prefeitura num fluxo só. Ela simplifica o caminho e também não exige contador. Quem abre em Curitiba, São José dos Pinhais, Pinhais ou Araucária registra na Junta Comercial do Paraná; em Campo Grande, na Junta de Mato Grosso do Sul.

Para microempresa e empresa de pequeno porte há mais uma folga. O visto de advogado no ato constitutivo vem da Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. A Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º, afasta essa exigência para ME e EPP.

EtapaPrecisa de contador?
Consulta de viabilidadeNão
Contrato social ou requerimento de empresárioNão
CNPJ, inscrição municipal e alvaráNão
Escolha do regime tributárioNão, mas decide o imposto dos próximos meses
Escrituração contábilSim, sob responsabilidade de contabilista habilitado
PGDAS-D e DEFISA transmissão não exige, a apuração por trás dela sim
Folha e eSocialA transmissão não exige, o cálculo da folha sim
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O MEI é o caso em que dá para seguir sozinho

O Código Civil, art. 1.179, § 2º, dispensa o pequeno empresário de seguir um sistema de contabilidade. Quem é pequeno empresário está no art. 68 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 147/2014.

Na prática, o MEI não precisa manter livros contábeis formais. Isso não apaga o resto. O recolhimento mensal continua, a declaração anual também, e o atraso cobra juros do mesmo jeito. A parte municipal segue existindo: inscrição e alvará são pedidos pela prefeitura, e o trâmite de Curitiba não é igual ao de Araucária.

É por isso que a formalização como MEI costuma ser feita pelo próprio empreendedor, no portal do governo, em poucos minutos. A conta muda quando o faturamento cresce ou quando a atividade não cabe no enquadramento.

Vale ler antes o que o registro exige em cada etapa, no guia de o que precisa para abrir empresa, e quanto custa abrir uma empresa, porque taxa de Junta e certificado digital entram na conta mesmo quando não há contador no meio.

O que muda no dia seguinte ao CNPJ

Fora do MEI, vale o art. 1.182 do Código Civil: a escrituração fica sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade. A regra alcança o empresário e a sociedade empresária desde o primeiro mês, não só quando a empresa cresce.

Aqui entra uma distinção que custa caro quando se ignora. Transmitir uma declaração é uma coisa. Responder pelo número que está dentro dela é outra.

No Simples, o PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, e a DEFIS no último dia de março do ano seguinte, conforme a Resolução CGSN 140/2018, art. 72. Com empregado, os eventos periódicos do eSocial vão até o dia 15, pelo Manual de Orientação. A DCTFWeb mensal segue o mesmo dia 15, pela IN RFB 2.005/2021, art. 10, e antecipa para o dia útil anterior quando a data cai em fim de semana ou feriado. Nenhuma dessas transmissões exige, por regra geral, a assinatura de um contador.

A ECD é o caso diferente. Quando obrigatória, ela vai até o último dia útil de junho do ano seguinte e é assinada digitalmente pelo profissional da contabilidade responsável pela escrituração. Empresa do Simples, em regra, não entra nessa obrigação só por ser optante.

Some a isso a camada municipal, que muda de endereço para endereço. A emissão de nota de serviço e o cadastro do contribuinte seguem a regra de cada prefeitura, e quem abre em Pinhais, São José dos Pinhais ou Campo Grande precisa conferir o sistema da cidade antes da primeira emissão.

Atenção:

O art. 1.182 do Código Civil põe a escrituração sob contabilista habilitado. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25, lista os trabalhos técnicos de contabilidade: a organização e a execução dos serviços na alínea a, a escrituração dos livros obrigatórios e o levantamento de balanços na alínea b, e perícia, revisão de balanços e de contas, verificação de haveres e revisão de escritas na alínea c. O art. 26 torna privativas dos contadores diplomados as atribuições da alínea c, não o artigo inteiro. E o art. 15 cobra de quem explora serviços contábeis a prova, perante o Conselho, de que os encarregados da parte técnica são profissionais habilitados e registrados.

Antes de protocolar, veja o regime pela conta com o Raio-X Aliança

As três decisões que custam caro se saírem erradas

Quem pergunta posso abrir empresa sem contador costuma estar olhando para o protocolo. O protocolo é a parte fácil. O que pesa depois são três decisões tomadas antes dele, quase sempre em dez minutos de formulário.

