
Trocar de contador no escritório de advocacia: ISS fixo, Anexo IV e retiradas
Como trocar de contador no escritório de advocacia sem erro: registro na OAB, ISS fixo, INSS fora do DAS no Anexo IV, repasses, retiradas e documentos.
Trocar de contador na AliançaPara trocar de contador no escritório de advocacia, siga o passo a passo de qualquer troca e confira cinco pontos próprios do setor: o registro na OAB, o enquadramento do ISS fixo, o INSS patronal pago fora do DAS no Anexo IV, os repasses a parceiros e a forma das retiradas dos sócios.
O escritório de advocacia troca de contador pelos mesmos motivos que qualquer empresa. O que muda é o que a troca precisa conferir. Advocacia tem registro próprio, ISS próprio e um anexo do Simples com regra própria para o INSS.
O passo a passo geral, do aviso ao contador atual até a assunção, está no guia de como trocar de contador. Aqui entram os cinco pontos que a advocacia acrescenta, para escritórios de Curitiba, de Campo Grande e da região.
1. O registro da sociedade na OAB
Sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial. A personalidade jurídica vem do registro no Conselho Seccional da OAB onde fica a sede (Estatuto da Advocacia, art. 15, §1º), e é lá que ficam o contrato social e as alterações.
Na troca, o novo escritório confere se a última alteração averbada bate com a realidade: sócios, capital, endereço e administração. Se a sociedade tem filial em outra seccional, como uma sede em Curitiba com filial em Campo Grande, a filial também precisa estar averbada, com a inscrição suplementar dos sócios (art. 15, §5º).
Quem atua sozinho, na sociedade unipessoal, segue as mesmas regras de registro, como mostra o guia da sociedade de advogados unipessoal.
2. O ISS fixo e o enquadramento
Sociedade de profissionais pode ter direito a pagar ISS em valor fixo por profissional, e não em percentual do honorário (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º). Em Curitiba, a regra está na Lei Complementar municipal 40/2001, art. 10.
O enquadramento depende de requisitos, e muda quando a sociedade muda. A entrada de um sócio, a contratação de profissionais ou uma alteração no contrato podem afetar o ISS. A troca é a hora de conferir se o cadastro municipal reflete o escritório de hoje.
Peça ao contador atual as guias de ISS dos últimos anos e o comprovante do enquadramento na prefeitura. É com eles que o novo escritório confere se o ISS fixo foi aplicado do jeito certo.
3. O INSS patronal fora do DAS no Anexo IV
No Simples, os serviços advocatícios ficam no Anexo IV (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C, VII). A diferença para os outros anexos de serviço é que a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS: ela é recolhida à parte, sobre o pró-labore e a folha. A regra é federal, então vale igual para o escritório de Campo Grande, de Pinhais ou de Araucária.
Guia do INSS patronal que ficou sem pagar, ou calculada sobre base errada, vira débito com juros. A conferência cruza a folha e o pró-labore com os recolhimentos feitos fora do DAS.
A faixa do Simples também merece atenção. A alíquota é definida pela receita bruta dos 12 meses anteriores (art. 18, §1º), então um honorário de êxito grande sobe a faixa por um ano inteiro.
Um exemplo hipotético: escritório com R$ 170.000,00 de receita nos últimos 12 meses está na primeira faixa do Anexo IV, com alíquota de 4,5%. Um honorário de êxito de R$ 200.000,00 leva a receita acumulada para R$ 370.000,00, que cai na terceira faixa: alíquota nominal de 10,20%, com R$ 12.420,00 a deduzir. A alíquota efetiva passa para cerca de 6,8%, e fica nesse patamar enquanto o êxito estiver dentro dos 12 meses.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal do Anexo IV | Valor a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
Três primeiras faixas do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. A alíquota efetiva é a nominal menos o valor a deduzir, dividido pela receita dos 12 meses.
Na conferência de um escritório de advocacia, o INSS patronal fora do DAS é dos primeiros pontos que a gente olha, junto com o enquadramento do ISS. São os dois que mudam de verdade o custo do escritório.
4. Os repasses a parceiros
Advocacia trabalha muito em parceria. A sociedade recolhe tributo só sobre a parcela da receita que efetivamente ficou com ela, excluindo o que foi repassado a outros advogados ou sociedades que atuaram no mesmo cliente (art. 15, §9º, incluído pela Lei 14.365/2022).
Para isso valer, o repasse precisa estar documentado. Na troca, o novo escritório confere se os contratos de parceria e os comprovantes existem, e se os contratos de associação estão averbados na OAB (art. 15, §11).
5. As retiradas dos sócios
O sócio retira dinheiro da sociedade como pró-labore, com INSS e imposto de renda quando cabe, ou como distribuição de lucro. O lucro distribuído com base em escrituração regular continua isento na fonte pela regra geral da Lei 9.249/1995, art. 10.
