
Posso abrir empresa sem contador? O que a lei cobra para abrir e para manter
Posso abrir empresa sem contador? Para registrar, em regra a lei não exige. Para manter, a escrituração fica sob responsabilidade de contabilista habilitado.
Abertura de empresa na AliançaPosso abrir empresa sem contador? Para o registro, em regra sim: a Lei 8.934/1994 e a IN DREI 81/2020 pedem a assinatura dos signatários do ato, não a de um contador. Depois de aberta, o Código Civil põe a escrituração sob responsabilidade de contabilista habilitado.
O que a lei cobra para abrir, e o que ela não cobra
Posso abrir empresa sem contador? Para o registro, em regra, pode. A lei trata abrir e manter como duas coisas diferentes, e é aí que mora a confusão.
A Lei 8.934/1994 governa o Registro Público de Empresas Mercantis e não põe o contador como requisito. A Instrução Normativa DREI 81/2020 pede a assinatura dos signatários do ato: o empresário, os sócios ou quem tiver procuração. O contador pode assinar quando for procurador, nunca por ser contador.
A Redesim, criada pela Lei 11.598/2007, integra Junta, Receita e prefeitura num fluxo só. Ela simplifica o caminho e também não exige contador. Quem abre em Curitiba, São José dos Pinhais, Pinhais ou Araucária registra na Junta Comercial do Paraná; em Campo Grande, na Junta de Mato Grosso do Sul.
Para microempresa e empresa de pequeno porte há mais uma folga. O visto de advogado no ato constitutivo vem da Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. A Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º, afasta essa exigência para ME e EPP.
| Etapa | Precisa de contador? |
|---|---|
| Consulta de viabilidade | Não |
| Contrato social ou requerimento de empresário | Não |
| CNPJ, inscrição municipal e alvará | Não |
| Escolha do regime tributário | Não, mas decide o imposto dos próximos meses |
| Escrituração contábil | Sim, sob responsabilidade de contabilista habilitado |
| PGDAS-D e DEFIS | A transmissão não exige, a apuração por trás dela sim |
| Folha e eSocial | A transmissão não exige, o cálculo da folha sim |
O MEI é o caso em que dá para seguir sozinho
O Código Civil, art. 1.179, § 2º, dispensa o pequeno empresário de seguir um sistema de contabilidade. Quem é pequeno empresário está no art. 68 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 147/2014.
Na prática, o MEI não precisa manter livros contábeis formais. Isso não apaga o resto. O recolhimento mensal continua, a declaração anual também, e o atraso cobra juros do mesmo jeito. A parte municipal segue existindo: inscrição e alvará são pedidos pela prefeitura, e o trâmite de Curitiba não é igual ao de Araucária.
É por isso que a formalização como MEI costuma ser feita pelo próprio empreendedor, no portal do governo, em poucos minutos. A conta muda quando o faturamento cresce ou quando a atividade não cabe no enquadramento.
Vale ler antes o que o registro exige em cada etapa, no guia de o que precisa para abrir empresa, e quanto custa abrir uma empresa, porque taxa de Junta e certificado digital entram na conta mesmo quando não há contador no meio.
O que muda no dia seguinte ao CNPJ
Fora do MEI, vale o art. 1.182 do Código Civil: a escrituração fica sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade. A regra alcança o empresário e a sociedade empresária desde o primeiro mês, não só quando a empresa cresce.
Aqui entra uma distinção que custa caro quando se ignora. Transmitir uma declaração é uma coisa. Responder pelo número que está dentro dela é outra.
No Simples, o PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, e a DEFIS no último dia de março do ano seguinte, conforme a Resolução CGSN 140/2018, art. 72. Com empregado, os eventos periódicos do eSocial vão até o dia 15, pelo Manual de Orientação. A DCTFWeb mensal segue o mesmo dia 15, pela IN RFB 2.005/2021, art. 10, e antecipa para o dia útil anterior quando a data cai em fim de semana ou feriado. Nenhuma dessas transmissões exige, por regra geral, a assinatura de um contador.
A ECD é o caso diferente. Quando obrigatória, ela vai até o último dia útil de junho do ano seguinte e é assinada digitalmente pelo profissional da contabilidade responsável pela escrituração. Empresa do Simples, em regra, não entra nessa obrigação só por ser optante.
Some a isso a camada municipal, que muda de endereço para endereço. A emissão de nota de serviço e o cadastro do contribuinte seguem a regra de cada prefeitura, e quem abre em Pinhais, São José dos Pinhais ou Campo Grande precisa conferir o sistema da cidade antes da primeira emissão.
O art. 1.182 do Código Civil põe a escrituração sob contabilista habilitado. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25, lista os trabalhos técnicos de contabilidade: a organização e a execução dos serviços na alínea a, a escrituração dos livros obrigatórios e o levantamento de balanços na alínea b, e perícia, revisão de balanços e de contas, verificação de haveres e revisão de escritas na alínea c. O art. 26 torna privativas dos contadores diplomados as atribuições da alínea c, não o artigo inteiro. E o art. 15 cobra de quem explora serviços contábeis a prova, perante o Conselho, de que os encarregados da parte técnica são profissionais habilitados e registrados.
As três decisões que custam caro se saírem erradas
Quem pergunta posso abrir empresa sem contador costuma estar olhando para o protocolo. O protocolo é a parte fácil. O que pesa depois são três decisões tomadas antes dele, quase sempre em dez minutos de formulário.
