Pular para o conteúdo
Abertura de empresa

Sociedade de advogados unipessoal: como abrir, como é tributada e quando vale

Sociedade de advogados unipessoal: registro na OAB, nome obrigatório, Simples no Anexo IV ou Presumido, pró-labore e quando vale sair da pessoa física.

Abertura de empresa na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 8 min de leituraWhatsAppLinkedIn

A sociedade de advogados unipessoal, que a lei chama de sociedade unipessoal de advocacia, é a pessoa jurídica de um advogado só. Ela nasce com o registro no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial, leva o nome do titular e pode optar pelo Simples Nacional, no Anexo IV, ou pelo Lucro Presumido.

Muito advogado passa anos emitindo recibo como pessoa física e só pensa em CNPJ quando um cliente empresa pede nota fiscal. A sociedade unipessoal de advocacia existe desde 2016 justamente para esse profissional: quem atua sozinho não precisa arrumar um sócio para ter pessoa jurídica.

O registro fica na OAB da sede. Quem abre em Curitiba, São José dos Pinhais, Pinhais ou Araucária registra na OAB do Paraná; em Campo Grande, na OAB de Mato Grosso do Sul. Este guia é o recorte da advocacia dentro do passo a passo para abrir empresa.

O que é a sociedade unipessoal de advocacia

É a pessoa jurídica formada por um único advogado. A Lei 13.247/2016 mudou o art. 15 do Estatuto da Advocacia para permitir que o advogado constitua sociedade unipessoal, ao lado da sociedade de advogados com dois ou mais sócios. A personalidade jurídica nasce com o registro aprovado do ato constitutivo no Conselho Seccional em cuja área fica a sede.

Ela também pode nascer de uma sociedade de advogados: quando um advogado concentra todas as cotas, qualquer que seja o motivo, a sociedade continua como unipessoal (art. 15, §7º).

Atenção:

A pessoa jurídica não protege o titular de tudo. Pelos danos causados a clientes no exercício da advocacia, o titular responde de forma subsidiária e ilimitada, junto com a sociedade (art. 17 do Estatuto).

Quem pode abrir e como deve ser o nome

As regras estão nos arts. 15 e 16 do Estatuto:

  • o titular precisa ser advogado inscrito e não pode estar totalmente proibido de advogar;
  • a sociedade só pode fazer advocacia, sem atividade estranha à profissão;
  • nome fantasia é proibido: a denominação é o nome do titular, completo ou parcial, com a expressão Sociedade Individual de Advocacia;
  • o advogado não pode ter duas unipessoais, nem uma unipessoal e cota de sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área da seccional.

Na comparação com as outras formas de atuar:

Advogado pessoa físicaSociedade unipessoalSociedade de advogados
Quantos advogadosUmUmDois ou mais
Onde registraSó a inscrição na OABConselho Seccional da OABConselho Seccional da OAB
Emite nota fiscal como empresaNãoSimSim
Pode optar pelo SimplesNãoSim, Anexo IVSim, Anexo IV
NomeO do advogadoNome do titular + Sociedade Individual de AdvocaciaNome de pelo menos um sócio

Como abrir a sociedade unipessoal, passo a passo

A ordem é diferente da de uma empresa comum, porque a Junta Comercial não participa. O Estatuto proíbe o registro de sociedade de advocacia em junta comercial e em cartório de pessoas jurídicas (art. 16, §3º).

  1. Conferir a inscrição do titular e a regra do nome na seccional.
  2. Redigir o ato constitutivo da sociedade unipessoal, com sede, capital e administração.
  3. Protocolar o registro no Conselho Seccional da OAB e aguardar a aprovação.
  4. Com o registro aprovado, inscrever a sociedade no CNPJ.
  5. Fazer a inscrição municipal e o licenciamento do endereço na prefeitura.
  6. Pedir a opção pelo Simples Nacional, se esse for o regime escolhido, dentro do prazo da empresa nova.
  7. Liberar a emissão de nota fiscal de serviço.

A etapa 5 é a que muda de cidade para cidade. Em Curitiba, a consulta de viabilidade passa pelo Empresa Fácil, e desde 9 de fevereiro de 2026 vale o Facilita Mais (Decreto municipal 2.350/2025), que classifica o risco da atividade no licenciamento. Em Araucária, o alvará de funcionamento é pedido à Secretaria Municipal de Finanças.

Vai abrir a sua sociedade? Fale com a Aliança Assessoria Contábil no WhatsApp

Sede em casa, em sala ou em coworking

Desde a Lei 14.365/2022, a sociedade unipessoal pode ter sede, filial ou local de trabalho em espaço individual ou compartilhado com outros escritórios, desde que o sigilo profissional seja respeitado (art. 15, §12). O Estatuto não obriga a ter sala própria.

O que decide se o endereço serve é a regra municipal. Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 prevê o endereço fiscal: vinculado à residência, sem atendimento no local e usado só para correspondência. Em Campo Grande, a Lei Complementar municipal 528/2024 dispensa de ato de liberação a atividade de baixo risco, mas mantém a inscrição cadastral obrigatória.

Dica Aliança:

Se você atende clientes em casa, não declare endereço fiscal. O conceito existe para quem não recebe ninguém no local, e a prefeitura confere isso na viabilidade.

Como a sociedade unipessoal é tributada

Para o escritório pequeno, os caminhos são Simples Nacional e Lucro Presumido.