A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 criou retenção de imposto sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa. Em escritório com honorário de êxito, esse limite pode ser alcançado num mês só, e a distribuição precisa ser planejada.
Na prática, vale combinar no começo do ano uma política de retiradas: pró-labore fixo todo mês e distribuição de lucro conforme o resultado apurado, com o limite de R$ 50 mil por sócio no mês acompanhado de perto.
Os cinco pontos em uma tabela
| Ponto | O que conferir | Onde aparece |
|---|---|---|
| Registro na OAB | Sócios, capital, sede e filiais | Contrato e alterações averbadas |
| ISS | Fixo por profissional ou percentual | Cadastro municipal e guias |
| INSS patronal | Recolhimento fora do DAS | Folha, pró-labore e guias |
| Repasses | Receita que ficou com a sociedade | Contratos de parceria e comprovantes |
| Retiradas | Pró-labore e lucro por sócio | Escrituração e informes |
Cada ponto se confere com documento que o escritório já tem ou pode pedir ao contador atual.
Os documentos que o escritório de advocacia deve pedir
Além da lista geral da troca, a advocacia pede:
- contrato social e alterações averbadas na OAB, inclusive de filiais;
- contratos de associação averbados e contratos de parceria;
- guias de ISS e o comprovante do enquadramento na prefeitura;
- recolhimentos do INSS patronal feitos fora do DAS;
- relação de retiradas: pró-labore e distribuição de lucro, por sócio;
- acesso à emissão de nota fiscal de serviço.
O acesso à nota muda com a cidade. Em Curitiba, a nota sai pelo ISSCuritiba. Em Pinhais, desde 3 de agosto de 2026, sai pelo Emissor Nacional. Em Araucária, a troca do contador responsável é registrada na prefeitura pelo serviço Alteração de Contador, no Atende.Net. Em São José dos Pinhais, o Decreto municipal 5.841/2024 classifica o risco da atividade, e o cadastro do escritório precisa bater com o que ele faz hoje.
Antes de assumir o escritório
- Registro na OAB e alterações conferidos
- Enquadramento do ISS confirmado com a prefeitura
- INSS patronal fora do DAS em dia
- Repasses a parceiros documentados
- Retiradas planejadas com o limite de R$ 50 mil por mês
- Acesso à nota fiscal transferido
A Aliança acompanha escritórios de advocacia desde o registro, e a página de contabilidade para advogados mostra como. Se a conclusão for trocar, a troca de contador começa pela conferência do passado.
Leia também
Base legal
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 15, §§1º, 5º, 9º e 11, na redação da Lei 13.247/2016 e da Lei 14.365/2022
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §1º e §5º-C, VII, e Anexo IV (advocacia no Simples, INSS patronal fora do DAS)
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º (ISS de sociedade de profissionais)
- Lei Complementar municipal 40/2001, de Curitiba, art. 10 (ISS fixo por profissional)
- Decreto municipal 5.841/2024, de São José dos Pinhais (classificação de risco das atividades econômicas)
- Lei 9.249/1995, art. 10 (lucros e dividendos)
- Lei 15.270/2025 (retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, a partir de 2026)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
A troca de contador precisa ser comunicada à OAB?
A troca de contador em si, não. O que passa pela OAB são os atos da sociedade: alteração contratual, abertura de filial e averbação de contratos de associação. Na troca, o novo escritório confere se esses registros estão em dia.
Posso trocar de contador no meio do ano no Simples?
Pode. A troca de contador não muda o regime, que vale para o ano inteiro. O que muda é quem apura e confere. A data da troca é marcada entre dois fechamentos, com o mês anterior encerrado.
Honorário de êxito alto muda o imposto do escritório?
No Simples, muda a faixa. A alíquota é definida pela receita bruta dos 12 meses anteriores, então um honorário de êxito grande sobe a faixa por um ano inteiro. Isso precisa entrar no planejamento, e não só na guia do mês.
O ISS fixo vale para toda sociedade de advogados?
Depende da lei do município e dos requisitos de cada caso. Em Curitiba, a regra está na Lei Complementar municipal 40/2001, art. 10. A troca de contador é um bom momento para conferir se o enquadramento está correto.
Os lucros distribuídos aos sócios continuam isentos?
Pela regra geral da Lei 9.249/1995, art. 10, sim, desde que a escrituração sustente o lucro. A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 criou retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande
Antes de trocar, peça o Raio-X Aliança e veja como estão o ISS, o INSS e as retiradas do seu escritório. Atendemos empresas de Curitiba, Campo Grande, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.
Artigos relacionados






