
Como saber se a sua empresa está pagando imposto a mais: 7 pontos para conferir
Como saber se a empresa está pagando imposto a mais: regime, Fator R, receita segregada no Simples, retenções, ISS, créditos e como pedir de volta.
Trocar de contador na AliançaPara saber se a empresa está pagando imposto a mais, confira sete pontos: se o regime ainda serve, se o Fator R está acima de 28%, se o Simples separa receita monofásica, com ICMS por substituição e com ISS retido, se as retenções foram abatidas, o formato do ISS, os créditos aproveitados e o cadastro da atividade.
Quase todo empresário desconfia, em algum momento, que paga imposto demais. A desconfiança é boa, mas sozinha não resolve: imposto pago a mais não aparece na guia com um aviso. Ele aparece quando alguém confere a apuração contra a regra.
São sete pontos, e cada um pode ser conferido com documento. A lista vale para empresas de Curitiba, de Campo Grande e das cidades vizinhas. Este guia aprofunda a pergunta que motiva boa parte das trocas, tratada no guia de como trocar de contador.
1. O regime deixou de servir
Muita empresa está no Simples Nacional porque abriu assim, e nunca comparou com o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O regime que servia na abertura pode ficar caro quando a margem, a folha ou o faturamento mudam.
A comparação precisa ser feita com os números reais da empresa, e não com uma regra de bolso. O raciocínio completo está no artigo sobre como escolher o regime tributário.
2. O Fator R ficou abaixo de 28%
Para parte das empresas de serviço no Simples, a relação entre folha e receita decide o anexo. Quando a folha dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita, a atividade vai para o Anexo V, com alíquota maior (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M).
O pró-labore entra na folha. Um pró-labore definido uma vez, na abertura, e nunca mais revisado é um jeito comum de sair do Anexo III sem perceber. O cálculo passo a passo está no artigo sobre o Fator R.
Um exemplo hipotético: receita de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses e folha, com pró-labore, de R$ 150.000,00. A relação é de 25%, e a atividade cai no Anexo V. Com folha de R$ 168.000,00 no mesmo período, a relação chega a 28%, e a atividade volta ao Anexo III.
3. O Simples não separou a receita que já foi tributada
Este ponto passa despercebido com frequência no Simples. A Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º-A, manda segregar no cálculo:
- a receita de produtos com tributação monofásica, em que o PIS e a Cofins já foram cobrados do fabricante ou do importador;
- a receita de mercadorias com ICMS já recolhido por substituição tributária;
- a receita de serviços com ISS retido pelo tomador.
Quando o sistema de apuração soma tudo como receita comum, o DAS cobra de novo um tributo que já foi pago. O erro se repete todo mês, em silêncio.
No Raio-X, a segregação de receitas é das primeiras coisas que a gente confere. É uma conferência objetiva, que não depende de opinião: ou a receita foi separada, ou não foi.
4. A retenção na fonte não foi abatida
Quem presta serviço para outra empresa muitas vezes recebe o pagamento com retenção. A Lei 10.833/2003, art. 30, manda o tomador reter CSLL, PIS e Cofins em vários serviços, e o valor retido é antecipação do tributo da própria empresa.
Se a retenção não é abatida na apuração, a empresa paga duas vezes: uma pela mão do cliente, outra na própria guia. A conferência cruza as notas emitidas com os informes de retenção dos clientes.
5. O ISS está no formato errado
Sociedade de profissionais, como advocacia e contabilidade, pode ter direito a pagar ISS em valor fixo por profissional, e não em percentual do faturamento (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º). Em Curitiba, a regra está na Lei Complementar municipal 40/2001, art. 10. Quem cumpre os requisitos e paga percentual paga a mais.
A nota fiscal também pesa. Em Pinhais, desde 3 de agosto de 2026, toda nota de serviço sai pelo Emissor Nacional, e o código de serviço escolhido na nota define o ISS. Código errado na nota é imposto errado na guia. O caso da advocacia está detalhado em contabilidade para advogados.
6. O crédito ficou sem aproveitar
Nos regimes que permitem crédito, cada insumo, energia ou frete pode reduzir o imposto a pagar. Crédito que não é lançado vira imposto pago a mais, e ele não aparece em lugar nenhum se ninguém procurar.
Na indústria, a conta é grande. Em Araucária, que cresceu ao redor da refinaria REPAR e do polo industrial do CIAR, quem produz lida com IPI, ICMS e crédito de insumo todos os meses. O mesmo vale para quem fornece à cadeia automotiva de São José dos Pinhais, onde estão montadoras como Renault e Volkswagen.
7. O cadastro não bate com a atividade
A atividade cadastrada, o CNAE, decide o anexo do Simples, o imposto da nota e as licenças. Cadastro que ficou para trás enquanto a empresa mudou de atividade pode empurrar a empresa para um anexo mais caro.
