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Troca de contador

Trocar de contador no escritório de advocacia: ISS fixo, Anexo IV e retiradas

Como trocar de contador no escritório de advocacia sem erro: registro na OAB, ISS fixo, INSS fora do DAS no Anexo IV, repasses, retiradas e documentos.

Trocar de contador na Aliança
Escrito por Equipe Editorial AliançaRevisão: Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6
· 6 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para trocar de contador no escritório de advocacia, siga o passo a passo de qualquer troca e confira cinco pontos próprios do setor: o registro na OAB, o enquadramento do ISS fixo, o INSS patronal pago fora do DAS no Anexo IV, os repasses a parceiros e a forma das retiradas dos sócios.

O escritório de advocacia troca de contador pelos mesmos motivos que qualquer empresa. O que muda é o que a troca precisa conferir. Advocacia tem registro próprio, ISS próprio e um anexo do Simples com regra própria para o INSS.

O passo a passo geral, do aviso ao contador atual até a assunção, está no guia de como trocar de contador. Aqui entram os cinco pontos que a advocacia acrescenta, para escritórios de Curitiba, de Campo Grande e da região.

1. O registro da sociedade na OAB

Sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial. A personalidade jurídica vem do registro no Conselho Seccional da OAB onde fica a sede (Estatuto da Advocacia, art. 15, §1º), e é lá que ficam o contrato social e as alterações.

Na troca, o novo escritório confere se a última alteração averbada bate com a realidade: sócios, capital, endereço e administração. Se a sociedade tem filial em outra seccional, como uma sede em Curitiba com filial em Campo Grande, a filial também precisa estar averbada, com a inscrição suplementar dos sócios (art. 15, §5º).

Quem atua sozinho, na sociedade unipessoal, segue as mesmas regras de registro, como mostra o guia da sociedade de advogados unipessoal.

2. O ISS fixo e o enquadramento

Sociedade de profissionais pode ter direito a pagar ISS em valor fixo por profissional, e não em percentual do honorário (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º). Em Curitiba, a regra está na Lei Complementar municipal 40/2001, art. 10.

O enquadramento depende de requisitos, e muda quando a sociedade muda. A entrada de um sócio, a contratação de profissionais ou uma alteração no contrato podem afetar o ISS. A troca é a hora de conferir se o cadastro municipal reflete o escritório de hoje.

Dica Aliança:

Peça ao contador atual as guias de ISS dos últimos anos e o comprovante do enquadramento na prefeitura. É com eles que o novo escritório confere se o ISS fixo foi aplicado do jeito certo.

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3. O INSS patronal fora do DAS no Anexo IV

No Simples, os serviços advocatícios ficam no Anexo IV (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C, VII). A diferença para os outros anexos de serviço é que a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS: ela é recolhida à parte, sobre o pró-labore e a folha. A regra é federal, então vale igual para o escritório de Campo Grande, de Pinhais ou de Araucária.

Guia do INSS patronal que ficou sem pagar, ou calculada sobre base errada, vira débito com juros. A conferência cruza a folha e o pró-labore com os recolhimentos feitos fora do DAS.

A faixa do Simples também merece atenção. A alíquota é definida pela receita bruta dos 12 meses anteriores (art. 18, §1º), então um honorário de êxito grande sobe a faixa por um ano inteiro.

Um exemplo hipotético: escritório com R$ 170.000,00 de receita nos últimos 12 meses está na primeira faixa do Anexo IV, com alíquota de 4,5%. Um honorário de êxito de R$ 200.000,00 leva a receita acumulada para R$ 370.000,00, que cai na terceira faixa: alíquota nominal de 10,20%, com R$ 12.420,00 a deduzir. A alíquota efetiva passa para cerca de 6,8%, e fica nesse patamar enquanto o êxito estiver dentro dos 12 meses.

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominal do Anexo IVValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00

Três primeiras faixas do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. A alíquota efetiva é a nominal menos o valor a deduzir, dividido pela receita dos 12 meses.

Dica Aliança:

Na conferência de um escritório de advocacia, o INSS patronal fora do DAS é dos primeiros pontos que a gente olha, junto com o enquadramento do ISS. São os dois que mudam de verdade o custo do escritório.

4. Os repasses a parceiros

Advocacia trabalha muito em parceria. A sociedade recolhe tributo só sobre a parcela da receita que efetivamente ficou com ela, excluindo o que foi repassado a outros advogados ou sociedades que atuaram no mesmo cliente (art. 15, §9º, incluído pela Lei 14.365/2022).