A primeira é o regime tributário. Ele define quanto a empresa paga todo mês e, quando a escolha sai errada, a correção não é no mês seguinte: é na próxima janela de opção. O prazo mudou com a Resolução CGSN 186/2026, que levou a opção pelo Simples para setembro. Para valer em 2027, o pedido foi feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem abre agora faz a opção dentro do próprio processo de abertura, que é um caso à parte. Os critérios de cada regime estão em como escolher o regime tributário.
A segunda é o CNAE. Ele descreve o que a empresa faz e, a partir dessa descrição, define tributação, enquadramento e até o alvará que a prefeitura vai pedir. Código escolhido no chute trava licença e muda imposto. A exigência de licença também varia por cidade: o que libera na hora em Curitiba pode pedir vistoria em São José dos Pinhais, em Pinhais ou em Araucária.
A terceira é o pró-labore. É a retirada mensal do sócio que trabalha na empresa, e ela serve de base para a contribuição previdenciária. Um valor definido sem conta vira custo fixo que ninguém revisou.
- Conferir se a atividade aceita a opção pelo Simples Nacional na abertura
- Escolher o CNAE pela operação real, não pelo nome que parece próximo
- Calcular o pró-labore antes de assinar o contrato social
- Anotar as datas do PGDAS-D, da DEFIS, do eSocial e da DCTFWeb que começam no mês seguinte
- Definir quem responde pela escrituração a partir do primeiro mês
Quando abrir sozinho faz sentido, e quando não faz
Faz sentido quando o enquadramento é MEI, a atividade cabe no anexo e a operação é simples. A dispensa do art. 1.179, § 2º, existe exatamente para esse caso, e o portal do governo resolve o registro.
Fora do MEI, a conta muda. A escrituração passa a ter responsável técnico por força do art. 1.182, as obrigações mensais começam logo, e as três decisões lá de cima já estarão tomadas, certas ou erradas.
Há também o caso de quem abre sozinho e procura contador depois. Funciona, e costuma dar mais trabalho: rever CNAE, corrigir enquadramento e alterar contrato social custa tempo que a abertura bem feita não cobraria.
Parte das exigências é municipal, e muda de cidade para cidade. O roteiro de abrir empresa em Curitiba e o de abrir empresa em Campo Grande trazem a viabilidade, o alvará e a nota fiscal de cada uma, com os sistemas que a prefeitura usa.
Separe as duas perguntas antes de protocolar. A primeira é se você consegue registrar sozinho, e em regra consegue. A segunda é quem vai responder pela escrituração e pelas obrigações a partir do mês seguinte, e essa resposta precisa existir antes do CNPJ sair.
Na Aliança, a abertura começa pela conta do regime e pela escolha do CNAE, antes do protocolo, e segue com as inscrições e o calendário das obrigações do primeiro mês.
Leia também
Base legal
- Lei 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis)
- Lei 11.598/2007 (Redesim: integração e simplificação do registro)
- Código Civil, art. 1.179, § 2º (dispensa do pequeno empresário) e art. 1.182 (escrituração sob contabilista habilitado)
- Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º (dispensa do visto de advogado) e art. 68, na redação da LC 147/2014 (pequeno empresário)
- Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º (visto de advogado em ato constitutivo)
- Decreto-Lei 9.295/1946, arts. 15, 25 e 26 (trabalhos técnicos de contabilidade e atribuições privativas da alínea c)
- Instrução Normativa DREI 81/2020, publicação no Diário Oficial (assinatura do empresário, dos sócios ou do procurador no ato)
- Resolução CGSN 186/2026 (opção pelo Simples em setembro do ano anterior), na notícia da Receita Federal de 19/08/2026
- Manual de Orientação do eSocial (prazo dos eventos periódicos, dia 15)
- Resolução CGSN 140/2018, art. 72 (DEFIS no último dia de março do ano seguinte)
- Instrução Normativa RFB 2.005/2021, art. 10 (DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
A Junta Comercial exige assinatura de contador no contrato social?
Não como regra. A IN DREI 81/2020 pede a assinatura dos signatários do ato, que são o empresário, os sócios ou os procuradores deles. O contador pode assinar quando for procurador, e não por ser contador.
O MEI precisa de contador?
Não para abrir nem para manter a escrituração. O Código Civil, art. 1.179, § 2º, dispensa o pequeno empresário de seguir um sistema de contabilidade. As obrigações próprias do MEI continuam, como o recolhimento mensal e a declaração anual.
Quem não é MEI pode cuidar da própria contabilidade?
O Código Civil, art. 1.182, põe a escrituração sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, com a ressalva de não haver nenhum na localidade. Transmitir uma declaração é uma coisa; responder pela escrituração é outra.
Preciso de advogado para abrir uma ME ou EPP?
Não. O visto de advogado em ato constitutivo vem da Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º, e a Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º, afasta essa exigência para microempresa e empresa de pequeno porte.
Quais prazos começam no mês seguinte à abertura?
No Simples, o PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte e a DEFIS no último dia de março do ano seguinte. Com empregado, os eventos periódicos do eSocial e a DCTFWeb vão até o dia 15 do mês seguinte, antecipando quando a data cai em dia não útil.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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