A primeira é o regime tributário. Ele define quanto a empresa paga todo mês e, quando a escolha sai errada, a correção não é no mês seguinte: é na próxima janela de opção. O prazo mudou com a Resolução CGSN 186/2026, que levou a opção pelo Simples para setembro. Para valer em 2027, o pedido foi feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem abre agora faz a opção dentro do próprio processo de abertura, que é um caso à parte. Os critérios de cada regime estão em como escolher o regime tributário.

A segunda é o CNAE. Ele descreve o que a empresa faz e, a partir dessa descrição, define tributação, enquadramento e até o alvará que a prefeitura vai pedir. Código escolhido no chute trava licença e muda imposto. A exigência de licença também varia por cidade: o que libera na hora em Curitiba pode pedir vistoria em São José dos Pinhais, em Pinhais ou em Araucária.

A terceira é o pró-labore. É a retirada mensal do sócio que trabalha na empresa, e ela serve de base para a contribuição previdenciária. Um valor definido sem conta vira custo fixo que ninguém revisou.

  • Conferir se a atividade aceita a opção pelo Simples Nacional na abertura
  • Escolher o CNAE pela operação real, não pelo nome que parece próximo
  • Calcular o pró-labore antes de assinar o contrato social
  • Anotar as datas do PGDAS-D, da DEFIS, do eSocial e da DCTFWeb que começam no mês seguinte
  • Definir quem responde pela escrituração a partir do primeiro mês

Quando abrir sozinho faz sentido, e quando não faz

Faz sentido quando o enquadramento é MEI, a atividade cabe no anexo e a operação é simples. A dispensa do art. 1.179, § 2º, existe exatamente para esse caso, e o portal do governo resolve o registro.

Fora do MEI, a conta muda. A escrituração passa a ter responsável técnico por força do art. 1.182, as obrigações mensais começam logo, e as três decisões lá de cima já estarão tomadas, certas ou erradas.

Há também o caso de quem abre sozinho e procura contador depois. Funciona, e costuma dar mais trabalho: rever CNAE, corrigir enquadramento e alterar contrato social custa tempo que a abertura bem feita não cobraria.

Parte das exigências é municipal, e muda de cidade para cidade. O roteiro de abrir empresa em Curitiba e o de abrir empresa em Campo Grande trazem a viabilidade, o alvará e a nota fiscal de cada uma, com os sistemas que a prefeitura usa.

Dica Aliança:

Separe as duas perguntas antes de protocolar. A primeira é se você consegue registrar sozinho, e em regra consegue. A segunda é quem vai responder pela escrituração e pelas obrigações a partir do mês seguinte, e essa resposta precisa existir antes do CNPJ sair.

Abra sua empresa com a Aliança Assessoria Contábil: veja como funciona

Na Aliança, a abertura começa pela conta do regime e pela escolha do CNAE, antes do protocolo, e segue com as inscrições e o calendário das obrigações do primeiro mês.

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Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

A Junta Comercial exige assinatura de contador no contrato social?

Não como regra. A IN DREI 81/2020 pede a assinatura dos signatários do ato, que são o empresário, os sócios ou os procuradores deles. O contador pode assinar quando for procurador, e não por ser contador.

O MEI precisa de contador?

Não para abrir nem para manter a escrituração. O Código Civil, art. 1.179, § 2º, dispensa o pequeno empresário de seguir um sistema de contabilidade. As obrigações próprias do MEI continuam, como o recolhimento mensal e a declaração anual.

Quem não é MEI pode cuidar da própria contabilidade?

O Código Civil, art. 1.182, põe a escrituração sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, com a ressalva de não haver nenhum na localidade. Transmitir uma declaração é uma coisa; responder pela escrituração é outra.

Preciso de advogado para abrir uma ME ou EPP?

Não. O visto de advogado em ato constitutivo vem da Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º, e a Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º, afasta essa exigência para microempresa e empresa de pequeno porte.

Quais prazos começam no mês seguinte à abertura?

No Simples, o PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte e a DEFIS no último dia de março do ano seguinte. Com empregado, os eventos periódicos do eSocial e a DCTFWeb vão até o dia 15 do mês seguinte, antecipando quando a data cai em dia não útil.

MEIJunta ComercialObrigações acessórias

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

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