Para isso valer, o repasse precisa estar documentado. Na troca, o novo escritório confere se os contratos de parceria e os comprovantes existem, e se os contratos de associação estão averbados na OAB (art. 15, §11).

Veja o passado do escritório: peça o Raio-X à Aliança Assessoria Contábil

5. As retiradas dos sócios

O sócio retira dinheiro da sociedade como pró-labore, com INSS e imposto de renda quando cabe, ou como distribuição de lucro. O lucro distribuído com base em escrituração regular continua isento na fonte pela regra geral da Lei 9.249/1995, art. 10.

A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 criou retenção de imposto sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa. Em escritório com honorário de êxito, esse limite pode ser alcançado num mês só, e a distribuição precisa ser planejada.

Na prática, vale combinar no começo do ano uma política de retiradas: pró-labore fixo todo mês e distribuição de lucro conforme o resultado apurado, com o limite de R$ 50 mil por sócio no mês acompanhado de perto.

Os cinco pontos em uma tabela

PontoO que conferirOnde aparece
Registro na OABSócios, capital, sede e filiaisContrato e alterações averbadas
ISSFixo por profissional ou percentualCadastro municipal e guias
INSS patronalRecolhimento fora do DASFolha, pró-labore e guias
RepassesReceita que ficou com a sociedadeContratos de parceria e comprovantes
RetiradasPró-labore e lucro por sócioEscrituração e informes

Cada ponto se confere com documento que o escritório já tem ou pode pedir ao contador atual.

Os documentos que o escritório de advocacia deve pedir

Além da lista geral da troca, a advocacia pede:

  • contrato social e alterações averbadas na OAB, inclusive de filiais;
  • contratos de associação averbados e contratos de parceria;
  • guias de ISS e o comprovante do enquadramento na prefeitura;
  • recolhimentos do INSS patronal feitos fora do DAS;
  • relação de retiradas: pró-labore e distribuição de lucro, por sócio;
  • acesso à emissão de nota fiscal de serviço.

O acesso à nota muda com a cidade. Em Curitiba, a nota sai pelo ISSCuritiba. Em Pinhais, desde 3 de agosto de 2026, sai pelo Emissor Nacional. Em Araucária, a troca do contador responsável é registrada na prefeitura pelo serviço Alteração de Contador, no Atende.Net. Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 classifica o risco da atividade, e o cadastro do escritório precisa bater com o que ele faz hoje.

Antes de assumir o escritório

  • Registro na OAB e alterações conferidos
  • Enquadramento do ISS confirmado com a prefeitura
  • INSS patronal fora do DAS em dia
  • Repasses a parceiros documentados
  • Retiradas planejadas com o limite de R$ 50 mil por mês
  • Acesso à nota fiscal transferido

A Aliança acompanha escritórios de advocacia desde o registro, e a página de contabilidade para advogados mostra como. Se a conclusão for trocar, a troca de contador começa pela conferência do passado.

Contabilidade para advogados: veja como a Aliança Assessoria Contábil acompanha o seu escritório

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Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

A troca de contador precisa ser comunicada à OAB?

A troca de contador em si, não. O que passa pela OAB são os atos da sociedade: alteração contratual, abertura de filial e averbação de contratos de associação. Na troca, o novo escritório confere se esses registros estão em dia.

Posso trocar de contador no meio do ano no Simples?

Pode. A troca de contador não muda o regime, que vale para o ano inteiro. O que muda é quem apura e confere. A data da troca é marcada entre dois fechamentos, com o mês anterior encerrado.

Honorário de êxito alto muda o imposto do escritório?

No Simples, muda a faixa. A alíquota é definida pela receita bruta dos 12 meses anteriores, então um honorário de êxito grande sobe a faixa por um ano inteiro. Isso precisa entrar no planejamento, e não só na guia do mês.

O ISS fixo vale para toda sociedade de advogados?

Depende da lei do município e dos requisitos de cada caso. Em Curitiba, a regra está na Lei Complementar municipal 40/2001, art. 10. A troca de contador é um bom momento para conferir se o enquadramento está correto.

Os lucros distribuídos aos sócios continuam isentos?

Pela regra geral da Lei 9.249/1995, art. 10, sim, desde que a escrituração sustente o lucro. A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 criou retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa.

Escrito por Equipe Editorial Aliança

Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7

Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.

Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana

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Antes de trocar, peça o Raio-X Aliança e veja como estão o ISS, o INSS e as retiradas do seu escritório. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.

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