No Simples, os serviços advocatícios ficam no Anexo IV (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C, VII). A primeira faixa, com receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses, tem alíquota nominal de 4,5%. A diferença do Anexo IV para os outros anexos de serviço é que a contribuição patronal ao INSS fica fora do DAS e é paga à parte, sobre o pró-labore e a folha.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma presunção de 32% da receita de serviços (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 acrescenta 10% a essa presunção, mas só na parte da receita anual que passa de R$ 5 milhões.

Simples Nacional, Anexo IVLucro Presumido
Como o imposto é calculadoAlíquota sobre a receita dos últimos 12 mesesPresunção de lucro de 32% para IRPJ e CSLL, mais PIS, Cofins e ISS
INSS patronalFora do DAS, pago à partePago à parte
ISSDentro do DASPela regra do município
GuiasUma guia (DAS) mais o INSSUma guia por tributo

O raciocínio completo de escolha, com Lucro Real incluído, está no artigo sobre como escolher o regime tributário.

O ISS merece atenção fora do Simples. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§1º e 3º) permite que sociedades de profissionais paguem ISS em valor fixo por profissional, e não em percentual do honorário. Em Curitiba, a regra está na Lei Complementar municipal 40/2001, art. 10, e o enquadramento depende dos requisitos que a prefeitura confere no cadastro.

Um detalhe pesa na conta: quando parte do honorário vai para outro advogado ou outra sociedade que atuou em parceria no caso, a sociedade recolhe tributo só sobre a parcela que efetivamente ficou com ela (art. 15, §9º, incluído pela Lei 14.365/2022). Para isso, o repasse precisa estar documentado.

Dica Aliança:

A maioria chega decidida pelo Simples sem ter comparado. No Anexo IV, com o INSS patronal por fora, a conta com o Presumido pode mudar, e ela só aparece com os números do escritório na mesa.

Compare Simples e Presumido antes de abrir: peça o Raio-X à Aliança Assessoria Contábil

Pró-labore e distribuição de lucro

O titular retira dinheiro da sociedade de duas formas, e a proporção entre elas é parte do planejamento tributário. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho: tem INSS e imposto de renda na fonte, quando cabe. A distribuição de lucro é a parte do resultado que sobra depois dos impostos.

O lucro distribuído com base em escrituração regular continua isento na fonte pela regra geral da Lei 9.249/1995, art. 10. A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 criou retenção de imposto sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa. É a escrituração que sustenta quanto pode sair como lucro.

Nota fiscal e rotina do mês

Com o CNPJ ativo, começam as guias do mês e o INSS sobre o pró-labore.

A nota de serviço segue a prefeitura da sede. Em Curitiba, ela sai pelo ISSCuritiba. Em Pinhais, desde 3 de agosto de 2026, toda nota de serviço sai pelo Emissor Nacional.

Quando vale sair da pessoa física

Não existe um faturamento de corte. Estes sinais indicam que vale abrir:

  • clientes pessoa jurídica pedem nota fiscal ou retêm imposto sobre o pagamento;
  • os honorários mensais já colocam você na faixa mais alta da tabela do imposto de renda da pessoa física;
  • você divide casos com colegas e precisa separar o que é seu do que é repasse;
  • o escritório vai contratar, ou já contrata, equipe de apoio.

Também vale pensar na expansão antes de registrar. Uma sociedade com sede em Curitiba que abrir filial em Campo Grande precisa averbar a filial e arquivar o ato na seccional de Mato Grosso do Sul, e o titular faz inscrição suplementar lá (art. 15, §5º).

A Aliança atende escritórios de advocacia desde o registro, com o comparativo de regime feito antes da opção. O detalhe do serviço está em contabilidade para advogados, e a abertura de empresa em geral, em abertura de empresa.

Antes de protocolar na OAB

  • Nome conferido: titular + Sociedade Individual de Advocacia
  • Nenhuma outra sociedade sua na mesma seccional
  • Endereço da sede aceito pela prefeitura
  • Simples e Presumido comparados com os seus números
  • Pró-labore definido antes do primeiro mês
Contabilidade para advogados: veja como a Aliança Assessoria Contábil acompanha a sua sociedade

Leia também

Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Sociedade de advogados unipessoal pode ser do Simples Nacional?

Pode. Serviços advocatícios estão no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. Nesse anexo, o INSS patronal não entra no DAS e é recolhido à parte, sobre o pró-labore e a folha.

A sociedade unipessoal de advocacia pode ter nome fantasia?

Não. O Estatuto da Advocacia proíbe denominação de fantasia. O nome é formado pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão Sociedade Individual de Advocacia.

Ela é registrada na Junta Comercial ou em cartório?

Em nenhum dos dois. A lei proíbe o registro de sociedade de advocacia em junta comercial e em cartório de pessoas jurídicas. A personalidade jurídica vem do registro no Conselho Seccional da OAB onde fica a sede.

Posso ter uma sociedade unipessoal e ser sócio de outra sociedade de advogados?

Não na mesma área do Conselho Seccional. O advogado não pode constituir mais de uma sociedade unipessoal nem ter, ao mesmo tempo, uma unipessoal e cota de sociedade de advogados com sede ou filial na mesma seccional.

O titular responde com o patrimônio pessoal?

Pelos danos causados a clientes no exercício da advocacia, sim. O Estatuto diz que o titular responde de forma subsidiária e ilimitada, além da própria sociedade. Para dívidas comuns do escritório, a regra é a da pessoa jurídica.

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande

Antes de registrar a sociedade, peça o Raio-X Aliança e compare Simples e Presumido com os seus números. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.

Artigos relacionados

Voltar para o blog