Mudança de regra municipal também pede revisão do cadastro. Em Campo Grande, a Lei Complementar municipal 528/2024 mudou o tratamento das atividades de baixo risco, e empresa aberta antes pode estar num enquadramento que não reflete o que faz hoje.
Como pedir de volta o que foi pago a mais
Tributo pago a mais pode ser pedido de volta dentro de 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 168). O pedido vale quando está documentado: o que foi pago, o que era devido e por quê.
Em alguns casos a correção é para a frente, com a mudança de regime ou de pró-labore. Em outros, há também o passado a recuperar, por restituição ou compensação. As duas decisões pedem o cálculo feito com os números reais. A Aliança faz essa revisão a partir da sede em Curitiba e da filial em Campo Grande, com a documentação enviada pelo cliente.
Antes de qualquer pedido, junte as guias pagas, as notas emitidas e os informes de retenção dos últimos 5 anos. Sem esses três conjuntos, a revisão vira estimativa.
Onde cada ponto aparece nos documentos
Nenhum dos sete pontos depende de opinião. Cada um aparece em um documento que a empresa já tem ou pode pedir:
| Ponto | Documento que mostra |
|---|---|
| Regime | Faturamento, folha e margem dos últimos 12 meses |
| Fator R | Folha com pró-labore e receita, mês a mês |
| Receita segregada | Extrato do DAS e notas de entrada e de saída |
| Retenções | Notas emitidas e informes de retenção dos clientes |
| ISS | Contrato social, cadastro municipal e notas de serviço |
| Créditos | Notas de insumo, energia e frete, e a apuração |
| Cadastro | Cartão CNPJ e inscrição municipal |
Com esses documentos na mesa, a revisão deixa de ser impressão e vira cálculo.
Para começar a conferir
- Regime comparado com os números dos últimos 12 meses
- Fator R calculado mês a mês
- Receita monofásica, com substituição e com ISS retido separada no DAS
- Retenções dos clientes abatidas na apuração
- ISS no formato certo para o tipo de sociedade
- Créditos de insumo, energia e frete lançados
- CNAE cadastrado igual à atividade exercida
A revisão pode ser pedida ao escritório atual ou como segunda opinião. Quando a conclusão é trocar, a Aliança conduz a troca de contador com a conferência do passado antes de assumir.
Leia também
Base legal
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º-A (receitas segregadas no Simples) e §§5º-J e 5º-M (Fator R)
- Lei 10.833/2003, art. 30 (retenção de CSLL, PIS e Cofins na fonte)
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º (ISS de sociedade de profissionais)
- Lei Complementar municipal 40/2001, de Curitiba, art. 10 (ISS fixo por profissional)
- Lei Complementar municipal 528/2024, de Campo Grande (Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica)
- Código Tributário Nacional, art. 168 (prazo de 5 anos para pedir restituição)
Conteúdo informativo, produzido pela equipe da Aliança Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Edmilson Dias da Silveira (Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Como sei se paguei imposto a mais no Simples Nacional?
Comece pela segregação de receitas. A Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º-A, manda separar no cálculo a receita com tributação monofásica, com ICMS já recolhido por substituição e com ISS retido. Quando essa separação não é feita, o DAS cobra de novo um tributo que já foi pago.
Dá para recuperar o imposto pago a mais?
Em boa parte dos casos, sim. O Código Tributário Nacional, art. 168, dá 5 anos para pedir a restituição. O pedido precisa de revisão documentada, com o cálculo do que foi pago e do que era devido.
Mudar de regime resolve o imposto pago a mais?
Resolve para a frente, quando o regime atual deixou de servir. O que já foi pago a mais por erro de cálculo, como receita não segregada ou retenção não abatida, se recupera por outro caminho, com o pedido de restituição ou compensação.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. A relação entre folha e receita usa os 12 meses anteriores ao período de apuração, e o anexo pode mudar de um mês para o outro. Por isso o pró-labore precisa ser acompanhado, e não definido uma vez só.
Preciso trocar de contador para fazer essa revisão?
Não. A revisão pode ser pedida ao escritório atual ou a outro, como segunda opinião. O que importa é que ela seja feita com a documentação real, e não por estimativa.
Escrito por Equipe Editorial Aliança
Equipe de conteúdo da Aliança Assessoria Contábil, escritório CRC PR-011581/O-7
Edmilson Dias da Silveira é sócio-administrador e responsável técnico da Aliança Assessoria Contábil. Conheça o escritório.
Revisado por Edmilson Dias da Silveira, Técnico em Contabilidade, CRC MS-010213/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
Aliança Assessoria Contábil em Curitiba e Campo Grande
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